Conselheiro Fernando Catão (Imagem Reprodução/Portal Correio
Após referendo de medidas cautelares, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba manteve suspensos, por unanimidade em sessão por videoconferência nesta quinta-feira (14), procedimentos licitatórios de quatro Prefeituras – Manaíra, Mataraca, Curral de Cima e Cacimba de Dentro. Destinam-se a contratos de obras e também serviço consultoria, sem relação direta com ações de combate a Covid19.
Os certames, suspensos em decisões cautelares expedidas pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão e pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, objetivam, pela ordem, a firmação de contratos de: construção de barragem, aquisição de material de construção, consultoria técnica previdenciária, e pavimentação de ruas.
O Tribunal apontou indícios de irregularidades na Dispensa de Licitação 01/2020, da Prefeitura de Manaíra (processo 07730/20). E o conselheiro relator Fernando Catão propôs, com aprovação do Colegiado, que se anexe a decisão de referendum da cautelar ao Processo de Acompanhamento da Gestão do município.
Ele frisou, em seu voto, que é necessário observar a Lei 13.979/2020, dispondo que essa modalidade cabe “somente para serviços de engenharia destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus”, quando vinculada a decreto de calamidade pública para enfrentamento Covid-19.
Ao requerer o referendum da cautelar suspendendo o Pregão Presencial nº 011/2020 (processo 08387/20) da Prefeitura de Mataraca objetivando a compra de materiais de construção, o conselheiro destacou a ausência de informações de pesquisa de preços, das quantidades estimadas para cada material, e de controle de entrega, armazenagem, e onde os itens adquiridos serão aplicados.
E, sobre a decisão singular expedida nos autos do processo 08885/20, ele considerou como “de natureza não singular, e sim serviço corriqueiro da administração municipal” o objeto da Inexigibilidade nº 003/2020, da Prefeitura de Curral de Cima. O procedimento foi lançado para contratar serviços de “Consultoria Técnica Especializada em Assessoria na Execução das Obrigações Previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)” e, também, de “Consultoria Tributária Previdenciária do Regime Geral de Previdência Social”.
Relator do processo 09400/20, o conselheiro Renato Sergio explicou, ao requerer a manutenção da medida cautelar de sua autoria, que a Prefeitura de Cacimba de Dentro dispôs para execução de obras de pavimentação de ruas, via Tomada de Preços 002/2020, recursos federais de bônus do pré-sal, transferidos pela União dezembro de 2019, e que são, por lei, verbas para“investimentos ou despesas previdenciárias”.
Ele lembrou que a prefeitura não disponibilizou informações do certame em seu portal de transparência.
Até que no prazo regimental concedido a cada gestor sejam prestados esclarecimentos, com as defesas respectivas, os procedimentos devem permanecer suspensos, na fase em que se encontrarem.
Na mesma sessão, o colegiado votou pela regularidade da prestação de contas, exercício 2017, do Instituto de Previdência Municipal de Pirpirituba. Além de examinar despesas em processos decorrentes de inspeções de obras, recursos de reconsideração e dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.
Presidida pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, a sessão nº 2825 contou com as presenças do conselheiro Fernando Rodrigues Catão e do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. E da procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão, atuando pelo Ministério Público de Contas.
Com Ascom/TCE-PB