Imagem da Internet
Braslia A Comisso de Cincia e Tecnologia (CCT) aprovou, nesta tera-feira (1), projeto de lei (PLS 415/2015) de autoria do lder do PSDB no Senado, Cssio Cunha Lima (PB), com o objetivo de tornar mais claro, sociedade civil, o acesso a tecnologias seguras, eficazes e com custo-efetividade compatvel com as possibilidades oramentrias do Estado brasileiro. A matria segue agora para ser apreciada, pela Comisso de Assuntos Sociais (CAS), em deciso terminativa.
A proposta de Cssio prev que a Comisso Nacional de Incorporao de Tecnologias (Conitec), defina claramente, por meio de regulamento, o parmetro de custo-efetividade utilizado para balizar a incorporao de tecnologia no mbito do Sistema nico de Sade (SUS). O custo-efetividade uma definio tcnica, para um tipo de avaliao econmica que compara distintas intervenes de sade, cujo custo expresso em unidade monetria e os efeitos, em unidades clnico-epidemiolgicas (mortalidade, morbidade, hospitalizao, eventos adversos, etc).
Em sua justificativa, o lder destaca que as diretrizes publicadas pelo Ministrio da Sade, com recomendaes para Avaliao de Tecnologia em Sade, no definem um limiar de razo de custo-efetividade incremental (RCEI) elegvel para incorporao de tecnologias.
No est claro o fundamento legal segundo o qual a Conitec analisa o custo-efetividade de um procedimento mdico, nem qual o limiar adotado para considerar que um procedimento custo-efetivo. Essa lacuna propicia muitas vezes, a adoo, pela administrao pblica, de discricionariedade tcnica de baixa qualidade, disse Cssio.
Custo-Efetividade
Para anlise de custo-efetividade de um procedimento mdico existem diversos parmetros aceitos internacionalmente. A Organizao Mundial da Sade (OMS) emprega um parmetro denominado razo de custo-efetividade incremental (RCEI) para esse tipo de anlise. O valor da RCEI adotado nos diversos sistemas de sade varivel: nas maiores economias do mundo, considera-se custo-efetivo o procedimento cujo RCEI seja inferior a cinquenta mil dlares por ano de vida salvo.
J a Organizao Mundial da Sade (OMS) recomenda que esse limiar seja trs vezes o Produto Interno Bruto (PIB) per capita por anos de vida salvo ajustados para qualidade (QALY) ou anos de vida ajustados para incapacidade (DALY).
No Brasil, a Portaria da Secretaria de Ateno Sade (SAS) do Ministrio da Sade n 458, de 21 de maio de 2012, utiliza a razo custo-efetividade incremental (ICER) inferior a 50 mil dlares por ano de vida salvo. Segundo o lder, o valor estipulado pela portaria no praticado no pas.
Atribuir um valor intermedirio RCEI,., em uma faixa situada entre o praticado nos pases desenvolvidos e o preconizado pela OMS, seria mais compatvel com o status do Brasil e adequado para contemplar as demandas crescentes por incorporao de tecnologia no mbito do SUS, afirma Cssio.
Transparncia
Em seu projeto, Cssio props que a Conitec adote mtodos mais transparentes no procedimento administrativo para a distribuio dos processos da anlise especializada. Segundo ele, a medida tem a inteno de minimizar possveis vieses de seleo de avaliadores com conflito de interesses.
Tal omisso pode introduzir problemas intransponveis na avaliao de uma determinada tecnologia. Essa definio contribuir para que, de fato, o processo de incorporao de novas tecnologias no SUS seja transparente e cumpra sua finalidade de garantir a oferta, sociedade brasileira, de procedimentos teraputicos -medicamentos e produtos atualizados e qualificados, condizentes com o melhor da prtica mdica, alertou o senador.
Assessoria do senador Cssio Cunha Lima (PSDB-PB)