Assembleia Legislativa transfere mais R$ 2 milhões para combate ao coronavírus

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) repassou, nesta quarta-feira (8), R$ 2 milhões para as secretarias estaduais de Desenvolvimento Humano e de Educação, Ciência e Tecnologia para serem aplicados no combate à pandemia do coronavírus (Covid-19). A doação foi feita através do Programa de Apoio do Poder Legislativo ao Enfrentamento do Coronavírus na Paraíba, criado em maio deste ano pelos deputados estaduais.

De acordo com o presidente da ALPB, Adriano Galdino, depois de vencer toda uma burocracia, o repasse foi feito, destinando R$ 1 milhão para a Secretaria de Desenvolvimento Humano, para a compra de feiras que serão distribuídas pelo Exército Brasileiro em diversos municípios do Estado; e de R$ 1 milhão para a Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia ser gasto com pesquisa referentes à Covid-19.

Os recursos doados são oriundos da economia gerada pela ALPB com o congelamento da Verba Indenizatória de Apoio Parlamentar (VIAP), e outras economias determinadas pela Mesa Diretora, como devolução de carros alugados e revisão de contratos, durante o período de suspensão das atividades presenciais na sede da Assembleia.

A Casa Epitácio Pessoa também comprou e distribuiu mais 100 mil máscaras a profissionais de saúde de todo o Estado, além de trabalhar remotamente neste período de quarentena produzindo leis para proteger os paraibanos do coronavírus e dos impactos financeiros da crise gerada pela pandemia.

Pesar

Dois votos de pesar foram aprovados pela Assembleia durante a sessão remota realizada na manhã quarta-feira, através de videoconferência, às famílias do ex-secretário de Educação do Estado, professor Iveraldo Lucena, e do vereador (Derluiz) Dedé Ribeiro, do município de Alagoa Grande.

As proposituras foram apresentadas pela deputada Cida Ramos (PSB), com relação ao falecimento do professor Iveraldo, acometido de câncer; e pelo deputado Bosco Carneiro (PPS), com relação ao vereador Dedé, que morreu de covid-19.

Com Assessoria

INVEST JOÃO PESSOA: Ruy Carneiro defende modernização da economia da capital paraibana

João Pessoa precisa de um plano para recuperar sua economia e retomar o crescimento depois da pandemia. Focado nesta meta, o deputado federal Ruy Carneiro lançou a proposta do Invest João Pessoa, uma agência dedicada a atrair investimentos nacionais e estrangeiros, a estimular o empreendedorismo, impulsionar startups e promover o desenvolvimento da cidade, ajudando a recuperar empregos e oportunidades perdidos durante nesta crise.

A proposta do Invest João Pessoa é abrir a cidade ao futuro, atrair talentos e investidores. “Queremos organizar e promover de maneira inovadora as vantagens comparativas que João Pessoa tem. Há muitos diferenciais competitivos e condições favoráveis que fazem da nossa cidade um bom lugar para investir e, principalmente, viver”, afirma Ruy.

O Invest João Pessoa será uma instância híbrida, de organização público-privada, explica o deputado Ruy, unindo associações empresariais, e reunindo talentos na promoção de negócios. “É fundamental desenvolver um ambiente em que os empreendedores locais tenham interesse em investir na cidade. Nosso objetivo com o Invest João Pessoa é este: oferecer condições aos empreendedores e talentos interessados em se instalar em João Pessoa”, explica. “Nós podemos avançar garantindo a promoção necessária, a presença em feiras, parcerias com câmaras de comércio, apoio a investidores, apoio a projetos para dinamizar a economia local, sendo ainda um polo educacional, científico e tecnológico”, detalhou o deputado.

O Projeto, explica Ruy Carneiro, tem ainda outras duas abordagens. A primeira é a construção de uma estratégia de marketing para a cidade de João Pessoa. “Precisamos falar ao mundo sobre como é bom viver e produzir aqui. Quem vem, não tem dúvidas. Mas é preciso informar, de maneira estratégica e buscando as melhores oportunidades”, detalha.

