Rômulo Soares se licencia e Lamarck Leitão assume presidência do Creci da Paraíba

O 1º vice-presidente do Creci-PB, Lamarck Leitão, assumiu nesta segunda-feira(1) a condução do Órgão, em virtude de licença do presidente Rômulo Soares, até o próximo dia 31 de dezembro de 2020, em cumprimento a prazo legal de desincompatibilização, com vistas à disputa uma vaga na Câmara Municipal de João Pessoa, nas eleições que se avizinham.

A transmissão de cargo se deu de forma simples, marcada pela certeza de que as exitosas ações que marcam a gestão não sofrerão solução de continuidade.

Profissionalismo na gestão:

As fundadas razões para isso se dão diante da harmônica relação institucional e da amizade que os unem, além da formação acadêmica comum em Administração de Empresas, garantidora de uma gestão profissional e responsável. Acima de tudo, ambos gozam da confiança da categoria, demonstrada nas últimas duas eleições, através do exercício democrático do voto direto.

Rômulo falou sobre o simbolismo do ato, de passagem do mandato do cargo de presidente para Lamarck Leitão: “Primeiro é um amigo, uma pessoa que além de super preparada, além de ser administrador de empresas, é uma pessoa que tem experiência com gestão e dará continuidade a tudo que foi construído a várias mãos, dentre elas as dele, desde o dia 1° de janeiro de 2016”, afirmou.

Ele finalizou manifestando a certeza absoluta de que as ideias de Lamarck, com sua juventude, terão o apoio de todos os que fazem o Creci-PB para sua execução, apoiados pelos funcionários e assessorias. “Tenho certeza absoluta que todos os conselheiros, membros de comissões e todas as pessoas, direta e indiretamente vão ajudá-lo a fazer melhor ainda o que temos feito, e com certeza o Órgão está muito bem entregue”, concluiu.

Por sua vez, Lamarck Leitão destacou o fato da responsabilidade transferida por um grande gestor, que é Rômulo à sua pessoa por confiança,. “Fomos eleitos para isso, colocamos o nome nosso para disputa, fomos eleitos a primeira vez como 2º vice-presidente, depois como 1º vice-presidente e agora surge a oportunidade de dar continuidade a um trabalho que vem sendo feito através de todos os 54 conselheiros efetivos e suplentes, principalmente da diretoria”, declarou.

TCE mantém multas a ex-secretário estadual por licitações irregulares para compra de livros

Conselheiro Fernando Catão (Imagem Reprodução/Portal Correio

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu, após negar provimento a quatro recursos de reconsideração julgados, na sessão por videoconferência da quinta-feira (28), manter as multas – entre R$ 10 mil e R$ 11 mil- aplicadas ao então secretário estadual da Educação e Cultura, Aléssio Trindade de Barros, em razão do julgamento irregular de procedimentos licitatórios realizados pela secretaria em 2017 e 2018.

Ele recorreu da aplicação das sanções, mas a decisão do colegiado foi no sentido de manter as penalidades aplicadas nos autos dos processos 02588/18 e 05101/18, relativos, respectivamente, ao exame das inexigibilidades de Licitação nº 025/17 e nº01/2018, destinadas à compra de livros (recursos de R$ 9,3 milhões e R$ 10,4 milhões), e ambas já julgadas irregulares.

E, também, àquelas formalizadas por meio do acórdão AC1-TC 01102/19 – referente ao julgamento, pela irregularidade, da Dispensa de Licitação nº 16/2017 (processo19960/17). E, ainda, do AC1 TC 00768/19, com decisões relativas ao processo 20006/17, de inspeção especial em obra de recuperação da escola estadual de ensino médio Machado de Assis em Santa Rita, cujo telhado desabou.

Relator dos quatro processos, o conselheiro Fernando Catão lembrou, a propósito, que a aplicação da multa de R$ 10,8 mil, nesse caso, deu-se porque a demora – “por omissão e inércia” da secretaria – em resolver o problema fez os alunos começarem o ano letivo de 2018 somente em julho.

Por perda de objeto, em razão do cancelamento do procedimento, foi arquivado o processo18387/19, relativo à Dispensa de Licitação nº 005/2019, da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia. O objeto do procedimento era contratar, por R$ 9,7 milhões, instituição especializada em Avaliação Educacional em larga escala para realização, no ano de 2019, do SOMA: Pacto pela Aprendizagem na Paraíba.

O colegiado deu provimento a recurso de reconsideração interposto pela Prefeitura de Lagoa de Dentro para julgamento regular do Pregão Presencial n.º 003/2018 (processo 18119/18) e extinção de multa antes aplicada ao gestor Fabiano Pedro da Silva.

