TSE limita em pouco mais de R$ 2,4 milhes gastos de candidato a prefeito no primeiro turno em Joo Pessoa

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O Tribunal Superior Eleitoral divulgou nesta quarta-feira (20) no Dirio de Justia Eletrnico (DJe/TSE) as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha no primeiro turno das eleies municipais deste ano.

Em Joo Pessoa, por exemplo, cada candidato a prefeito s pode gastar R$ 2. 465.246,00 milhes. Em Campina Grande, segundo polo eleitoral da Paraba, os gastos de cada prefeitvel no pode ultrapassar os R$ 3.495.432,44.

Segundo o TSE, os valores foram atualizados de acordo com a variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor (INPC) da Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE), de acordo com o pargrafo 2, art. 2, da Resoluo TSE n 23.459/2015.

O ndice de atualizao dos limites mximos de gastos foi de 33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016. Para os municpios de at 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o ndice de atualizao aplicado foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores fixos foram criados com a promulgao da Lei n 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015).

De acordo com a tabela, o maior limite de gastos para campanha para o cargo de prefeito est previsto para o municpio de So Paulo (SP), que tem hoje 8.886.324 eleitores. No primeiro turno eleitoral, os candidatos Prefeitura da cidade podero gastar at R$ 45.470.214,12. J no segundo turno, o teto de gastos ser de R$ 13.641.064,24. De outro lado, os candidatos a prefeito em 3.794 municpios somente podero gastar at R$ 108.039,00.

Limites para contratao de pessoal
A Reforma Eleitoral 2015 tambm estipulou limites quantitativos para a contratao direta ou terceirizada de pessoal para prestao de servios referentes a atividades de militncia e mobilizao de rua nas campanhas eleitorais, em consonncia com o art. 36 da Resoluo TSE n 23.463/1995.

Segundo a Lei das Eleies (Lei n 9.504/1997), em seu art. 100-A, pargrafo 6, para fins de verificao dos limites quantitativos de contratao de pessoal no so includos: a militncia no remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleies; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligaes.

Com TSE

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