O outro aspecto ainda a ser trabalhado é o incentivo às startups, defende Ruy: “Outras capitais do país e do mundo já criaram ambientes favoráveis aos novos negócios. Seja dedicando regiões da cidade, estruturas, linhas de financiamento público, estímulo à educação e pesquisa, entre outras iniciativas. Recife, aqui do lado, é um bom exemplo com seu Porto Digital. Não precisa querer inventar a pólvora. É assim que faremos, do jeito certo e em menos tempo”.

Ruy relatou ainda que Lisboa, a capital portuguesa, foi um dos modelos de gestão que inspiraram esta proposta que está sendo apresentada à João Pessoa. “Com as adaptações à realidade local, é possível buscar ideias novas. É preciso conhecer as melhores experiências, ouvir os especialistas e buscar as melhores oportunidades para fazermos, todos juntos, uma cidade melhor para viver”, acredita.

Com Assessoria

TCE dá prazo de 90 dias para prefeitura de Cabedelo regularizar situação de médicos

Imagem Reprodução

A 2ª Câmara do Tribunal de Conta da Paraíba fixou prazo de 90 dias para que o prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo Peixoto, apresente a Corte um plano de regularização, em definitivo, do quadro de profissionais médicos do município.  O objetivo é substituir contratações temporárias por vagas preenchidas mediante concurso.

A concessão do prazo deu-se após exame de Recurso de Reconsideração – parcialmente acatado – interposto pelo gestor contra decisões contidas no acórdão AC2 TC 00175/2020. Entre as quais, a multa aplicada, prazo para envio (atendido) de documentos relativos ao concurso aberto pela prefeitura, para preenchimento de 276 vagas na área da saúde; e providências para solução definitiva ao preenchimento dos cargos de médicos.

As vagas do certame em curso – com provas já realizadas, porém ainda não concluído em razão da pandemia da Covid-19, segundo argumento da defesa do município nos autos, e reforçado de forma remota na sessão – são para os cargos, entre outros, de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, auxiliar bucal, agente de trânsito, guarda civil metropolitano e professor. O processo nº14002/17 foi relatado pelo conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos.

À prefeita de Duas Estradas, Joyce Renally Felix Nunes, foi concedido prazo de 30 dias para esclarecimentos sobre vacância de cargos e para que apresente documentação relativa a atos de admissão de pessoal decorrentes do concurso público promovido pelo município, nos exercícios 2015/2016, gestão do então prefeito Edson Gomes de Luna, também citado nos autos. O processo é o de nº 11916/16, do mesmo relator.

Licitações e contratos – Na sessão por videoconferência, a Câmara decidiu indeferir pedido de suspensão de medida cautelar que determinou à Emlur – Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana – limitar o pagamento mensal, ao valor de R$ 1,9 milhão, à Beta Ambiental pelos serviços de coleta e destinação do lixo da capital.

De São Paulo, a advogada Mirian Gomes participou da sessão e revelou, na defesa remota, que foram glosados até agora, desde o limite imposto, cerca de R$ 350 mil, dos valores a que a empresa argumenta ter direito a receber contratualmente.

Relator do processo examinado (02980/20), o conselheiro André Carlo Torres Pontes propôs e o colegiado aprovou a manutenção, por cautela, da decisão singular até julgamento de mérito nos autos que tratam das Dispensas de Licitação 01 e 02/20, destinadas à contratação dos serviços em questão, e origem do processo analisado.

Licitações da Prefeitura de Imaculada, somando cerca de R$ 2 milhões e destinadas à aquisição de combustíveis, foram julgadas regulares (processos 02556/20 e 02559/20).  Idêntico julgamento adotado para procedimento licitatório da Prefeitura de Pombal (10649/20) destinado à aquisição de 50 mil máscaras para distribuição no enfrentamento à pandemia da Covid-19.

Prestações de contas– Na mesma sessão, foram aprovadas as prestações de contas das Câmaras Municipais de Imaculada, Bonito de Santa Fé, Pombal, São José de Piranhas e Borborema, todas relativas ao exercício 2019. E julgada regular, com ressalvas, a PCA/2017, da Câmara de Vereadores de Baia da Traição.

A sessão de número 2.994 serviu, ainda, à apreciação de processos relativos a denúncias, representações, embargos declaratórios e verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte. Além da análise de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.

