Tribunal de Contas estabelece restries para gastos de prefeituras paraibanas com festas

Prefeitos paraibanos tero, a partir de agora, que ter muito cuidado com a promoo de festas. Mesmo as mais tradicionais, como So Joo e Carnaval, no podero ser custeadas com recursos destinados s chamadas despesas obrigatrias, a exemplo do pagamento do funcionalismo, de fornecedores e investimentos em sade e Educao. o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Andr Karlo Torres Pontes, notificou os 223 municpios paraibanos sobre a nova realidade nesta quinta-feira.

O TCE vai acompanhar com mais rigor esses gastos, que podem comprometer a aprovao das prestaes de contas dos gestores. “Os prefeitos precisam comprovar que no haver esse comprometimento. A forma como deve ser enviada a informao ao TCE est estabelecida nas Resolues Normativas RN TC 03/2009, 01/2013 e 07/2015”, explicou Andr Karlo.

Ainda de acordo com o comunicado feito, os prefeitos tm obrigao de observas os princpios que regem a administrao pblica, “com destaque para os da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, legitimidade e eficincia, evitando excesso de gastos com contrataes e assegurando o equilbrio das contas pblicas, conforme preconizado no 1 do art. 1 da Lei Complementar n 101/00, notadamente em casos de situao de decreto de emergncia ou calamidade pblica.

mais um duro golpe no desvio de finalidade dos recursos pblicos.

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