TCE cobra destinao de roupas hospitalares adquiridas pelo Estado e manda ex-prefeitos devolverem mais de R$ 1 milho

O Tribunal de Contas da Paraba julgou regulares, com ressalvas, as contas de 2011 da Secretaria de Sade do Estado encaminhadas pelos gestores Mrio Toscano de Brito Filho (perodo de 1 de janeiro a 9 de maro) e Waldson Dias de Souza (restante do exerccio), conforme voto do conselheiro Andr Carlo Torres Pontes, relator do processo.

O secretrio Waldson Souza tem prazo de 60 dias para instaurar sindicncia com o objetivo de identificar a destinao de roupas tcnicas hospitalares, no valor total de R$ 53.622,00, fornecidas pela empresa Maring Comrcio e Representaes Ltda, em decorrncia do prego presencial 07/11 realizado pela Pasta da Sade.

Nesse mesmo tempo ele deve promover a devida tomada de contas dos adiantamentos que reclamem tal medida e o controle de estoques de almoxarifado, de forma racional e planejada, com a necessria observncia aos princpios constitucionais norteadores da administrao pblica e aos ditames da Lei da Licitao e Contratos Administrativos, segundo voto do relator, aprovado por unanimidade.

O TCE tambm recomendou que o secretrio evite o uso indiscriminado de convnios com cooperativas mdicas, para contratao de pessoal e, ainda, de mo de obra terceirizada para prestar atividades-fim da administrao, posto que isso desatende ao princpio constitucional do concurso pblico. Tambm, que agilize a concluso de obras de hospitais pblicos inacabados, sob pena de responsabilizao por eventuais danos ao Estado.

Soma de dbitos impostos a ex-prefeitos ultrapassa R$ 1 milho

Na mesma sesso, o TCE emitiu parecer contrrio aprovao das contas de 2011 do ex-prefeito de Santa Ins Adjefferson Kleber Vieira Diniz, a quem imputou dbito superior a R$ 370 mil, conforme voto do relator do processo, conselheiro Fernando Cato. O ex-prefeito, que ainda respondeu por aplicaes em Sade e em Remunerao e Valorizao do Magistrio (RVM) abaixo do limite constitucional, no apresentou defesa. Contudo, ainda poder faz-lo em grau de recurso.

Ultrapassou R$ 730 mil o valor do dbito imposto ao ex-prefeito de Riacho de Santo Antonio Jos Roberto de Lima, em razo de pagamentos no comprovados ao INSS, disponibilidade financeira tambm sem comprovao e diferena a menor no saldo do Fundeb, segundo o voto do auditor Antonio Cludio Silva Santos relator do processo. Jos Roberto tambm no apresentou defesa, restando-lhe, porm, a chance do recurso.

Em fase recursal, o ex-prefeito de Lagoa Seca Edvardo Herculano de Lima obteve a reduo para R$ 193,9 mil de dbito superior a R$ 600 mil que lhe fora imputado, anteriormente, por despesas no comprovadas.

Foram aprovadas as contas de 2012 da Procuradoria Geral de Justia, as do exerccio de 2011 encaminhas pelos ex-prefeitos de Areia (Elson da Cunha Lima Filho), Caturit (Jos Gervsio da Cruz) e, ainda, pela atual prefeita de Nova Olinda (Maria do Carmo Silva). Tambm, as das Cmaras Municipais de Teixeira, Pedra Branca, Soledade, Belm (exerccio de 2011) e Damio (2012).

A pauta de julgamentos conteve processos que, em sua totalidade, envolveram recursos da ordem de R$ 990.161.754,37. Participaram da sesso plenria os conselheiros Umberto Porto (que conduziu os trabalhos em razo de viagem do presidente Fbio Nogueira), Nominando Diniz, Fernando Cato, Arthur Cunha Lima e Andr Carlo Torres Pontes. Tambm, os auditores Antonio Cludio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho, Oscar Mamede e Renato Srgio Santiago Melo. O Ministrio Pblico esteve representado pela procuradora Isabella Barbosa Marinho Falco.

Assessoria de Comunicao

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O blog não se responsabiliza pelo conteúdo exposto neste espaço. O material é de inteira responsabilidade do seu autor