Foi presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, com a participação também dos conselheiros em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Além do procurador Marcílio Toscano Franca Filho, atuando pelo Ministério Público de Contas.

Para acompanhar a sessão basta acessar o site do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (tce.pb.gov.br) ou pela TV TCE-PB (canal do YouTube).

 ACESSE AQUI A SESSÃO NA ÍNTEGRA https://youtu.be/ZZn8z8fVWkc

Com Ascom/TCE-PB

MPE e MPF estimulam população paraibana a fiscalizar e denunciar crimes eleitorais

Imagem Reprodução

O Ministério Público Eleitoral na Paraíba (MPE/PB) está reforçando a divulgação dos seus canais para denúncias relacionadas às eleições deste ano. Com o calendário do pleito definido, a Procuradoria Regional Eleitoral, que coordena o MPE, e os promotores eleitorais, que são seus braços nos municípios paraibanos, querem estreitar a comunicação com a população para que os cidadãos possam contribuir com informações relevantes que possam garantir o equilíbrio das eleições municipais. Assim, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) disponibilizou a ferramenta Protocolo Eletrônico e o Ministério Público Federal (MPF) colocou à disposição da Sociedade o MPF Serviços.

Para o procurador regional Eleitoral, Rodolfo Alves Silva, a liberação do Protocolo Eletrônico do MPPB para apresentação de denúncias por parte dos cidadãos, em matéria eleitoral, trará mais agilidade na chegada do fato para análise do promotor eleitoral no pleito de 2020. “É importante visto que, nas eleições que elegem prefeitos e vereadores, a atribuição para recebimento e processamento das representações é do órgão estadual e o Ministério Público Federal atua em grau de recurso perante o TRE. Assim, as representações eleitorais nas Eleições 2020 que chegarem ao MPF, por meio do canal MPF Serviços, serão necessariamente encaminhadas para o promotor eleitoral da comarca onde ocorreu o fato representado”, afirmou.

Já o procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, destacou que, mesmo com as restrições atualmente impostas pela pandemia de covid-19, os canais de comunicação estão à disposição da população. “As eleições municipais estão marcadas para 15 (1º turno) e 29 de novembro (2º turno). Com o calendário eleitoral definido e todas as vedações legais impostas aos candidatos, é muito importante estreitar a comunicação com a sociedade, que muito contribui para a fiscalização do pleito. Com os canais eletrônicos disponibilizados, os cidadãos poderão reportar fatos relevantes ao MPE, sem sair de casa. Com o retorno gradual das atividades presenciais nos órgãos ministeriais, previsto para 20 de julho, essa comunicação pode ser reforçada por outros canais”, informou.

Como funcionam os canais
O Protocolo Eletrônico possui campos para que o denunciante possa narrar o fato e ainda encaminhar documentos e arquivos de áudios (formatos PDF, ODT, MP3, OPUS ou OGG). Caso o cidadão ou pessoa jurídica disponha de outros formatos de arquivos também pode deixar seu contato de WhatsApp para que os promotores eleitorais o acesse e requeira os documentos. A ferramenta está disponível no site www.mppb.mp.br, no módulo Serviços ao Cidadão.

Já o MPF Serviços está disponível no site do MPF (www.mpf.mp.br) e também em formato de aplicativo nas play stores. Nos dois canais, o ideal é que o eleitor/denunciante apresente junto com a denúncia informações como data, hora e o endereço da irregularidade, além dos documentos e imagens que possam auxiliar na comprovação do possível ilícito.

Com Assessoria

Paraiba registra mais de 100 casamentos por videoconferência durante pandemia

Imagem Reprodução JC-UOL

A.juíza Ivna Mozart, que responde pela Vara de Feitos Especiais da Comarca de Campina Grande, já celebrou mais de 100 casamentos civis na modalidade de videoconferência desde o início do trabalho remoto devido à pandemia do coronavírus (Covid-19). No início deste mês, a Corregedoria-Geral de Justiça do TJPB divulgou a Recomendação n° 10/2020, prorrogando até 31 de dezembro de 2020 a realização de casamentos por meio de videoconferência.

