TCU condena Ccero Lucena por superfaturamento em convnio firmado com Embratur

Imagem da Internet

Imagem da Internet

A primeira Cmara do Tribunal de Contas da Unio condenou o ex-senador Ccero Lucena (PSDB) pela prtica de superfaturamento em um convnio firmado coma Empresa Brasileira de Turismo (EMBRATUR), no ano de 2001, na poca em que era prefeito do municpio de Joo Pessoa. Os prejuzos aos cofres pblicos ultrapassam as cifras dos R$ 2 milhes, valor corrigido at 2015.

Segundo o relatrio, foram apuradas irregularidades na aplicao dos recursos repassados por meio do convnio com a EMBRATUR para a urbanizao de reas de interesse turstico, pavimentao de vias, implantao de ciclovias e calades e melhoria do sistema de iluminao ornamental no municpio de Joo Pessoa. A auditoria apurou que teria havido superfaturamento decorrente de sobrepreo nos preos unitrios de servios executados e de pagamento por servios no executados de dois contratos de obras firmados com as empresas Cojuda (Construtra Julio LTDA) e a Construtora Plena LTDA

O superfaturamento decorre do fato de que foram usados, sem justificativa, preos maiores do que os estabelecidos pela tabela do SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e ndices da Construo Civil), o que resultou em um prejuzo de R$ 806.948, 63. Os valores so referentes ao ano de 2001.

Ccero Lucena e o secretrio de Infraestrutura da poca, Saulo Lins Nbrega (in memorian) foram responsabilizados pelo superfaturamento por terem aproveitado contratos com sobrepreo. O TCU tambm responsabilizou as empresas Cojuda, Construtora Julio LTDA e a construtora Plena LTDA, ambas beneficiarias dos pagamentos superfaturados.

Ainda na deciso, o servidor Fred Pitanga, que na poca era engenheiro fiscal do contrato com a Construtora Plena LTDA tambm foi inserido entre os beneficirios no esquema de superfaturamento.

OUTRO LADO

Durante a instruo do processo, a Construtora Julio LTDA no se manifestou.

A Construtora Plena alegou ausncia de sobrepreo. J o ex-prefeito Ccero Lucena, no processo, alegou no ter qualquer responsabilidade uma vez que no era ordenador de despesa .

A defesa do tucano, no entanto, no foi aceita pelo TCU. Em sua deciso, o ministro Walton Alencar Rodrigues entendeu que Ccero, enquanto prefeito, tem responsabilidade nessas irregularidades

Ele assinou o convnio, os planos de trabalho com as respectivas planilhas oramentrias, as prestaes de contas, e os termos de recebimentos das obras, entre outros documentos, participando, pois de todas as etapas do processo, diz o relator.

DEVOLUO

Com a deciso, ficam o ex-senador paraibano e a Cojuda LTDA condenados a devolver R$ 772.140,63 Ainda em solidariedade com a construtora Plena o debito chega a R$ 993.122.

J com o servidor Fred pitanga e a Plena, o valor de R$ 350.206. Alem destes, Ccero tambm ter que pagar uma multa de 100 mil.

O acrdo sobre a deciso do TCU foi publicado nesta tera-feira (02).

Com PBAgora

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O blog não se responsabiliza pelo conteúdo exposto neste espaço. O material é de inteira responsabilidade do seu autor