Inexigibilidades na Saúde – Na mesma sessão, foram julgadas regulares as inexigibilidades de licitação nº 15.515/2018 e 15.624/2018 (processos 11688/18 e 15916/18), ambas promovidas pela Secretaria de Saúde de Campina Grande, por meio do Fundo Municipal de Saúde, para contratação de serviços de Nefrologia.

E, regulares com ressalvas, os pregões presenciais nº16.532/2016 objetivando registro de preços para aquisição de medicamentos de atenção básica; e 16.525/2016,  para registro de preços objetivando aquisição, pelo período de 1 ano,  de leite e fórmulas alimentares para atender demandas das unidades hospitalares, do Serviço de Assistência Especializada (SAE) e demandas judiciais.

A Câmara julgou improcedente denúncia formulada, nos autos do processo 19683/17, pelo representante da empresa NDS – Núcleo de Desenvolvimento Social acerca de supostas irregularidades no Pregão Presencial n.º 2.09.001/2017, também da Prefeitura de Campina Grande. Nos quatro processos, a relatoria foi do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.

Referendo de medida cautelar – O conselheiro Antônio Gomes submeteu à apreciação, e o colegiado aprovou extra pauta, pedido de referendo de medida cautelar determinando a suspensão, na fase em que se encontrar, do Pregão 08/2020, da prefeitura de Mão D´Água objetivando a compra de materiais de construção.

Regular, com ressalvas, resultou o exame da prestação de contas da Câmara Municipal de Junco do Seridó, relativa ao exercício 2018 (processo 06424/19).

Também regulares com ressalvas, foram decisões do colegiado para os pregões presenciais 15/2018 (processo 02928/19) da Prefeitura de Lagoa de Dentro, objetivando aquisição parcelada de material de construção;n° 00002/2017 seguido de contrato, da Prefeitura de Matinhas (processo 04740/17); e 01/2019 da Prefeitura de Tavares seguido de contratos (processo 02527/19), para compra de combustíveis.

À Prefeitura de Manaíra, foi concedido prazo de 30 dias para esclarecimentos acerca de fatos levantados pela Auditoria e Ministério Público de Contas no exame da Tomada de Preços 003/2019, que figura nos autos do processo 12711/19.

Prestação de Contas de institutos de Previdência

Com relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, foram julgadas irregulares – com aplicação de multa de R$ 4 mil aos gestores responsáveis – as prestações de contas, ano 2016, dos institutos de previdência de Caaporã (processo 05649/17) e Poço Dantas (05371/17).

A sessão serviu ainda ao exame de atos de concursos, com a concessão de prazo a gestores para esclarecimentos pontuais, e analisou dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.

Foi presidida pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, e contou com as presenças do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, do conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Além da procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão, atuando pelo Ministério Público de Contas.

Para acompanhar a sessão basta acessar o site do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (tce.pb.gov.br) ou pela TV TCE-PB (canal do YouTube).

CLIQUE AQUI para acessar a sessão na íntegra.

Com Ascom/TCE-PB

Municípios em calamidade pública terão que criar comitês de crise

A partir de agora todos os prefeitos paraibanos que decretaram estado de calamidade pública estão obrigados a criar um Comitê de Crise Municipal para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19. A Lei 11.696, de autoria do deputado Raniery Paulino (MDB), foi sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, e publicada na edição deste sábado (30) do Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com o texto da Lei, o Comitê de Crise Municipal deverá ser constituído por representantes das secretarias de Saúde, Educação, Industria e Comércio, Obras e Serviços Urbanos, além de representantes do setor produtivo local, da Câmara de Vereadores, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e OAB-PB.

“Muitos municípios estão trabalhando em torno das ações de combate à pandemia causada pelo coronavírus. Ocorre que, não se tem notícias da instalação de Comitês de Crise – com algumas exceções – diante da decretação da anormalidade de âmbito municipal para a promoção das medidas de enfrentamento da pandemia classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS)”, argumenta Raniery Paulino.

O estado de calamidade pública, lembra o deputado, é decretado em situações reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres (naturais ou provocados) e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida da população. “Por conseguinte, é salutar que o governante municipal troque ideias com a sociedade, escute o setor produtivo local, avalie os conceitos dos órgãos de justiça, controle e monitoramento de ações”, completou.

O Comitê, ainda de acordo com a lei, terá como função promover a interlocução institucional, visando prevenir a disseminação do Coronavírus, solucionar demandas relacionadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia, devendo se reunir “preferencialmente, através da internet, por meio de tele ou vídeo conferência ou, ainda, métodos que venham a ser criados e que atinjam os mesmos objetivos de permitir-lhes a participação de forma segura e comprovada”.

Os municípios que já possuírem Comitês de Crise deverão acrescentar, por decreto, os órgãos constantes nesta Lei. Os atos deverão ser publicizados no prazo de 24 horas e, em observância à transparência pública.

Com Assessoria