Segundo explicou a magistrada, cada cerimônia é individual, embora as chamadas sejam coletivas. Participam da cerimônia virtual, além da juíza e do casal de noivos, testemunhas e o registrador civil. Os noivos recebem o link do YouTube com a transmissão ao vivo do casamento, iniciativa responsável por manter o caráter público da cerimônia e que permite, também, que os familiares e amigos do casal assistam à legalização de sua união civil.

Com PBAgora

VEJA VÍDEO: Ao participar de suposto “racha”, empresário acaba filmando a própria morte

https://youtu.be/4kq79F9Wdew?t=2

Em acidente de carro na rodovia Manoel -Urbano, que liga Manaus a Iranduba, ambas as cidades em Amazonas, o industriário Júlio Oliveira Sampaio, de 24 anos, morreu no último sábado (4).

Em um vídeo gravado pelo próprio motorista instantes antes do acidente, o industriário registra o painel do carro no qual é possível verificar o carro sair dos 70 km/h e atingir os 125 km/h em um suposto “racha”, com objetivo de fazer uma ultrapassagem. Na sequência, Júlio perde o controle do veículo e colide com uma árvore.

O Corpo de Bombeiros foi chamado e ao chegar no local precisou realizar procedimentos para poder retirar os membros inferiores da vítimas, que estava preso nas ferragens. No entanto, o motorista já estava sem vida. Júlio até chegou a ser levado para uma unidade de saúde, mas segundo os médicos, o homem tinha diversas fraturas pelo corpo, inclusive no pescoço, conforme apuração do portal A Crítica.

Com Istoé

Deputados mantém veto de João Azevedo a projeto que proibia apreensão de veículos com documentação atrasada

Imagem Reprodução da Internet

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) manteve o veto do governador João Azevêdo ao projeto de lei que proibia a apreensão de veículos que estivessem com tributos, encargos e multas de trânsito em atraso durante a pandemia de covid-19.

Os deputados da ALPB haviam aprovado o projeto de lei, de autoria dos deputados João Henrique e Branco Mendes, no dia 3 de junho. No dia 26, foipublicado o veto do governador no Diário Oficial do Estado. Em sua justificativa para o veto, João Azevêdo destacou que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte.

A maioria dos deputados presentes na sessão desta quarta-feira (8) votou pela derrubada do veto, mas ainda assim a maioria absoluta, que equivale a 19 votos, não foi atingida, portanto o veto foi mantido.

Votaram pela manutenção do veto os deputados Adriano Galdino (PSB), Chió (Rede), Taciano Diniz (Avante), Inácio Falcão (PCdoB), Jutay Menezes (Republicanos), Lindolfo Pires (Podemos), Nabor Wanderley (Republicanos), Pollyana Dutra (PSB), Ricardo Barbosa (PSB) e Tião Gomes (Avante).

Votaram pela constitucionalidade da matéria os deputados Anderson Monteiro (PSC), Branco Mendes (Podemos), Buba Germano (PSB), Cabo Gilberto (PSL), Camila Toscano (PSDB), Cida Ramos (PSB), Jane Panta (Progressistas), Eduardo Carneiro (PRTB), Dra. Paula (Progressistas), Jeová Campos (PSB), João Henrique (PSDB), Moacir Rodrigues (PSL), Raniery Paulino (MDB) e Tovar Correio Lima (PSDB).

Com Assessoria

Com Clickpb

Pré-candidato à prefeito, Ruy Carneiro lança “Invest João Pessoa”

Pré-candidato a prefeito de João Pessoa, o deputado federal Ruy Carneiro inicia nesta quarta-feira (8), às 19h, uma série de transmissões ao vivo abordando propostas que irão compor seu plano de governo durante as eleições deste ano.

O primeiro encontro virtual será com Rui Coelho, ex-diretor executivo da agência de promoção de investimentos de Lisboa, capital de Portugal. A experiência portuguesa serviu de referência para a proposta de criação do Invest João Pessoa.

Com as conversas ao vivo, Ruy vai ampliar, por meio da sua conta no Instagram, o debate sobre as ações para fazer com que a capital retome o crescimento econômico, recupere os empregos e as empresas fechados por causa da pandemia.

