TRE rejeita ao de Jos Maranho contra governador Ricardo Coutinho por falta de provas

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Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou ontem improcedente uma Ao de Investigao Judicial Eleitoral (Aije)que pedia a cassao do governador Ricardo Coutinho, por supostamente ter se beneficiado da mquina da Prefeitura de Joo Pessoa nas eleies de 2010. A concluso final que a prova produzida insuficiente para o pedido de condenao, destacou o juiz Trcio Chaves, relator do processo, acompanhando parecer do Ministrio Pblico Eleitoral. O advogado Rogrio Varela, que representa a coligao Paraba Unida, autora da ao, disse que vai analisar a deciso para ver se comporta algum tipo de recurso.

Foram duas as acusaes apresentadas na ao. A primeira diz respeito a alegada distribuio de auxlio financeiro sem autorizao legal, por parte da Prefeitura de Joo Pessoa, a mais de 500 famlias. Segundo a denncia, as ajudas financeiras no atenderam a qualquer critrio objetivo, visto que houve um aumento injustificado do valor dos benefcios, justo no ano eleitoral de 2010. J a segunda denncia apontava para a contratao de 13 mil servidores, sem concurso, com finalidade eleitoral.

Em sua defesa, o governador Ricardo Coutinho alegou que j no era mais prefeito do municpio de Joo Pessoa no tempo em que as condutas teriam sido praticadas. Segundo ele, quem estava no comando da prefeitura era Luciano Agra, que assumiu o cargo quando ele renunciou para disputar o governo do Estado.

Ao analisar o caso, o juiz Trcio Chaves, observou que no tocante primeira denncia havia previso legal para a execuo de programa social da Prefeitura de Joo Pessoa. Em seu voto, ele reproduziu parecer do Ministrio Pblico Eleitoral atestando que o programa vem sendo utilizado desde 2001 para beneficiar pessoas carentes.

Para o relator do processo, a alegada ausncia de critrios objetivos na aplicao da lei s seria relevante caso tivesse alguma relao com o pleito, o que no ficou devidamente demonstrado nos autos.

J sobre a contratao em excesso de prestadores de servio, ele destacou que no obstante a prova dos autos demonstrar que houve um aumento do nmero de contratos entre os meses de janeiro a abril de 2010, no h qualquer ilegalidade, porquanto a Lei das Eleies considera apenas como perodo crtico, para efeito de conduta vedada, os trs meses que antecedem o pleito, ou seja, julho, agosto e setembro.

Com Jornal da Paraba

 

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