O Tribunal de Contas do Estado, por meio de deciso singular expedida pelo conselheiro Andr Carlo Torres Pontes, determinou, nesta quarta-feira (16), a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa que se abstenha de implementar a Lei 10.750/16, de 1 de agosto de 2016, que dispe sobre a criao de entidade de previdncia privada complementar e de planos de benefcios para deputados e servidores pblicos no efetivos da Assembleia Legislativa do Estado da Paraba, at deciso definitiva da Corte de Contas.
A medida cautelar decorre de uma inspeo especial realizada pela Auditoria do TCE na gesto de pessoal daquele Poder e orienta Mesa Diretora que comprove, em carter de urgncia, a submisso da Lei, o plano de benefcios e respectivo estudo atuarial Superintendncia Nacional de Previdncia Complementar PREVIC e demonstre a viabilidade financeira da entidade fechada de previdncia privada complementar e do plano de benefcios em questo. A deciso est sendo encaminhada ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adriano Csar Galdino de Arajo.
Segundo o relatrio da Auditoria, a composio do servio pblico brasileiro no formada na ntegra por servidores efetivados atravs de concurso pblico e, consequentemente, no submetidos ao RPPS. Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comisso, cargo temporrio e emprego pblico so vinculados constitucionalmente ao RGPS, consoante disposto no 13 do art. 40 da CF.
Tambm observou o rgo Tcnico, que, alm da previdncia bsica relativa ao regime geral ou ao regime prprio, a Constituio Federal disps sobre a previdncia complementar, informando ser aplicada aos servidores pblicos, vinculados ao regime prprio de previdncia social, conforme 14 e 15, do art. 40 da Constituio Federal.
Considerou ainda a Auditoria que os aspectos de oportunidade e convenincia da implementao da entidade fechada de previdncia privada devem ser observados com acuidade plena, tendo em vista o grave cenrio econmico pelo qual passa o nosso pas e a sua repercusso no aumento de gasto pblico, tendo em vista o alto nmero de servidores comissionados, vinculados Assembleia Legislativa da Paraba.
Com TCE-PB