“Em nossos debates sobre como fazer João Pessoa avançar no tempo, encontramos uma referência em Portugal que poderemos adaptar para a nossa realidade. O Invest João Pessoa vai ser uma realidade. Faremos a promoção nacional e internacional de João Pessoa, atraindo investidores, apoiando empresas e empreendedores, inclusive na criação de projetos de startup“, detalhou Ruy Carneiro.

O deputado defende que soluções inovadoras possam recuperar João Pessoa do cenário pós-crise causada pela pandemia de covid-19. “O componente tecnológico deve estar presente em toda gestão pública. É preciso ser mais eficiente. E, mais do que isso, a inovação tecnológica é negócio. E queremos firmar parcerias para fazer com que esses negócios aconteçam aqui em João Pessoa”, enfatizou.

Rui Coelho – O participante da primeira live com Ruy Carneiro é português formado em Gestão com foco em Empreendedorismo e inovação. Rui Coelho foi durante 10 anos diretor executivo da agência de promoção de investimentos de Lisboa, de 2009 a 2019.

Com Assessoria

Patrão pode pagar indenização ao empregado que contrair covid-19 no ambiente de trabalho

Começa uma discussão nos meios jurídicos a respeito da responsabilização do empregador brasileiro em caso de contaminação de seus empregados pelo coronavírus, por falta de medidas de segurança no ambiente de trabalho. O empregador pode ser provocado a pagar indenização nesses casos, no entender de operadores do direito.

O assunto foi provocado no último dia 1º deste mês (quarta-feira) pelo advogado Ivandick Cruzelles, professor do Mackenzie nas áreas do Direito do Trabalho e Previdenciário, em entrevista à CNN, em que afirmou:  “Se a contaminação se deu por conta do trabalho, surge uma responsabilidade do empregador. Seria necessário ver se ele cumpriu com as medidas de saúde e segurança do trabalho para evitar isso”, explica. “Caso não [tenha cumprido], o trabalhador pode, em outro momento, pleitear uma indenização”, completa.

Artigo assinado pelos advogados Denise Arantes e Gustavo Ramos no site Conjur, em maio deste ano, enfatiza que medidas de proteção a serem adotadas nos locais de trabalho têm merecido atenção especial de diversos organismos internacionais além da OMS, com destaque para a Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Segundo a OIT, trabalhadores e suas famílias devem ser protegidos dos riscos à saúde ocasionados pela Covid-19 no local de trabalho. Para a OIT, é de se exigir uma postura responsável das empresas, cabendo aos empregadores monitorar constantemente as orientações fornecidas por autoridades no assunto, visando ao fornecimento de informações corretas aos trabalhadores e à adoção de medidas que evitem o contágio desses trabalhadores com o novo coronavírus”, enfatizam os autores do artigo.

Questão polêmica

O juiz do Trabalho André Machado, ex-presidente da Amatra 13 e gestor do Programa Trabalho Seguro na entidade, em artigo publicado na última quarta-feira, 2, no site Parlamento PB, reconhece que a questão é polêmica, menos pela divergência na interpretação do ordenamento jurídico vigente correlato, e mais pela dificuldade de configuração, em algumas situações, da responsabilidade do empregador pelo infortúnio ocorrido.

Ele lembra que a Constituição Federal Brasileira contém complexo arcabouço de direitos e garantias enunciadas em seu art. 7º, cujo inciso XXII assegura a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”. Ele ainda cita, no artigo, que a legislação trabalhista específica igualmente estatuiu regras voltadas à promoção da saúde e segurança do trabalho.

Omissão, negligência ou imprudência

Segundo ele, via de regra, o empregador somente responde por perdas e danos quando configurada a hipótese do art. 186 do Código Civil, ou seja, quando “por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
“Logo, somente quando o empregador concorrer, direta ou indiretamente, para o adoecimento ou morte do trabalhador, é que ele responderá pelo pagamento de indenizações, as quais podem referir-se a danos morais, materiais, existenciais ou estéticos”, salienta.

