Tribunal de Contas alerta os 223 municpios paraibanos sobre gastos com promoo de festividades juninas

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O Tribunal de Contas do Estado alertou aos prefeitos dos 223 municpios paraibanos sobre despesas com festividades juninas este ano. O presidente do TCE-PB, conselheiro Arthur Cunha Lima, lembrou que 170 deles esto em estado de emergncia, por conta dos efeitos da estiagem, conforme decreto publicado pelo Governo do Estado, no ltimo dia 17 de abril.

O documento foi encaminhado pelo prprio presidente do TCE-PB. No ofcio circular, Arthur Cunha Lima ressalta que o TCE-PB est no exerccio do controle prvio dos jurisdicionados.

O documento considera a legitimidade do Tribunal de Contas quanto ao controle das despesas decorrentes de contratos (lei n 8.666/93). “ dever do gestor pblico observar os princpios constitucionais que regem a administrao pblica, com destaque para a legalidade, moralidade, economicidade, legitimidade e razoabilidade, evitando excesso de gasto com contrataes e assegurando o equilbrio das contas pblica, conforme preconiza o pargrafo 1, do artigo 1, da Lei Complementar n101, do ano 2000″, salientou o presidente do TCE-PB”, explicou Arthur.

Segundo a recomendao do Tribunal de Contas, a realizao de eventos custeados com recursos pblicos somente justificvel nas hipteses de tradio cultural, de incremento de receita decorrentes de atividades tursticas ou de interesse pblico relevante. Para contratao de bandas, grupos musicais, profissionais ou empresas do setor artstico, sujeitos ao exame do TCE-PB, os gestores esto obrigados a cumprir uma srie de determinaes de instrues normativas e tero que apresentar todos os documentos comprobatrios das despesas realizadas.

Arthur Cunha Lima adiantou ainda que, no acompanhamento da execuo da despesa pblica, a auditoria do Tribunal de Contas do Estado “est orientada a verificar com todo o rigor todos os aspectos legais dos gastos com festividades, destacadamente nos municpios que no observarem essas recomendaes”. O presidente do TCE-PB enfatizou que as providncias solicitadas resguardam o gestor de futuras repercusses negativas na prestao de contas anual. “Dessa forma, ele se afasta de qualquer responsabilidade por ato de improbidade administrativa em razo de omisso”, alertou.

Com Ascom do TCE/PB

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