A prefeita do Conde, Tatiana Correia (PTdoB), teve o pedido de trancamento de liminar de uma ao negada pelo Superior Tribunal de Justia (STJ), nesta semana. Apesar disso, segundo a assessoria jurdica da prefeita, a condenao em primeiro grau do Tribunal Regional Federal da 5 Regio, por suposta prtica de estelionato em uma empresa pertencente famlia, est prescrita e no afeta sua candidatura reeleio.
O processo trata de um suposto crime de apropriao indbita previdenciria, onde a prefeita do Conde acusada de participar de esquema que se iniciou com instaurao de inmeras aes trabalhistas no ano de 1997, visando fraudar pagamento de crditos trabalhistas devidos aos ex-empregados da Lundgren Agropastoril Agrcola S/A (LUPASA), em que os ex-funcionrios foram demitidos no encerramento das atividades da empresa. A denncia foi recebida em 10 de junho de 2010 pelo juiz Alexandre Costa de Luna Freire, da 2 Vara Federal. Tatiana acusada em vrios tipos de estelionato.
De acordo com o advogado Hilton Souto Maior Neto, a ltima sentena se deu em 29/04/1997, ultrapassando mais de 13 anos dos fatos, tidos como ili?citos. A denncia reconhece que a ltima propositura de ao trabalhista se deu em 02 de abril de 1997, sendo essa a data da consumao do crime de estelionato. Hilton Souto explicou ainda que a data do recebimento da denu?ncia ocorreu em 08 de junho de 2010. Sendo assim, transcorreu da suposta prtica delitiva 13 anos e 2 meses, tendo transcorrido, tambe?m, ha? muito, o prazo de 12 anos exigidos pelo art. 109, III do Co?digo Penal, devendo ser decreta a extinc?a?o da punibilidade pela prtica do delito previsto no art. 171 do Co?digo Penal, assegurou.
Com Clickpb