TCU condena Cícero Lucena por superfaturamento em convênio firmado com Embratur

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A primeira Câmara do Tribunal de Contas da União condenou o ex-senador Cícero Lucena (PSDB) pela prática de superfaturamento em um convênio firmado coma Empresa Brasileira de Turismo (EMBRATUR), no ano de 2001, na época em que era prefeito do município de João Pessoa. Os prejuízos aos cofres públicos ultrapassam as cifras dos R$ 2 milhões, valor corrigido até 2015.

Segundo o relatório, foram apuradas irregularidades na aplicação dos recursos repassados por meio do convênio com a EMBRATUR para a urbanização de áreas de interesse turístico, pavimentação de vias, implantação de ciclovias e calçadões e melhoria do sistema de iluminação ornamental no município de João Pessoa. A auditoria apurou que teria havido superfaturamento decorrente de sobrepreço nos preços unitários de serviços executados e de pagamento por serviços não executados de dois contratos de obras firmados com as empresas Cojuda (Construtra Julião LTDA) e a Construtora Plena LTDA

O superfaturamento decorre do fato de que foram usados, sem justificativa, preços maiores do que os estabelecidos pela tabela do SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), o que resultou em um prejuízo de R$ 806.948, 63. Os valores são referentes ao ano de 2001.

Cícero Lucena e o secretário de Infraestrutura da época, Saulo Lins Nóbrega (in memorian) foram responsabilizados pelo superfaturamento por terem aproveitado contratos com sobrepreço. O TCU também responsabilizou as empresas Cojuda, Construtora Julião LTDA e a construtora Plena LTDA, ambas beneficiarias dos pagamentos superfaturados.

Ainda na decisão, o servidor Fred Pitanga, que na época era engenheiro fiscal do contrato com a Construtora Plena LTDA também foi inserido entre os beneficiários no esquema de superfaturamento.

OUTRO LADO

Durante a instrução do processo, a Construtora Julião LTDA não se manifestou.

A Construtora Plena alegou ausência de sobrepreço. Já o ex-prefeito Cícero Lucena, no processo, alegou não ter qualquer responsabilidade uma vez que não era ordenador de despesa .

A defesa do tucano, no entanto, não foi aceita pelo TCU. Em sua decisão, o ministro Walton Alencar Rodrigues entendeu que Cícero, enquanto prefeito, tem responsabilidade nessas irregularidades

“Ele assinou o convênio, os planos de trabalho com as respectivas planilhas orçamentárias, as prestações de contas, e os termos de recebimentos das obras, entre outros documentos, participando, pois de todas as etapas do processo”, diz o relator.

DEVOLUÇÃO

Com a decisão, ficam o ex-senador paraibano e a Cojuda LTDA condenados a devolver R$ 772.140,63 Ainda em solidariedade com a construtora Plena o debito chega a R$ 993.122.

Já com o servidor Fred pitanga e a Plena, o valor é de R$ 350.206. Alem destes, Cícero também terá que pagar uma multa de 100 mil.

O acórdão sobre a decisão do TCU foi publicado nesta terça-feira (02).

Com PBAgora

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