O Tribunal de Contas da Para�ba, reunido nesta quarta-feira (30) emitiu pareceres contr�rios � aprova��o de contas anuais oriundas de duas Prefeituras e duas C�maras de Vereadores.
No primeiro caso, a Corte reprovou as contas de 2012 do ex-prefeito de S�o Jo�o do Rio do Peixe, Jos� Lavoisier Gomes Dantas, a quem imp�s d�bito de R$ 32,5 mil por gastos insuficientemente comprovados, despesas n�o licitadas e utiliza��o de recursos financeiros em obras p�blicas alheias � natureza do Fundeb, de onde provieram. Todavia, cabe recurso da decis�o tomada conforme voto do relator Arn�bio Viana, ocasi�o em que o ex-prefeito ter� a oportunidade de apresentar ao TCE a documenta��o por enquanto faltosa ao processo.
O n�o recolhimento de contribui��es previdenci�rias contribuiu para a desaprova��o, por maioria, das contas de 2013 do prefeito de Brejo dos Santos, Luiz Vieira de Almeida, conforme voto do relator F�bio Nogueira.
O presidente da C�mara de Cachoeira dos �ndios, Aurino Rodrigues Pereira, teve a desaprova��o das contas de 2013 e deve restituir aos cofres p�blicos a import�ncia de R$ 9.040,00, quantia por ele recebida em fun��o do cargo, tamb�m, de motorista do prefeito municipal. A decis�o, conforme entendimento do conselheiro substituto Renato S�rgio Santiago Melo, deu-se por maioria de votos.
Outro ex-presidente de C�mara de Vereadores � neste caso, Joaquim Bezerra Batista, do munic�pio de Po�o de Jos� de Moura � teve as contas de 2013 reprovadas em vista de despesas sem comprova��o documental. A ele, foi imposto d�bito pr�ximo de R$ 25 mil. Cabem, tamb�m, recursos em todos esses casos.
O TCE aprovou as contas de 2013 dos prefeitos de Itabaiana (Antonio Carlos Rodrigues de Melo Junior) e Assun��o (Rafael Anderson de Farias). Ainda, as das C�maras Municipais de Rem�gio (2014, com ressalvas), Mataraca (2014, com ressalvas) e Nova Palmeira (2013),
A Universidade Estadual da Para�ba obteve a aprova��o �s contas de 2013. As da Funda��o Estadual do Bem Estar do Menor Alice de Almeida, exerc�cio de 2013, foram aprovadas com ressalvas, como entendeu o relator Antonio Cl�udio Silva Santos. Houve aprova��o, ainda, �s contas do exerc�cio de 2014 procedentes do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial da Para�ba.
O TCE entendeu pela irregularidade de contrato celebrado pela Secretaria de Administra��o do Estado com a empresa F�cil Solu��es Tecnol�gicas em Inform�tica Ltda. para execu��o de servi�os de controle de margem de cr�ditos consignados. A decis�o deu-se conforme voto do conselheiro Nominando Diniz relator do processo decorrente de den�ncia acerca da n�o licita��o desse contrato.
Conduzida pelo presidente Arthur Cunha Lima a sess�o plen�ria do TCE teve as participa��es dos conselheiros Arn�bio Viana, Nominando Diniz, F�bio Nogueira e Fernando Cat�o. Tamb�m, dos conselheiros substitutos Antonio Cl�udio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato S�rgio Santiago Melo. O Minist�rio P�blico de Contas esteve representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Com Ascom