O prefeito do municpio de Caapor, Joo Batista Soares, no ser afastado do cargo nem ter priso preventiva decretada, mas ser instaurada uma ao penal contra o mesmo para que responda pelos crimes licitatrio de forma continuada e de desvio de verba pblica. O Egrgio Tribunal Pleno, em sesso realizada na tarde desta quarta-feira(03) decidiu, unanimidade, em receber notcia-crime oferecida pelo Ministrio Pblico Estadual em desfavor do prefeito. O relator do processo de n 2005661-44.2014.815.0000 foi o desembargador Carlos Martins Beltro Filho.
Consta da denncia que, durante o exerccio financeiro de 2004 , conforme auditoria do Tribunal de Contas do Estado, o prefeito efetuou diversas contrataes diretas, sem o prvio e indispensvel procedimento licitatrio. Ainda de acordo com a pea acusatria, o edil sustou 14 cheques destinados a vrios credores, equivalente a R$ 35.537,09, relativos ao pagamento de servios diversos e que foram registrados como despesas pagas, sem que o pagamento tenha sido, efetivamente, realizado, configurando desvio de verba pblica.
A defesa do prefeito suscita preliminar de inpcia da denncia por falta de justa causa, alegando que no h descrio do modo, lugar, tempo e circunstncias em que foram praticadas as condutas ditas ilcitas. Aduz ainda que no ficou demonstrado quais atos praticou a resultar nos ilcitos penais, nem mencionou a data que foram perpetrados. Por fim, alega tambm que a pea acusatria e lacunosa, genrica, falha, imprecisa, se constituindo abuso de poder.
O relator do processo, Carlos Beltro, informa, no voto, que se baseou no fato de que todos os elementos trazidos colao, demostram a configurao, em tese, das infraes da vestibular, alm de indcios da responsabilidade do prefeito, de modo que se h de receber a denncia. A defesa no conseguiu refutar os argumentos da denncia, no juntando nenhuma prova contumaz da inocncia do acusado, ressaltou.