TCE manda bloquear contas bancrias de doze prefeituras e trs cmaras municipais

Imagem da Internet

Imagem da Internet

O Tribunal de Contas do Estado da Paraba determinou o bloqueio das contas bancrias de 12 prefeituras municipais e trs cmaras de vereadores, por deixarem de apresentar as contas de 2014 e os balancetes mensais referentes a janeiro de 2015. O anncio foi feito pelo presidente da Corte, conselheiro Arthur Cunha Lima, durante a sesso ordinria do Pleno, na manh desta quarta-feira (8), aps assinar os expedientes encaminhados s instituies financeiras.

O bloqueio em relao ao municpio de Araagi decorreu do no encaminhamento da Prestao de Contas do exerccio de 2014, conforme est previsto na Resoluo Normativa RN-TC-03/2010, que fixou o prazo para 31 de maro de 2015. Tero as contas bloqueadas pela falta de envio dos balancetes mensais as prefeituras de Dona Ins, Itabaiana, Jeric, Juripiranga, Mamanguape, Mataraca, Pedro Rgis, Rio Tinto, Salgado de So Flix, So Miguel de Taip e Sap, bem como as cmaras municipais de Gado Bravo, Piles e Solnea.

A Resoluo 03/2010 determina que as prestaes de contas anuais devero ser entregues ao Tribunal de Contas do Estado por meio eletrnico at data prevista na Resoluo. J o bloqueio das contas tem sustentao legal no que dispem o art. 48, 2 da Lei Complementar n 34/99, o art. 8 da Resoluo Normativa RN TC 04/2004 e o art. 197 do Regimento Interno do TCE.

Nos ofcios ao Banco do Brasil e Caixa Econmica Federal, o presidente do TCE, conselheiro Arthur Cunha Lima, ressalta que o bloqueio implica “a total impossibilidade de movimentao de contas bancrias, por meio de cheques ou qualquer documento hbil, permitida, porm, a realizao de depsitos ou transferncias para aplicao financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos, e somente poder ser levantado o dito bloqueio mediante autorizao do Tribunal.”

Com Ascom do TCE/PB

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O blog não se responsabiliza pelo conteúdo exposto neste espaço. O material é de inteira responsabilidade do seu autor