Efraim e União Brasil estão mais próximos de Pedro do que de João

Efraim Filho e Pedro Cunha Lima (Imagem Reprodução)

Bem que o blog avisou dias atrás: pelo andar da carruagem, não é improvável a reedição da chapa Cássio/Efraim para as eleições de 2022. Os filhos das duas lideranças estão bem próximos de uma composição. Dizem por aí que falta apenas o governador João Azevedo (PSB) anunciar o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) como candidato a senador em sua chapa, preterindo o neto de Inácio Be que também pleiteia a vaga.

Os filhos de Cássio e Efraim já declararam publicamente que estão dispostos a somar esforços na oposição, caso se confirme o que todo mundo já sabe. Efraim Filho disse que vai disputar vaga no Senado na chapa oposicionista e Pedro Cunha Lima avisou que está “de braços abertos” para recebê-lo.

Podem até resgatar o slogan da campanha anterior: A Paraíba Vota Assim – Pedro e Efraim.

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API terá “show de comédia” de Romye Schineider em comemoração ao Dia do Jornalista

A artista confirmando participação no evento em visita ao presidente Marcus Werick

O Dia do Jornalista é comemorado no Brasil em 7 de abril e foi instituído em 1931, por decisão da Associação Brasileira de Imprensa (ABI). A data foi escolhida em homenagem ao médico e jornalista Giovanni Battista Líbero Badaró, morto por inimigos políticos em 1830. Para comemorar a data na Paraíba, a Associação Paraibana de Imprensa (API-PB) vai promover um show de comédia com a jornalista Romye Schneider, que está comemorando 30 anos de profissão.

O “Stand up” 30 anos de jornalismo – é pra rir ou pra chorar, marca a volta aos palcos da jornalista Romye Schneider que se divide entre as duas paixões: o jornalismo e o humor e nada melhor para celebrar o Dia do Jornalista na Paraíba que uma profissional da área trazer suas experiências de 3 décadas de atuação, comum a muitos colegas, de forma bem-humorada.

Durante o evento haverá a degustação de chopp e cachaça, além de ser a oportunidade de reencontrar colegas depois de dois anos tão difíceis de distanciamentos e perdas.O

O evento acontece no dia 7 de abril, às 18h, no Terraço Cultural da API, ambiente aberto e será respeitado todos os protocolos sanitários exigidos pelos decretos estadual e municipal.

Com Assessoria

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NOVO DECRETO: João Pessoa libera uso de máscaras em ambientes abertos

Imagem Reprodução

A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta sexta-feira (18), em seu Semanário Municipal, o decreto de nº 9.984/2022 com o conjunto de medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia da Covid-19. Diante da importante progressão da cobertura vacinal, que já tem 81,02% da população com a segunda dose, além da taxa de transmissão de 0,82 de média móvel (14 dias) apontando para desaceleração da pandemia e da baixa taxa de ocupação dos leitos de UTI e enfermaria na cidade, o governo municipal liberou a população do uso de máscara em ambientes abertos. O decreto tem validade entre os dias 19 e 31 de março.

De acordo com o texto, é obrigatório, em todo território do Município, o uso de máscara, mesmo que artesanal, para ambientes fechados. As crianças menores de 12 anos estão completamente dispensadas da utilização do uso de máscaras, seja em ambientes fechados ou abertos.

Também é obrigatório o uso da máscara facial para indivíduos que apresentem sintomas da Covid-19 em ambientes fechados e abertos. Segue indispensável o uso de máscaras para os trabalhadores que exerçam suas funções em ambientes externos ou ao ar livre, cuja circulação em vias e espaços públicos seja recorrente.

Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.

A disposição constante no caput deste artigo não se aplica às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou outras deficiências que as impeçam de usar uma máscara facial adequadamente, conforme declaração médica.
Bares e restaurantes – Durante a vigência do decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar, em seu horário habitual, com ocupação de 100% da capacidade do local, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma das mesas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas.

Fica autorizado nos bares, restaurantes e similares a realização de apresentação musical, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor. Fica vedado o uso de narguilés nos espaços fechados indicados no caput deste artigo.

Shows – Fica permitida a realização de shows com ocupação de até 70% da capacidade do local, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool em gel a 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo e teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento.

Será obrigatória a comunicação prévia de cada show à Gerência de Vigilância Sanitária do Município no prazo de até 72h antes da sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e programada a fiscalização do evento.

Eventos – Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, formaturas ou assemelhados, com o limite de até 80% da capacidade, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool em gel a 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema completo, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Shoppings – Os bares, restaurantes, lanchonetes, estabelecimentos similares e praças de alimentação que estejam instalados no interior de shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao limite de ocupação de 100% da capacidade do local, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.

Cinema, teatro e circo – De acordo com o novo decreto, fica permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos com o limite de até 100% da capacidade, bem como uso obrigatório de máscaras e disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Missas e cultos – As cerimônias religiosas, a exemplo de missas, cultos, entre outras, poderão ocorrer com ocupação de 100% da capacidade do local, distanciamento social, uso obrigatório de máscaras faciais e disponibilização de álcool em gel a 70%.

