O Pleno do Tribunal de Justia da Paraba (TJPB) indeferiu pedido de liminar interposta pelo Ministrio Pblico estadual que solicitava a suspenso da eficcia da Lei Municipal n 1.304/1970, que concede penso a dependentes de ex-prefeitos e vereadores falecidos em exerccio do municpio de Joo Pessoa. O pedido, atravs de uma ao direta de inconstitucionalidade, foi apreciado nesta quarta-feira (14), e teve a relatoria do desembargador Jos Aurlio da Cruz.
O rgo ministerial alegou, no recurso, que a legislao municipal questionada ofende de maneira incisiva o disposto no artigo 169, 1, I e II, da Constituio Federal, e o artigo 173, pargrafo nico, da Constituio do Estado. Esta ressalta que para concesso de qualquer vantagem ou benefcio a servidores ativos e inativos, deve haver a prvia dotao oramentria, o que no ocorreu com a legislao impugnada.
Ao apreciar o pedido, o desembargador Jos Aurlio informou que o dispositivo questionado est em vigncia desde de 15 de abril de 1970, e a ao de inconstitucionalidade foi ajuizada em maro de corrente ano, ou seja, 46 anos depois. Ele ainda citou que h jurisprudncia do Supremo Tribunal Federal.
O tardio ajuizamento da ao direta de inconstitucionalidade, quando j decorrido lapso temporal considervel desde a edio do ato normativo impugnado, desautoriza () o reconhecimento da situao configura do periculum in mora, o que inviabiliza a concesso da medida cautelar postulada, disse o relator.
Por fim, o desembargador Aurlio determinou que a prefeitura municipal de Joo Pessoa e a Cmara local prestem informaes que entenderem necessrias, no prazo de 30 dias, bem como o procurador-geral do Estado, com prazo de 40 dias, tudo conforme o 2 e caput do artigo 204 do Regimento Interno do TJPB.
Com Assessoria do TJPB