O Tribunal de Contas da Paraba negou, nesta tera-feira (7), recurso interposto pelo ex-prefeito de Cacimba de Areia, Incio de Lira Campos, em virtude de deciso consubstanciada no acrdo AC2-TC 01403/16, que imputou um dbito de R$ 2.463.975,62 ao gestor, em decorrncia de saldo a descoberto nas contas da Prefeitura, aps inspeo especial realizada no municpio.
A deciso foi da Segunda Cmara do TCE, em sua primeira sesso ordinria, sob a presidncia do conselheiro Nominando Diniz.
No recurso de reconsiderao, o ex-prefeito alega que houve cerceamento de defesa, pois no teria sido pessoalmente citado por via postal, reiterando que os avisos de recebimento constantes nos autos esto assinados pelo gestor, razo pela qual no manejou a defesa. Segundo o relator do processo, conselheiro Nominando Diniz, a Auditoria ao analisar o recurso, entendeu que as alegaes do prefeito no merecem acolhida. Ele no conseguiu demonstrar que no tomou conhecimento das citaes, nem das notificaes publicadas no Dirio Eletrnico do TCE.
Regulares Foram considerados regulares os procedimentos licitatrios realizados pela prefeitura de Itaporanga, visando aquisio de medicamentos, assim como em relao a processos referentes Secretaria de Estado da Administrao, Educao e Procuradoria Geral de Justia, constantes na pauta, sob relatoria do conselheiro Arnbio Alves Viana. Pela regularidade ainda foram julgadas uma inspeo especial realizada na Secretaria de Estado da Sade e outra em obras na Prefeitura Municipal de Sum. A prestao de contas da Secretaria de Assistncia Social de Campina Grande tambm foi julgada regular.
A 2 Cmara do TCE presidida pelo conselheiro Antnio Nominando Diniz, e nesta sesso agendou 69 processos. Funciona no miniplenrio Conselheiro Adailton Coelho Costa e teve na composio do quorum, ainda os conselheiros Arnbio Alves Viana e Antnio Cludio Silva Santos. Pelo Ministrio Pblico de Contas atuou o subprocurador Manoel Antnio dos Santos Neto.
Com Assessoria