
Novas regras foram aprovadas na noite de ontem pelo Senado (Imagem da Internet)
O plenrio do Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (16), o texto substitutivo aprovado pela Cmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar do Senado (PLS-Comp) 98/2002, que estipula novas regras para a criao, incorporao, fuso e desmembramento de municpios.Aps 17 anos, as assembleias legislativas podero aprovar o surgimento de novas cidades. Projetos nesse sentido j existem no mbito do Poder Legislativo da Paraba.
J com 223 municpios, a Paraba poder passar a contar com quase 300 novas cidades, a depender da disposio dos deputados estaduais em criar novas unidades administrativas, embora a lei aprovada no Senado e que agora s precisa da sano da presidente Dilma Rousseff estabeleam regras mais rgidas para essa iniciativa.
O projeto, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), foi aprovado com 53 votos a favor, 5 contrrios e 3 abstenes. O relator da matria na Comisso de Constituio, Justia e Cidadania (CCJ), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), apresentou requerimento para votar em separado dois incisos que, explicou, probem a criao de municpios em reas indgenas, de preservao ambiental e da Unio. As modificaes, ressaltou, foram frutos de negociao com as lideranas do governo. O projeto segue agora para a sano presidencial.
Durante a discusso da proposta em Plenrio, o autor disse que a imprensa tem feito uma leitura equivocada do projeto, ao dizer que ele ir aumentar os gastos pblicos. Mozarildo afirmou que, caso a lei que props estivesse em vigor h dez anos, 2,8 mil municpios no teriam sido criados. Lembrou que, pela primeira vez, exigido um estudo de viabilidade tanto do municpio a ser criado quanto do que ser desmembrado.
O substitutivo da Cmara condiciona a criao, incorporao, fuso e desmembramento de municpios realizao de Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) e de plebiscito junto s populaes dos municpios envolvidos. Com a nova lei, as assembleias legislativas do pas voltam a examinar a criao de novos municpios, o que no ocorria h 17 anos.
Como reao excessiva multiplicao de entes federativos municipais em passado recente, alguns sem as mnimas condies econmicas de funcionamento, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional n 15, de 1996, que interrompeu a chamada farra dos municpios. O projeto de Mozarildo visa regulamentar essa emenda.
O parecer da CCJ ao substitutivo aprovado pela Cmara concorda com todas as alteraes e acrscimos da daquela Casa ao projeto original, exceto em relao aos destaques j citados. Para a instalao de municpios em reas de propriedade da Unio, de suas autarquias e fundaes ser necessrio uma prvia autorizao da Unio.
Principais tpicos
Entre outros pontos, a proposta estabelece:]
– a criao, incorporao, fuso ou desmembramento s poder ocorrer no perodo compreendido entre a posse do prefeito at o ltimo dia do ano anterior ao pleito municipal;
– qualquer uma dessas aes ter incio mediante requerimento endereado respectiva assembleia legislativa. O requerimento dever ser subscrito por 20% dos eleitores residentes na rea geogrfica diretamente afetada, no caso de criao ou desmembramento, ou 10%, no caso de fuso ou incorporao;
– o cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ser a base de clculo para o nmero de eleitores necessrios admissibilidade dos requerimentos de alterao de fronteiras poltico-administrativas;
– tanto o municpio a ser criado quanto o municpio preexistente tero de ter populao igual ou superior ao mnimo regional. O substitutivo prope as regras para esse clculo, uma para Norte e Centro-Oeste, outra para Nordeste e outra para Sul e Sudeste;
– o nmero mnimo de imveis existentes no ncleo urbano do novo municpio dever abrigar pelo menos 20% das famlias residentes no ncleo urbano original;
– os pr-requisitos populacional e imobilirio sero indispensveis para a realizao do EVM;
– o estudo de viabilidade dever abordar as viabilidades econmico-financeira, poltico-administrativa, socioambiental e urbana, tanto do municpio preexistente quanto do municpio a ser criado;
– a viabilidade econmico-financeira envolver receitas de arrecadao prpria, receitas de transferncias federais e estaduais, despesas com pessoal, custeio e investimentos, dvidas vencveis e restos a pagar e resultado primrio, relativos aos trs anos anteriores ao da realizao do EVM, alm de serem atestados pelo tribunal de contas competente;
– o EVM tambm dever conter estimativas de receitas e despesas referentes possibilidade do cumprimento de aplicao dos mnimos constitucionais em educao e sade, como tambm a outros servios pblicos de interesse local e ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
