Tribunal de Contas estabelece restrições para gastos de prefeituras paraibanas com festas

Prefeitos paraibanos terão, a partir de agora, que ter muito cuidado com a promoção de festas. Mesmo as mais tradicionais, como São João e Carnaval, não poderão ser custeadas com recursos destinados às chamadas despesas obrigatórias, a exemplo do pagamento do funcionalismo, de fornecedores e investimentos em saúde e Educação. o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro André Karlo Torres Pontes, notificou os 223 municípios paraibanos sobre a nova realidade nesta quinta-feira.

O TCE vai acompanhar com mais rigor esses gastos, que podem comprometer a aprovação das prestações de contas dos gestores. “Os prefeitos precisam comprovar que não haverá esse comprometimento. A forma como deve ser enviada a informação ao TCE está estabelecida nas Resoluções Normativas RN – TC 03/2009, 01/2013 e 07/2015”, explicou André Karlo.

Ainda de acordo com o comunicado feito, os prefeitos têm obrigação de observas os princípios que regem a administração pública, “com destaque para os da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, legitimidade e eficiência, evitando excesso de gastos com contratações e assegurando o equilíbrio das contas públicas, conforme preconizado no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 101/00, notadamente em casos de situação de decreto de emergência ou calamidade pública”.

É mais um duro golpe no desvio de finalidade dos recursos públicos.

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