Militante histórico do PT acusa direção nacional de patrocinar golpe igual ao que Dilma sofreu: “Vitória de pirro”

Gleisi Hoffman comemora uma vitória de Pirro!

Mais um capítulo dantesco na truculência do PT Nacional. Depois de tentarem intervir juridicamente na candidatura própria de Anísio Maia, sendo derrotados em todos os recursos, alguns aloprados da Direção Nacional do PT decidiram intervir na Direção Municipal de João Pessoa, copiando o Congresso Nacional que­ em 2016, impôs um Golpe na Presidenta Dilma Rousseff, democraticamente eleita.

Na prática a medida interventiva, nada muda, a candidatura de Anísio e Percival, continua registrada e formalizada no TRE, e não há poder interventor que possa mudar isso, a Lei nesse caso, impede o golpe.

Essa batalha da senhora Gleisi, é bastarda e inglória, politicamente só serve para o enfraquecimento da esquerda, querer terceirizar o PT para o dono do PSB local, Vieira Coutinho, só arrasta o PT Municipal para um calvário que não criamos e nem merecemos.

Golpistas não passarão, a resistência é a fórmula, às ruas permanecerão com a campanha do PT/PC do B, Anísio e Percival, não são procuradores da intervenção que poderão mudar isso, nenhum ato interna corporis pode mudar essa aliança, nem juridicamente e nem muito menos, politicamente.

Gleisi, a decisão da Nacional não será esquecida jamais, seremos resistência até o fim, o PT não tem coronel, não é seu, e nem de um punhado de dirigentes, o PT é nosso, de todos os filiados e militantes, esse Partido nasceu para combater atos tiranos, invasivos e truculentos, seu argumento de uma “intervenção democrática” beira a chacota, e nós não somos palhaços, respeite a Democracia que construiu a candidatura de Anísio Maia, NÃO seja inconsequente, abandone esse calvário que impõe ao PT Paraibano, releia a história de Pirro, e ao tentar comemorar essa intervenção concebida, saiba que não comemoras nada além de uma vitória de Pirro.

A eleição passa, mas as ações truculentas, sempre deixam marcas, “a política ama a traição, mas abomina do traidor”, como disse Leonel Brizola.

“Resistência a toda e qualquer forma de GOLPE”.

(Sentido de ser do PT)

Joaci Tavares de Araújo Júnior

TCE reprova contas de 2017 da ex-secretária Livânia Farias

Imagem Reprodução

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária, por videoconferência, nesta quarta-feira (14), julgou irregulares as contas da Secretaria de Estado da Administração (Proc. 05598/18), relativas ao exercício de 2017, apontando entre as inconformidades que levaram à rejeição, pagamentos sem cobertura contratual e ausência de licitações. Reprovadas foram as contas do município de Serra Redonda, relativas a 2018. Ainda cabem recursos.

 

No voto o relator,conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, enfatizou que a gestão da ex-secretária Livânia Maria da Silva Farias foi pautada pela realização de diversas despesas sem amparo contratual,algumas efetivadas sem a realização do necessário procedimento licitatório, demonstrando inequívoca falta de zelo para com os princípios do planejamento e da legalidade, bem assim para com os requisitos da Lei 8666/93, entendimento também manifestado no parecer ministerial.

 

Na rejeição das contas de Serra Redonda (Proc. 06089/19), o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo destacou, entre as irregularidades que ensejaram a reprovação, o excesso de gastos na contratação de pessoal e o não cumprimento do limite mínimo de 15% para gastos com Saúde, processo que teve sustentação de defesa, por via remota, feita pelo advogado Paulo Italo de Oliveira Vilar.

 

Imputação de Débito – Os ex-dirigentes do Instituto Acqua – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental, Valderi Ferreira da Silva e Samir Rezende Siviero, organização social contratada pelo Estado para administrar a Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Santa Rita (Proc. 13630/19), vão responder, solidariamente com a OS, pelos prejuízos no montante de R$ 741,7 mil, referente às irregularidades apuradas em inspeção especial, instalada pelo TCE para analisar a execução das despesas na gestão durante o período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2019.

 

Conforme o voto do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes – acatado à unanimidade pelo Pleno, foram constatados desvios de finalidade com despesas administrativas, insuficiência na comprovação de pagamentos a terceiros, bem como descumprimentos de metas e indicadores do contrato de gestão, entre outras. Na decisão os responsáveis foram multados em R$ 16 mil, cada um. Cópias da decisão serão encaminhadas ao Ministério Público estadual e Policia Federal para análise de possíveis práticas de ordem penal. Cabe recurso.

Contas Aprovadas – Sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, a Corte de Contas ainda emitiu pareceres pela aprovação das contas de 2018 dos municípios do Congo, sob a relatoria do conselheiro Fernando Catão, e de Serra da Raiz, que teve como relator o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, que durante o relatório observou como positivo os investimentos em obras públicas, conforme destinação orçamentária.