– a viabilidade poltico-administrativa envolver estimativas sobre o nmero de vereadores do futuro municpio e o nmero de servidores necessrios para os Poderes Executivo e Legislativo municipais;
– a viabilidade socioambiental e urbana dever conter levantamento dos passivos e dos potenciais impactos ambientais;
– so criadas diretrizes para o estabelecimento dos limites geogrficos dos municpios, que devero ser preferencialmente estabelecidos por acidentes fsicos, naturais e/ou artificiais;
– a viabilidade socioambiental tambm abordar redes de abastecimento de gua, esgotamento sanitrio e de manejo de guas pluviais; perspectiva de crescimento demogrfico; estimativa de crescimento da produo de resduos slidos, lquidos ou gasosos de indstrias e residncias; percentual de unidades de conservao e de reas indgenas, quilombolas ou militares e proposta de compartilhamento dos recursos hdricos e da malha viria comum;
– o EVM dever ser realizado no prazo de 180 dias e ter validade de 24 meses aps sua concluso;
– a Assembleia Legislativa ter de dar ampla divulgao ao EVM por 120 dias, inclusive pela internet, dirio oficial estadual e jornal de grande circulao, e realizar pelo menos uma audincia pblica em cada um dos ncleos urbanos envolvidos, para esclarecimento da populao. Qualquer pessoa fsica ou jurdica poder pedir a impugnao do EVM nesse prazo, caso verifique desrespeito s regras. As eventuais impugnaes sero decididas pela assembleia legislativa;
– depois de aprovado e homologado o EVM, a assembleia pedir ao Tribunal Regional Eleitoral a realizao do plebiscito para consultar as populaes dos municpios envolvidos. O plebiscito ocorrer, preferencialmente, junto s eleies seguintes;
– se o plebiscito for pela rejeio, ficar vedada a realizao de novo plebiscito para o mesmo fim no prazo de dez anos;
– se o plebiscito for pela aprovao, a assembleia votar projeto de lei definindo nome, sede, limites geogrficos, comarca judiciria, limites dos respectivos distritos e forma de absoro e aproveitamento de servidores pblicos;
– no poder ser criado municpio com nome idntico ao de outro que j exista;
– depois de aprovada a lei estadual, a eleio de prefeito, vice-prefeito e vereadores ocorrer no pleito municipal imediatamente subsequente. A instalao do municpio se dar com a posse dos eleitos;
– tambm h um rol de providncias a serem tomadas pela prefeitura e pela cmara municipal aps a posse de seus mandatrios, como a execuo oramentria e a organizao administrativa. O novo municpio tambm dever indenizar o municpio de origem pelas dvidas contradas para a execuo de investimentos em seu territrio.
Discusso
Vrios outros senadores se manifestaram durante a discusso da proposta. O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) pediu a designao de relator, na Comisso de Constituio, Justia e Cidadania (CCJ), para o Projeto de Lei do Senado (PLS) 509/2011, de sua autoria, que determina, entre outros, que toda a populao do estado seja ouvida em plebiscito para a criao de novos municpios.
A senadora Ana Amlia (PP-RS) elogiou o texto, que estipula critrios claros para a criao de novos municpios, tendo citado o limite mnimo de 12 mil habitantes. J o senador Incio Arruda (PCdoB-CE) afirmou que a proposta traz regras mais rgidas para a criao dos novos municpios.
A senadora Ldice da Mata (PSB-BA) disse que a proposta far com que se garanta efetivamente um processo que leve em conta a capacidade econmica e financeira de cada municpio a ser criado. Estimou que no mais de duas dezenas de distritos estejam hoje em condio de se emancipar.
O senador Blairo Maggi (PR-MT) lembrou que muitos distritos mato-grossenses ficam a mais de 400 quilmetros da sede de seus municpios. Para ele, inconcebvel que os parlamentares deixem perdurar uma situao como essa. O senador Humberto Costa (PT-PE) concordou que a proposta supre uma lacuna na legislao.
O senador Srgio Souza (PMDB-PR) afirmou que a vida dos cidados nos municpios desmembrados no Paran melhorou muito, sem que tenha havido o temido aumento de impostos.
O senador Mrio Couto (PSDB-PA) informou que o distrito de Castelo dos Sonhos dista 1.100 quilmetros da sede do municpio de Altamira. O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) tambm comentou as inconcebveis distncias de distritos paraenses das sedes de seus municpios.
Tambm manifestaram apoio proposta, ao autor e ao relator os senadores Lcia Vnia (PSDB-GO), Gim (PTB-DF), Eduardo Amorim (PSC-SE), Osvaldo Sobrinho (PTB-MT), Wellington Dias (PT-PI) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).
Com Agncia Senado