TCE decide responsabilizar prefeitos por pagamentos a servidores com acumulao de cargos

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Dos 110 processos inseridos na pauta de julgamento da 2 Cmara do Tribunal de Justia, durante a sesso ordinria desta tera-feira(24), trs trataram de acumulao ilegal de cargos nas prefeituras de Araagi e Juripiranga, e na Fundao Espao Cultural. Em todas as decises os conselheiros decidiram conceder prazos aos gestores para a regularizao, multas no valor de R$ 5.000,00 e responsabilizao com reflexos na prestao de contas. Foram relatores dos processos, os conselheiros Nominando Diniz e Antnio Cludio Silva Santos (substituto).

A acumulao ilegal de cargos, empregos ou funes no mbito das administraes pblicas uma prtica que tem sido combatida pelo Tribunal de Contas do Estado. O rgo fracionrio apreciou inspees especiais e constatou que vrias prefeituras e instituies insistem em descumprir as determinaes da Corte, no tocante regularizao dos atos. Segundo explicou o conselheiro Nominando Diniz, essa prtica poder repercutir na ejeo das contas anuais do prefeito, que dever ser responsabilizado pelos recursos gastos com a irregularidade.

Licitaes – A 2 Cmara julgou regulares, no item que trata de licitaes e contratos, processos referentes a termos aditivos da Companhia Estadual de Habitao Popular – Cehap, e tomadas de preos do municpio de Amparo, realizadas para ampliao de unidade de sade e obras em praa pblica, na gesto do prefeito Jos Arnaldo da Silva, sob relatorias do conselheiro Andr Carlo Torres. Relatado pelo conselheiro Nominando Diniz, prego presencial para contratao de servios de transporte rodovirio de carga promovido pela Secretaria de Administrao estadual.

O colegiado considerou irregular, com aplicao de multa ao gestor, Paulo Dalia Teixeira, no montante de R$ 2.000,00, procedimento de tomada de preo e contrato, realizados em 2013, pela Prefeitura de Juripiranga. O relator, conselheiro substituto Antnio Carlos Silva Santos, entendeu que a contratao de um profissional especializado para o acompanhamento de servios tcnicos de engenharia no tem previso na Lei de Licitaes. Considerou no cumprida a deciso em relao Prestao de Contas do Instituto de Previdncia de Belm do Brejo do Cruz, relativa a 2008. A Cmara tambm decidiu pela regularidade das prestaes de contas da Agncia Municipal de Desenvolvimento de Campina Grande, exerccio de 2010, e Instituto de Previdncia de Paulista, de 2010.

A 2 Cmara do TCE presidida pelo conselheiro Arnbio Alves Viana. Na pauta foram apreciados 110 processos, entre inspees especiais, atos de pessoal, verificao de cumprimento de deciso, licitaes e contratos, entre outros. Integraram o colegiado os conselheiros Nominando Diniz, Andr Carlo Torres e o conselheiro substituto, Antnio Cludio Silva Santos. Pelo Ministrio Pblico de Contas, a procuradora Isabella Barbosa Marinho Falco.

Com Ascom do TCE

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