O Pleno negou provimento ao recurso de apelação interposto pela ex-prefeita de Patos, Francisca Gomes Araújo Mota, face decisão da Corte, que rejeitou o recebimento de um recurso de reconsideração, em virtude de intempestividade. A Corte entendeu que para a matéria ainda caberá a revisão. Da mesma forma, foi rejeitado o recurso manuseado pelo prefeito de Jacaraú, Elias Costa Paulino Lucas, que buscava reverter decisão contrária do TCE, face às contas de 2017.

Quanto ao recurso impetrado pelo prefeito de Dona Inês, João Idalino da Silva, a Corte deu provimento parcial para desconstituir a decisão prolatada pela 1ª Câmara Deliberativa e julgar regular um pregão presencial, visando a aquisição de peças e serviços automotivos. Nos argumentos e documentos apresentados, segundo o relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, o gestor comprovou a regularidade da empresa licitante e a razoabilidade da cotação de preços contestada pela Auditoria.

Votos de Pesar – O Pleno do Tribunal de Contas aprovou voto de pesar pelo falecimento do ex-deputado Armando Abílio, ocorrido recentemente, proposta que foi apresentada pelo presidente da Corte, conselheiro Arnóbio Alves Viana, de quem, Abílio foi contemporâneo em sua passagem pelo Poder Legislativo no período compreendido entre 1991 e 1994. Arnóbio lembrou que o ex-deputado era um parlamentar atuante em defesa da saúde. Era conciliador e buscava sempre a harmonia em suas intervenções.

 

A propositura, aprovada à unanimidade, também mereceu a adesão do advogado Johnson Abrantes, que em nome da OAB, acostou-se à manifestação. Da mesma forma, a Corte aprovou Pesar pelo falecimento da ex-prefeita e deputada Socorro Marques, iniciativa apresentada pelo conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo.

 

O TCE-PB realizou sua 2282ª sessão ordinária. Além do presidente, completaram o quórum para a sessão remota os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlos Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Manoel Antônio dos Santos

Com Ascom TCE–PB

 

Ruy Carneiro recorre ao Gaeco contra supostas ameaças de Ricardo Coutinho

Com o objetivo de evitar que Ricardo Coutinho faça novas ameaças nos próximos debates entre os candidatos a prefeito de João Pessoa, Ruy Carneiro encaminhou uma representação criminal alertando o GAECO (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba) e a Justiça para a possibilidade de o ex-governador voltar a repetir o comportamento agressivo do último debate.

“A população, assim como eu, está indignada com a candidatura de Ricardo, que traiu vergonhosamente a confiança das pessoas ao comandar, segundo a Polícia Federal, um esquema que desviou mais de R$ 134 milhões da área da saúde. Isso equivale a dois hospitais metropolitanos e meio”, diz Ruy. A representação foi encaminhada ao Ministério Público pelo advogado criminalista Guilherme Almeida de Moura, representante de Ruy.

“Ricardo continua respondendo a vários processos criminais, com restrições impostas pela Justiça para não circular nos finais de semana e feriados, e mesmo assim continua a agir com virulência. As ameaças dirigidas não podem deixar de ser levadas em conta, pois estimulam um clima de ódio”, ressalta.

Na representação criminal, Ruy relembra as ameaças de agressão que Ricardo fez no final do debate do SOMA Network com os candidatos a prefeito. “Ele ficou indignado porque deixei claro que era uma vergonha e um constrangimento para toda a Paraíba a presença dele nesta eleição e naquele debate”, salienta Ruy.

Com Assessoria

Juíza manda Walber Virgulino retirar postagens ofensivas a Cîcero Lucena

A juíza Cláudia Evangelina Chianca ferreira de França, da 1º Zona Eleitoral de João Pessoa, acatou o pedido de tutela de urgência da coligação “Pra Cuidar de João Pessoa”, do candidato a prefeito Cícero Lucena (Progressistas) e determinou a retirada de vídeo da rede social Instagram, publicado pelo delegado e um dos coordenadores de campanha de Wallber Virgolino (Patriotas), Luiz Eduardo Montenegro Bento de Souza Segundo, devido conteúdo atentar contra a honra do progressista.

De acordo com a decisão, fica determinada a suspensão da “divulgação de imagem e vídeo ofensivos, através da conta Instagram, em que o representado, supostamente, atenta contra a honra do candidato a prefeito, Cícero Lucena”.

A juíza ainda destacou que, além de ter ofendido a honra do candidato, a publicação também deixou de mencionar as legendas partidárias integrantes da Coligação “Coragem para fazer o novo”, em desobediência à resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.