Ele destaca, no entanto, que há situações que, pela natureza da atividade desempenhada, o risco é acentuado, sendo presumida a responsabilidade daquele que contrata, fiscaliza e subordina os serviços prestados pelos empregados. É o que ocorre, por exemplo, quanto aos profissionais de saúde que laboram em serviços especializados no tratamento da COVID19, dado o alto grau de exposição ao vírus, pelo que eventual contaminação do médico, enfermeiro, fisioterapeuta, ou outro que se ative nesse ambiente, será considerada decorrente da proximidade ao agente nocivo no desenvolver de sua rotina laboral.

Afora isso, há casos em que o empregador pode objetar que o cenário de uma pandemia não admitiria restringir a possibilidade de contágio ao local de trabalho, posto que as potenciais vítimas poderiam circular em outros ambientes nos quais o vírus estaria presente, podendo serem contaminadas, inclusive, no âmbito de suas residências nas quais conviveriam com outras pessoas, circunstância que afastaria a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro. “Em que pese não se possa excluir essa possibilidade, cumpre pontuar que, a teor do princípio da aptidão para a prova e da distribuição dinâmica do ônus da prova, de que trata o § 1º, do art. 373, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), caberia ao empregador demonstrar, de forma contundente, que o infortúnio não teria decorrido das atividades laborais, o que poderia ser feito, exemplificativamente, sem maiores dificuldades, pela efetiva comprovação de entrega dos necessários equipamentos de proteção, bem como da adoção de práticas e medidas preventivas ao contágio”, explica o juiz André Machado.

Responsabilidade objetiva

A juíza Mirella Cahú tem um entendimento um pouco diferente. Ela chama a atenção a recente decisão do Supremo Tribunal Federal em 29/09/2020 pela suspensão, em caráter temporário, do artigo 29 da Medida Provisória 927/2020, que não considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por covid-19, e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho apenas a atividades de orientação, sem autuações (Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade – ADIs 6342, 6344, 6346, 6348, 6349, 6352 3 6354). Segundo entendimento da Magistrada, a decisão é coerente com a política de proteção à saúde no ambiente de Trabalho.

“Entender que a contaminação pelo vírus não possa ser considerada acidente de trabalho, genericamente, como previa a Medida Provisória, exclui da proteção jurídica uma enorme quantidade de trabalhadores que executam os serviços na linha de frente para combate à pandemia, a exemplo dos profissionais de saúde e, além disso, de diversos profissionais ligados às atividades essenciais que tiveram autorização do governo para se manter em atividade durante a quarentena, como trabalhadores de farmácias, supermercados. Foi bastante cautelosa e acertada a decisão do STF, devendo ser mantida em caráter definitivo”.

Para a magistrada, já havia entendimento jurisprudencial no sentido de que os profissionais da linha de frente de combate às endemias, a exemplo dos agentes de saúde, caso contaminados, poderiam ter reconhecido o adoecimento como acidente de trabalho, sendo possível a responsabilização do empregador, se a atividade desenvolvida pelo empregador expõe o trabalhador a um risco de contágio superior ao risco dos demais cidadãos que não trabalham na atividade. “É a responsabilidade objetiva, decorrente do risco da atividade. Nesse tipo de responsabilidade não há necessidade de discutir culpa ou dolo do empregador. É uma responsabilidade assumida pelo tipo de atividade desempenhada pelo empreendimento e pela exposição ao risco à saúde.”

“Precisamos ter cautela, analisar o caso concreto, mas essa análise deve sempre buscar preservar a manutenção de um meio ambiente de trabalho saudável e seguro, como é garantido pela Constituição Federal.”

Com Assessoria/Gisa Veiga

João Azevedo admite antecipar parcela do décimo terceiro para servidores de algumas secretarias

Imagem Dinheiro/Internet

O governador João Azevêdo (Cidadania) informou na tarde desta terça-feira (07), em entrevista ao Arapuan Verdade, que o governo estuda o pagamento antecipado da primeira parcela do décimo terceiro salário para algumas secretarias ainda este mês.

Azevêdo ainda garantiu que o dinheiro para efetuar o pagamento do décimo terceiro dos servidores não será dos convênios e nem das obras. “Até o final do ano faremos o pagamento do décimo terceiro de todos os servidores”, afirmou.

Com Clickpb