Eventos esportivos – Estão autorizados os eventos esportivos nos estádios de futebol, arenas e ginásios esportivos com limitação de 80% da capacidade do local, com uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool em gel a 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema completo, além de outros protocolos.

Praias e parques – Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla, sendo permitida a prática de atividades físicas. É permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros, além de outros protocolos.

Comércio – Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Academias – As academias estão autorizadas a funcionar com 100% de sua capacidade, devendo obedecer aos protocolos específicos do setor.

Salões de beleza – Salões de beleza e barbearia e demais estabelecimentos de serviços pessoais devem atender exclusivamente por agendamento prévio, para evitar aglomeração, além de observar as normas de distanciamento e demais protocolos de saúde.

Feiras livres – O funcionamento das feiras livres deverá ocorrer entre os horários das 5h às 16h. Os protocolos gerais de prevenção à pandemia deverão continuar, especialmente o uso de máscaras.

Construção civil – O setor da construção civil segue sem alterações. No período compreendido de vigência do decreto, o setor poderá funcionar das 7h até 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Educação – Ficam as escolas da rede pública municipal autorizadas a funcionar, de forma remota (síncrona ou assíncrona), híbrida (remota e presencial) ou presencial com uso obrigatório de máscaras para apenas os alunos acima dos 12 anos e professores e funcionários e disponibilização de álcool 70%. A Secretaria de Educação e Cultura do Município divulgará o cronograma de retomada gradual das aulas presenciais na rede municipal de acordo com os níveis e modalidades de ensino.

As instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio, superior e cursos livres estarão autorizadas a funcionar, de forma remota (síncrona ou assíncrona), híbrida (remota e presencial) ou presencial com uso obrigatório de máscaras para apenas os alunos acima dos 12 anos e professores e funcionários e disponibilização de álcool 70%.

As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental, médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista– TEA e pessoas com deficiência.

As instituições de ensino deverão continuar mantendo aulas remotas (síncrona ou assíncrona) para seus alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida. As escolas autorizadas a funcionar de forma presencial deverão seguir protocolo de afastamento de professores, funcionários e alunos que apresentem sintomas, bem como das pessoas com quem tiveram contato, evitando a transmissão do coronavírus.

Concursos públicos – Fica autorizada a realização de provas que já estavam marcadas para acontecer durante o período de vigência deste decreto, além de solenidade presencial de posse dos candidatos aprovados, desde que observadas as normas de protocolo contra a Covid-19.

Com Secom-JP

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TCE alerta Governo do Estado para adequação de leis sob pena de não receber repasse de verbas federais

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) publicou no Diário Oficial Eletrônico (DOE), edição desta quinta-feira (17), um alerta direcionado ao Governo do Estado tratando da necessidade de aprovação ou atualização das leis que disciplinam a distribuição da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios do Estado.

O Estado tem até 26 de agosto para aprovar ou atualizar a lei que discipline a distribuição da cota-parte municipal do Imposto sobre ICMS de acordo com indicadores de melhoria na aprendizagem e na equidade do sistema educacional.  A Paraíba ainda não adequou sua legislação e corre o risco, inclusive, de não receber uma das complementações do FUNDEB, correspondente ao “Valor Aluno Ano Resultado”.

O alerta 00117/22 reforça a “iminente necessidade de o Governo do Estado envidar esforços junto à Assembleia Legislativa para que se façam as alterações necessárias ao cumprimento da demanda constitucional, dentro do prazo estipulado”.

A mudança na legislação estadual vigente é uma exigência da constituição federal proveniente da Emenda Constitucional (EC) 108/2020 que alterou diversas regras relacionadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), incluindo a forma como o Estado distribui os 25% da arrecadação do ICMS destinado aos municípios.

A EC 108/2020 determinou um prazo de 02 anos, contados a partir da aprovação da emenda em 26/08/2020, para que os Estados atualizem suas respectivas legislações e tornem efetivas as novas medidas, por isso o alerta do TCE-PB, assinado pelo conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira, relator das contas do Governo Estadual no atual exercício.

O novo regramento do Fundeb determina que pelo menos 10% da cota-parte municipal do ICMS será distribuída com “base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos”. Dessa forma privilegiam-se os municípios que investem e alcançam resultados concretos de melhoria em seus sistemas educacionais.

O texto do documento na íntegra está disponível para consulta por meio do Sistema de Tramitação de Documentos e Processos do TCE-PB (TRAMITA), com acesso por meio do portal do Tribunal, em tce.pb.gov.br.

Com Ascom/TCE-PB

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Cássio desabafa: “Saudades do meu pai, cúmplice e amigo. Viva Ronaldo!”

Ronaldo da Cunha Lima. Ex-prefeito de Campina Grande, ex-senador, ex-deputado federal e ex-governador da Paraíba. Foi também deputado estadual e lutou contra a ditadura militar. Por isso, chegou a ser cassado.

Um currículo de dar inveja a qualquer agente político.