Do documento ressalta que a conta onde foi publicado o conteúdo ofensivo conta com mais 3.500 seguidores, “o que torna tal publicidade ilegal de proporções bastante significativa, difundindo em massa a montagem feita para ridicularizar o candidato representante, ofendendo-lhe a honra e imagem.”

Conforme trecho que consta no documento, a imagem (montagem/trucagem) e o vídeo divulgados pelo delegado constitui, em tese, violação aos artigos 242 e 243 do Código Eleitoral.

“A medida tutelar urgente faz-se necessária, objetivando coibir comportamentos contrários ao ordenamento jurídico vigente, que desvirtuam o debate democrático por meio de ataques pessoais e ofensas, transformando-o em palco de ódio e antagonismos extremistas”, declarou a juíza na decisão.

Além da retirada do conteúdo da rede social, também ficou estabelecida multa diária no valor de R$500,00, limitada ao montante de R$5.000,00, em caso de descumprimento. O delegado e coordenador de campanha tem dois dias para apresentar defesa.

Decisão Liminar Coordendor Luiz Eduardo (Wallber) (2) (1)

Com Assessoria

TCE mantém suspensa licitação de R$ 21,8 milhões do DER para programa rodoviário

Imagem Reprodução

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu nesta terça-feira (13), por meio de referendo de medida cautelar, manter suspensa a concorrência pública nº 09/2020, do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Pela licitação, são destinados recursos de R$ 21,8 milhões para serviços de fiscalização e controle de obras do programa rodoviário em execução pelo Governo do Estado.

O processo, de nº 17153/20, é originário de denúncia formulada à Corte pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco), contra item do edital lançado pelo DER vedando participação de empresas reunidas sob forma de consórcio.

A contratação prevista abrange serviços de “Supervisão, Fiscalização e Controle de obras de Implantação, Pavimentação, Restauração e Ambiental e Restauração de Obras de Arte Especial das Rodovias Integrantes do Programa Rodoviário em Execução pelo Governo do Estado da Paraíba”.

A medida cautelar, referendada na sessão, havia determinado a suspensão do procedimento na última sexta-feira (9), por decisão do conselheiro em exercício Oscar Mamede Santiago Melo, que sugeriu, com aprovação do colegiado, prazo de 15 das para defesa e esclarecimentos pela direção do Departamento de Estradas de Rodagem.

Relator da matéria, ele entendeu que “a participação de empresas reunidas em consórcio ampliaria o universo de participantes no certame, favorecendo a competitividade e, em consequência, a obtenção de melhor proposta para a Administração”. E observou, ainda, que no processo administrativo não consta o motivo do veto à participação de empresas, de forma consorciada.

Contas aprovadas – Na mesma sessão, foram julgadas regulares as prestações de contas, relativas ao exercício 2019, das Câmaras Municipais de Aparecida, Areia de Baraúnas, Poço Dantas, Belém e Bananeiras. Além das contas da Secretaria de Finanças e Secretaria da Gestão Governamental e Articulação Política do Município de João Pessoa, referentes aos anos de 2015 e 2016, respectivamente. E aprovadas, com ressalvas, as prestações de contas da Secretaria de Habitação Social do Município de João Pessoa, igualmente dos exercícios 2015 e 2016.

A sessão 3008 da 2ª Câmara serviu, ainda, ao exame de processos sobre procedimentos licitatórios de prefeituras destinados à compra de combustíveis e materiais de construção, contratação de serviços de obras de ampliação de cemitério público e de exames clínicos de imagens. E ainda de verificação de cumprimento de determinações e decisões da Corte, a exemplo do fornecimento, pelas prefeituras, de informações atualizadas para o sistema GEO-PB.

O colegiado também analisou e votou dezenas de processos relativos a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes, concedendo ao final os respectivos registros dos atos.

A sessão foi presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, e contou com as presenças dos conselheiros em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. E a participação do procurador Marcílio Toscano Franca Filho, representante do Ministério Público de Contas.

Com Ascom TCE-PB

Ex-petista “roxo” do ABC paulista disputa mandato de vereador na Paraíba pelo Patriota

Severino Farias, um funcionário público municipal bom de verbo, evitou o quanto pode disputar cargo público, embora tenha convivido com a política por décadas.

Severo “Maluco”, como é conhecido na pequena cidade de Vista Serrana, no Sertão da Paraíba, morou por 14 anos no ABC paulista, berço do Partido dos Trabalhadores, e conviveu com o Lula metalúrgico e sindicalista.

Hoje, não carrega tanto orgulho do PT e do político Lula. Aliás, prefere nem falar sobre o assunto.

Em São Paulo, trabalhou em grandes multinacionais e entrou para o sindicalismo, mas não se candidatou a nada. Isso, nas décadas de 70 e 80.

