Tribunal de Justia cassa mandato e condena prefeito de Nazarezinho a cinco anos de recluso

O Tribunal de Justia da Paraba (TJPB) determinou, por unanimidade, nesta quarta-feira (06), o afastamento do prefeito do municpio de Nazarezinho, Salvan Mendes Pedrosa, do cargo. O gestor foi denunciado pelo Ministrio Pblico Estadual (MPPB), por ter supostamente praticado uma srie de irregularidades administrativas durante o exerccio de 1998.

A Ao Penal Originria (0100816-50.2010.815.0000) teve a relatoria do desembargador Carlos Martins Beltro Filho.

O Colegiado ainda determinou que o prefeito cumprir cinco anos de recluso, em regime semiaberto, e por igual perodo, sua inabilitao para o exerccio de cargo ou funo pblica, eletivo ou de nomeao, sem prejuzo da reparao civil do dano causado ao patrimnio pblico ou particular. Em novembro de 2004, o Pleno do TJPB havia recebido a denncia, por maioria, sem o afastamento do prefeito do cargo eletivo.

De acordo com a denncia do MP, o gestor teria superfaturado o valor pago pelas construes de um matadouro pbico e de uma unidade escolar, se apropriado ou desviado de rendas pblicas a pretexto de doar a pessoas carentes, dispensa de licitao obrigatria na compra de medicamentos e alimentos, contrao de banda de msica e locao de veculos federais, em desacordo com a Lei das Licitaes, dentre outros.

O desembargador Carlos Beltro ressaltou que se configura o crime de responsabilidade, quando o agente pblico age com improbidade, por no zelar, de maneira apropriada, pelos bens (ou verbas) pblicos posto em seu poder, ao ser empossado no cargo.

Ainda segundo o relator, o gestor de fato praticou os crimes de responsabilidade nas apropriaes de rendas pblicas ou desvio a pretexto de pagamento de despesas ilegtimas, de consultoria, de policiais e com estudantes, alm da dispensa de licitao na compra de medicamentos e alimentos, e da inobservncia de formalidades legais na contratao de banda de msica e na locao de veculos.

Em sua defesa, o ru no conseguiu refutar as denncias ofertadas pelo Ministrio Pblico, sequer juntou aos autos, documentos que comprovem a legalidade das condutas, disse o desembargador Carlos.

Com Maispb

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