O Tribunal de Contas do Estado da Paraba descartou qualquer irregularidade na compra do helicptero para a Polcia Militar, realizada pelo Governo da Paraba e determinou a improcedncia e o arquivamento da ao.
No parecer, o conselheiro Andr Carlos Torres Pontes opinou pela improcedncia da denncia e seu respectivo arquivamento, j que o preo da compra do helicptero foi justificado por no ter sido includo o valor da importao do produto comprado, do seu seguro e do transporte.
Diz a defesa: O preo apresentado pelo licitante se referiu ao preo final, no qual esto includos todos os riscos a todos os custos referentes a impostos e outros encargos at a entrega da mercadoria.
A tese foi acatada pela auditoria, que rejeitou, ainda em 2013, qualquer existncia de superfaturamento na compra do helicptero.
Ante o exposto, a auditoria opina pela Rejeio da Denncia Annima/ Inspeo Especial de Licitacao e contratos, determina o relatrio do TCE.
Apesar de ter sido descartada, a denncia voltou a ser requentada na campanha eleitoral deste ano.
ENTENDIMENTO DA AUDITORIA
O vendedor cumpre os termos de negociao ao tornar a mercadoria disponvel no pas do importador, no local combinado desembaraada para importao, porm sem o compromisso de efetuar o desembarque: o vendedor assume os riscos e custos referentes a impostos e outros encargos at a entrega da mercadoria.
Deste modo, conforme dito pelo defendente, o disposto no edital garantiu a plena competitividade aos provveis licitantes nacionais, haja vista ter sido considerado o preo com todos os possveis custos incidentais ao produto do licitante estrangeiro. Ante o exposto reputa sanada a irregularidade apontada
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