Tribunais de Contas preparam relao de polticos ficha-suja para enviar Justia Eleitoral

Os Tribunais de Contas do Estado (TCE) e da Unio (TCU) comearam a fazer o levantamento dos gestores com contas julgadas irregulares nos ltimos 8 anos (2006-2014). As listas sero encaminhadas Justia Eleitoral, para fins de analisar o enquadramento na Lei da Ficha Limpa. Segundo o corregedor do TCE, conselheiro Fernando Cato, so includos na lista os ordenadores de despesas pblicas cujas contas obtiveram pareceres contrrios do Pleno ou foram desaprovadas em sesses das duas Cmaras Deliberativas do rgo.

O TCU tambm j deu incio ao seu levantamento. At o dia 5 de julho o TCU tem a obrigao de consolidar essas informaes e fazer a entregapara o Tribunal Superior Eleitoral, afirmou o secretrio do TCU na Paraba, Rainrio Rodrigues. Ele explicou que existe todo um cuidado no sentido de fazer uma reviso da lista para evitar a colocao de nomes de pessoas que tenham, atravs de recurso, se livrado de uma condenao.

No pleito de 2012, o TCE entregou uma lista com 855 nomes de gestores com contas reprovadas no perodo de 2004/2012. A Lei das Eleies prev que at o dia 5 de julho os Tribunais de Contas devero tornar disponveis Justia Eleitoral relao dos que tiveram suas contas relativas ao exerccio de cargos ou funes pblicas rejeitadas por irregularidade insanvel e por deciso irrecorrvel do rgo competente, ressalvados os casos em que a questo estiver sendo submetida apreciao do Poder Judicirio ou que haja sentena judicial favorvel ao interessado.

Pela Lei da Ficha Limpa so considerados inelegveis os que tiverem suas contas relativas ao exerccio de cargos ou funes pblicas rejeitadas por irregularidade insanvel que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por deciso irrecorrvel do rgo competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judicirio, para as eleies que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da deciso.

No TCU, a lista atualizada diariamente at o ltimo dia do ano em que se realizar as eleies. Por causa disso, comum a incorporao e a retirada de nomes de responsveisdurante o perodo, conforme o julgamento de seus recursos no TCU ou as decises emanadas pelo Poder Judicirio.

Com Jornal da Paraba

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