A 1� C�mara do Tribunal de Contas da Para�ba julgou irregular, � unanimidade, em sess�o desta quinta-feira (23), presta��o de contas da Secretaria do Trabalho, Produ��o e Renda de Jo�o Pessoa, e do Fundo Municipal de Apoio aos Pequenos Neg�cios � EMPREENDER-JP, exerc�cio 2013.
O tribunal tamb�m fixou prazo de 30 dias para o ex-gestor do programa, Raimundo Nunes Pereira, �apresentar comprova��o das disponibilidades reclamadas pela Auditoria no valor de R$ 1.218.101,08 (um milh�o duzentos e dezoito mil, cento e um reais e oito centavos), sob pena de imputa��o do valor n�o comprovado�.
Relator do processo 03387/15, o conselheiro Fernando Cat�o prop�s em seu voto, e o colegiado aprovou, que sejam ainda apresentados, tanto pela secretaria quanto pelo fundo, �demonstrativos consolidados dos valores repassados nas respectivas linhas de cr�dito dos programas estabelecidos, informando o volume de recursos emprestado em cada programa, al�m de informa��es gerenciais como taxa de inadimpl�ncia, valores recebidos, valores a receber e custo da opera��o�.
Ao informar, na sess�o, que a Auditoria identificou, e fez constar em relat�rio, que o programa fez concess�o de linha de cr�dito consignado aos servidores municipais, �sem foco na atividade empreendedora e afastando-se dos objetivos do Programa EMPREENDER-JP�, o conselheiro Fernando Cat�o tamb�m sugeriu, e a C�mara aprovou, que as presta��es de contas de ambos � fundo e secretaria � em tramita��o na Corte sejam analisadas em bloco e levadas � julgamento na mesma ocasi�o.
Com Ascom do TCE