Conselheiro Fernando Catão foi relator do processo (Imagem Reprodução da Internet)
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba determinou nesta quinta-feira (5), por meio de referendo de medida cautelar, a suspensão – no estágio em que se encontrar e até o julgamento de mérito – da Dispensa de Licitação nº 010/2020, da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia.
O procedimento, que destina R$ 17, 2 milhões à contratação empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, foi questionado em denúncia formulada à Corte de Contas, por meio da Ouvidoria, nos autos de processo 17987/20.
O relator do processo, conselheiro Fernando Catão, explicou, durante a sessão, que a Secretaria de Educação não justificou o cancelamento de dois outros procedimentos licitatórios – uma dispensa e um pregão eletrônico – com objeto semelhante à dispensa em exame, que destina um volume considerável de recurso à contratação pretendida.
O conselheiro observou, ainda, que a documentação acostada aos autos não foi suficiente para elucidar os fatos tratados na denúncia. “As supostas irregularidades, se confirmadas e não forem sanadas com a máxima brevidade, poderão gerar danos ao patrimônio público”, completou. A decisão de referendo concede prazo de 15 dias ao secretário estadual de Educação, Cláudio Benedito Silva Furtado, para justificativas e defesa.
Licitação para coleta de lixo – Após análise do processo 08249/17, de relatoria do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, a 1ª Câmara julgou irregular o Pregão Presencial nº 024/2017, da Prefeitura de Queimadas. E determinou a realização de um novo procedimento licitatório para coleta e destinação dos resíduos sólidos.
Na mesma decisão, o colegiado aprovou outras três determinações à administração de Queimadas: que não se repitam falhas do procedimento anterior, como a não exigência de licenciamento ambiental das empresas participantes; que a nova licitação ocorra sem prejuízo da continuidade dos serviços de coleta do lixo da cidade; e que somente sejam efetuados pagamentos mediante comprovação da pesagem dos resíduos coletados.
Outros procedimentos irregulares – Também foi julgado irregular procedimento do Fundo Municipal de Saúde de Monteiro, na modalidade adesão a sistema de registro de preços, para aquisição de material e suprimentos de informática. O processo é o de nº 02766/19. Igualmente pela irregularidade, foi o julgamento de dispensa de licitação, e contrato decorrente, da Prefeitura de Manaíra, cujo objeto foi a contratação de empresa para construção de barragem na zona rural. O processo é o de nº 07730/20.
Contas aprovadas – Foram aprovadas as prestações de contas da Câmara de Vereadores de Areial, exercício 2019; e das despesas de Encargos Gerais da Administração do Município de João Pessoa, relativas ao ano de 2012.
A sessão de nº 2.849 julgou ainda processos relativos a recursos de reconsideração, verificação de cumprimentos de decisões anteriores da Corte; além de processos com pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.
Sob a presidência do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, a sessão contou com a participação do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo; e, também, da procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão, atuando pelo Ministério Público de Contas.
Com Ascom/TCE-PB