A prefeita do Conde, Tatiana Corra ( PT do B), continua com a candidatura reeleio impugnada. Ela teve recurso negado pelo TRE da Paraba, nesta sexta-feira. A Corte decidiu manter deciso do juiz da 73 Zona Eleitoral, Antnio Eimar de Lima, por inelegibilidade da candidata, decorrente de condenao por crime de estelionato no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5 Regio.
O juizRicardo da Costa Freitas, que havia pedido vistas, seguiu o entendimento do voto do relator, Breno Wanderley Csar , que, em harmonia com o parecer do Ministrio Pblico Eleitoral, reconheceu ser causa de inelegibilidade a condenao imposta prefeita do Conde.
Os exames dos autos revelam a mesma compreenso do relator. No h dvida de que existe uma condenao colegiada por crime de estelionato. No h notcia de deciso posterior que invalidasse essa condenao, de modo que causa de inelegibilidade at objetiva, porque a lei se conforma com o julgado na primeira instncia ou deciso colegiada, que foi o caso da deciso do TRF 5, disse o magistrado.
A defesa da prefeita sustentou, nos autos, que o processo em que Tatiana foi condenada criminalmente trata-se de uma campanha poltica contra ela, arquitetada pelo ex-marido Aluzio Rgis. Alegou cerceamento de defesa e mal ferimento ao princpio da isonomia por inexistncia de trnsito em julgado da deciso que deu ensejo ao indeferimento do registro de candidatura. A gestora argumentou, ainda, que o mrito da ao criminal se encontra em grau de recurso no Supremo Tribunal de Justia (STJ).
O magistrado, no entanto, entendeu que tal circunstncia caracteriza hiptese de inelegibilidade, sendo mister, portanto, o indeferimento do registro de candidatura da postulante.
A candidata reeleio ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a deciso.