Depois veio para Vista Serrana, onde colocou sua experiência como sindicalista à disposição dos que precisam, além de trabalhar na prefeitura municipal.

“Maluco”, como é carinhosamente conhecido por ser fã de carteirinha do cantor Raul Seixas, o “Maluco Beleza”, filiou-se ao então PMDB, mas novamente sem se candidatar.

Somente agora, em 2020, aceitou convite de Waldery Gomes, candidato à prefeito, filiou-se ao Patriota e registrou-se na Justiça Eleitoral para disputar um mandato de vereador.

Sobre a decisão de se candidatar, “Maluco” tem a justificativa na ponta da língua: “Queremos mostrar que vereador é para produzir leis e fiscalizar o Executivo e não para ficar discutindo picuinhas”, sustenta.

E sobre a mudança radical do PT de Lula para o Patriota, da base do presidentw Jair Bolsonaro: “Apesar de não comungar com muita coisa da ideologia de Bolsonaro, torço para que faça um bom governo porque sairão ganhando o Brazil e os brasileiros”, avalia.

Esse aí, de maluco só tem o apelido.

Cícero e Ruy Carneiro lamentam morte da mãe de Manoel Júnior

Imagem Reprodução

O candidato a prefeito de Joao Pessoa, Cicero Lucena (Progressista), lamentou profundo pesar pela partida de Lucila Ribeiro Alves, mãe do vice-prefeito de João Pessoa e seu amigo, Manoel Júnior. Dona Lucila faleceu nesta terça-feira (13), ainda não há informações sobre velório e sepultamento.

“Dona Lucila foi uma mulher de coração grande, profunda coragem e respeitada por todos que a conheciam. Minhas condolências a seus familiares e amigos nesse momento de tristeza”, lamentou Cicero.

DOR E SOFRIMENTO

O candidato a prefeito de João Pessoa, Ruy Carneiro, se solidarizou com o vice-prefeito Manoel Júnior pela perda da sua mãe, Dona Lucila Ribeiro Alves. “Nesse momento de dor e sofrimento, estou solidário a Manoel Júnior. Só sabe a dor de perder a mãe quem já passou por isso. Que Deus conforte seu coração”, ressaltou.

Manoel Júnior e Ruy Carneiro foram colegas de partido no PSDB e mantêm relação de cordialidade.

Com Assessorias

Morre em João Pessoa mãe do vice-prefeito Manoel Júnior

Imagem Reprodução

Faleceu nesta terça-feira (13), Lucila Ribeiro Alves, mãe do vice-prefeito de João Pessoa e candidato a prefeito de Pedras de Fogo, Manoel Júnior. Ela tinha 87 anos e faleceu em casa, no bairro do Altiplano, em João Pessoa.

O velório está acontecendo no cemitério Parque das Acácias, no bairro do José Américo, onde o corpo será sepultado no final da tarde.

O partido Solidariedade, ao qual Manoel Júnior é filiado, publicou uma nota de pesar e, a pedido do candidato a prefeito de João Pessoa, João Almeida, suspendeu todas as atividades nesta terça-feira.

O prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, divulgou nota de pesar. Leia:

O prefeito Luciano Cartaxo vem a público lamentar profundamente a morte da senhora Lucila Ribeiro Alves, mãe do vice-prefeito de João Pessoa, Manoel Júnior. Lucila foi uma mulher querida e respeitada por todos e deixa saudades entre os que puderam com ela conviver. Nos solidarizamos com os familiares e amigos nesse momento de dor e luto e rezamos para que Deus os conforte.

Com Bárbara Wanderley/Clickpb

Justiça manda retirar publicação denegrindo imagem do candidato Cícero Lucena

A coligação “Pra Cuidar de João Pessoa” teve o pedido de tutela de urgência contra o ex-proprietário do Golfinhos Bar e Restaurante, Luiz Ramos Cavalcanti, deferido pela 01ª Zona Eleitoral de João Pessoa. O documento solicitava a suspensão da divulgação de vídeo ofensivo, compartilhado no WhatsApp, que atenta contra a honra do candidato a prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (Progressistas).

De acordo com o documento, Luiz teria publicado o material no grupo denominado “Agronordeste Cliente”, que tem cerca de 250 pessoas, com uma montagem atacando a honra, imagem e dignidade, vinculando o candidato progressista a bandidagem e criminalidade.

“Na imagem aparece o candidato Cícero Lucena correndo ao lado de uma pessoa com algemas como se tivesse preso e vinculando sua imagem a criminalidade”, destaca trecho.

A Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata do conteúdo, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada ao valor de R$5.000,00.

Veja abaixo decisão na íntegra:

 

Com Assessoria

Assembleia Legislativa decreta luto de três dias pela morte de Armando Abílio