A vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Umberto Porto, que completou a idade máxima para compor o colegiado (70 anos) terá que ser preenchida por um auditor de carreira do Tribunal de Contas do Estado. A constituição federal prevê a distribuição de sete vagas de conselheiros nos TCEs. Quatro delas são preenchidas por indicação das Assembleias Legislativas, uma por indicação do governador, outra dos procuradores e a última dos promotores. É o caso de Umberto Porto que assumiu a vaga por indicação do Ministério Público.
Portanto, não há como um deputado ser indicado para a vaga de Porto, como andam especulando, seja por indicação da Assembleia Legislativa ou do governador. Aliás, até o final do mandato de Ricardo Coutinho (PSB) dificilmente haverá essa possibilidade, já que os quatro conselheiros indicados pela Assembleia Legislativa e o outro indicado pelo governador não terão, até lá, alcançado a idade mínima para exercer o cargo.
Esta é a situação legal. O resto, é pura especulação infundada.

