A 3 Cmara Cvel do Tribunal de Justia da Paraba manteve a condenao por improbidade administrativa contra os ex-vereadores do municpio de Sousa, Nedimar de Paiva Gadelha Jnior e Eduardo Medeiros da Silva (ento presidente da Cmara Municipal), em razo da nomeao de servidor fantasma para o cargo em comisso de assessor parlamentar. A condenao veio aps a Cmara negar provimento apelao dos ex-parlamentares. O relator do processo foi o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Os ex-vereadores tinham sido condenados por improbidade na primeira instncia aps ao civil pblica ingressada pela Promotoria de Justia de Sousa. Segundo a ao, durante o perodo de janeiro de 2011 a maro de 2013, Marcos Antnio de Paiva Gadelha teria sido nomeado para o cargo de assessor de gabinete do vereador Nedimar de Paiva Gadelha Jnior sem o conhecimento do nomeado, tendo sido realizados pagamentos dos salrios diretamente ao vereador.
Nos procedimentos apurou-se que Nedimar de Paiva Gadelha Jnior indicou Marcos Antnio de Paiva Gadelha para o cargo de assessor em seu gabinete. Contudo, em inspeo realizada pelo Ministrio Pblico na Casa Legislativa, no havia assinatura de termo de posse e compromisso, em desconformidade com a legislao municipal, assim como no havia qualquer documento assinado pelo assessor, comprovando o recebimento de sua remunerao, tendo sido informado que a remunerao era entregue diretamente ao vereador, que afirmava que a repassava a seu assessor.
Durante a investigao, atravs dos depoimentos colhidos e das conversas telefnicas interceptadas, comprovou-se a prtica do ilcito e tambm que o ento presidente da Cmara dos Vereadores Eduardo Medeiros da Silva tinha conhecimento dos fatos e se omitiu na adoo de qualquer providncia. Eduardo Medeiros ainda compareceu, pessoalmente, ao Ministrio Pblico no dia 11 de setembro de 2013, para entregar cpias dos contracheques em branco referentes remunerao de Marcos Antnio de Paiva Gadelha. No dia seguinte, compareceu novamente Promotoria de Justia para entregar os mesmos documentos, desta vez, assinados, solicitando a devoluo dos documentos entregues no dia anterior, o que foi negado pelos promotores de Justia. Foi realizada uma percia nos documentos e comprovada a falsificao das assinaturas do assessor.
Condenaes
Os dois ex-vereadores foram condenados criminalmente e por ato de improbidade administrativa na primeira instncia. Nedimar de Paiva Gadelha Jnior foi condenado pena de cinco anos e quatro meses de recluso, multa, perda do cargo, suspenso dos direitos polticos por nove anos, alm da obrigao de ressarcir ao errio o valor de R$ 31.745,46. J Eduardo Medeiros da Silva recebeu pena de quatro anos e dois meses de recluso, perda do cargo, suspenso dos direitos polticos por sete anos e multa civil no valor de R$ 31.745,46.