O TRE acaba de concluir o julgamento das ações que pediam a impugnação da candidatura do senador Cássio Cunha Lima (PSDB) ao Governo do Estado. Por cinco votos a favor e apenas um contra, a Corte decidiu pelo deferimento do registro. Votaram a favor os juízes Tercio Rocha, Breno Wanderley, Eduardo Carvalho e Silvio Porto, seguindo entendimento do relator dos processos, juiz Rudival Gama. O juiz João Alves foi o único divergente.
O relator entendeu que ao prazo de inelegibilidade começa a contar a partir do primeiro e não do segundo turno da eleição, considerado por ele como uma “eleição complementar”. Dessa forma, Cássio será considerado elegível na data das eleições de outubro próximo. “Uma elegibilidade superviniente”, descreveu.
Rudival Gama também descartou a inelegibilidade do candidato tucano pelo não pagamento de multa eleitoral, como queria o PSB. Segundo ele, cabe à Justiça Eleitoral emitir boletos para pagamentos das multas e isso não foi feito. “Mesmo que ele quisesse pagar, não poderia”, sustentou.
A coligação “A Força do Trabalho” e o Ministério Público Eleitoral devem recorrer da decisão ao TSE, em Brasília.

