TCE reprova prestao de contas de 2013 do programa Empreender da Prefeitura de Joo Pessoa

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A 1 Cmara do Tribunal de Contas da Paraba julgou irregular, unanimidade, em sesso desta quinta-feira (23), prestao de contas da Secretaria do Trabalho, Produo e Renda de Joo Pessoa, e do Fundo Municipal de Apoio aos Pequenos Negcios EMPREENDER-JP, exerccio 2013.

O tribunal tambm fixou prazo de 30 dias para o ex-gestor do programa, Raimundo Nunes Pereira, apresentar comprovao das disponibilidades reclamadas pela Auditoria no valor de R$ 1.218.101,08 (um milho duzentos e dezoito mil, cento e um reais e oito centavos), sob pena de imputao do valor no comprovado.

Relator do processo 03387/15, o conselheiro Fernando Cato props em seu voto, e o colegiado aprovou, que sejam ainda apresentados, tanto pela secretaria quanto pelo fundo, demonstrativos consolidados dos valores repassados nas respectivas linhas de crdito dos programas estabelecidos, informando o volume de recursos emprestado em cada programa, alm de informaes gerenciais como taxa de inadimplncia, valores recebidos, valores a receber e custo da operao.

Ao informar, na sesso, que a Auditoria identificou, e fez constar em relatrio, que o programa fez concesso de linha de crdito consignado aos servidores municipais, sem foco na atividade empreendedora e afastando-se dos objetivos do Programa EMPREENDER-JP, o conselheiro Fernando Cato tambm sugeriu, e a Cmara aprovou, que as prestaes de contas de ambos fundo e secretaria em tramitao na Corte sejam analisadas em bloco e levadas julgamento na mesma ocasio.

Com Ascom do TCE

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