Mas, Ronaldo, também se mobilizou por construir amizades, boa parte delas através da poesia. O homem sabia, ao mesmo tempo, fazer um discurso duro quando a política exigia e declamar um poema quando a ocasião permitia.

Rimas à parte, ninguém melhor que Cássio Cunha Lima para descrever Ronaldo. Abaixo, um desabafo condizente com a relação de pai e filho:

“Havia amor, muito amor, na nossa relação de pai e filho. Amizade,respeito, confiança, admiração, companheirismo, cumplicidade, solidariedade, carinho, zelo, proteção e cuidado recíproco marcaram a nossa intensa convivência. Alegrias e tristezas. Muitos sorrisos, algumas lágrimas, beijos, muitos beijos e abraços. Vitórias e derrotas.

Subíamos, descíamos, voltávamos a subir e seguíamos em frente, sempre. Vida, enfim. E vivemos com plenitude, juntos, muito próximos, lado a lado. As mãos dadas, ombros ladeados, sorriso no rosto, alegria no coração e fé de espírito. Quanto mais eu o amava mais ele me amava. Tivemos uma história de vida linda, comovente, posso dizer inspiradora. Era além de pai e filho, muito além.

Brilho nos olhos, encantamento, paixão. Quanto privilégio em compartilhar essa jornada fascinante ao lado do meu pai, que completaria, hoje, 86 anos. Homem sensível e amoroso, político probo, advogado comprometido, poeta encantador. Sim, ele era encantador. Quem com ele conviveu tem alguma história muito particular para contar.

Arrebatava multidões e cativava corações. Ele sabia tratar cada um de forma especial, de maneira única. Todos eram especiais para ele. Sobretudo os mais pobres e humildes. Abominava a arrogância e detestava os esnobes. Um humanista na essência d’alma e na pureza do coração. Carisma? Nossa! Sorria com os olhos, ria com o corpo inteiro. Meu pai, nosso @poeta_ronaldocunhalima era único, será sempre único. É um lugar comum, perdoe-me por isso, mas ele vive em nossos corações.

Os poetas não morrem, viva Ronaldo Cunha Lima”.

Cássio Cunha Lima

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AGORA É LEI: Prefeitos paraibanos poderão implantar conceito de “cidades inteligentes” em seus municípios

A Paraíba conta com uma nova lei que dispõe sobre a implantação do conceito de Cidades Inteligentes “Smart Cities” no Estado, estabelecendo princípios e regras que nortearão os gestores municipais à implantação de equipamentos, dispositivos e infraestrutura que modernizarão os seus municípios. De autoria do presidente da Assembleia Legislativa (ALPB), deputado Adriano Galdino, a Lei nº 12.244/2022 foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (16).

Considera-se “Smart City” ou “Cidade Inteligente” a cidade que possua inteligência coletiva, que tenha responsabilidade ambiental, que promova o desenvolvimento social e que estimule o crescimento econômico equilibrado por todo o território da cidade. Adriano argumentou que a formatação deste projeto é resultado de anseios atuais de vários setores da sociedade.

Segundo o deputado, as ações específicas dependerão da iniciativa de cada gestor público que queira implantar o conceito de Cidades Inteligentes em seus municípios. “A lei detalha os meios para a adequação dos municípios a esse projeto, atendendo aos objetivos e prioridades a serem alcançados com a modernização das cidades.  Um bom exemplo que menciono seria a aquisição de Software e hardware, que devem ser  instalados em pontos estratégicos das cidades paraibanas para fins de obter informações sobre assuntos de relevante interesse público de modo que o levantamento desses dados serão importantes para que o gestor adote ações no sentido de melhorar e otimizar a qualidade dos serviços públicos de forma geral, seja na saúde, na mobilidade urbana, na eficiência do uso da máquina administrativa, na responsabilidade ambiental, dentre outros”, frisou.

Adriano observou, ainda, que a Lei não estabelece prazo. “A partir do momento que os municípios paraibanos passarem a observar o disposto na norma, apresentando os resultados pretendidos por esta, entendo que já estarão possibilitado a receber esta denominação”, observou.

Por fim, o presidente ressaltou que “o crescimento das cidades e os aspectos derivados desse fator reforçam a necessidade de um planejamento com a distribuição equânime dos recursos e do desenvolvimento urbano, de forma a reduzir os custos para a população, permitir maior atuação do Poder Público e a garantir o direito dos cidadãos”.C

Com ALPB

 

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Vereadores de Cabedelo declaram apoio a Pedro Cunha Lima e Ruy Carneiro

Os vereadores da cidade de Cabedelo Junior Paulo (Republicanos), Alex Lucena (Republicanos) e Janderson Brito (PSDB) declararam apoio à reeleição do deputado federal Ruy Carneiro.
1Além de Ruy, os dois vereadores também confirmaram apoio ao pré-candidato ao governo da Paraíba Pedro Cunha Lima.á

Para Ruy Carneiro, o engajamento de novos nomes ao projeto de reeleição é resultado de um trabalho sério realizado em favor da Paraíba, como o apoio ao Hospital Napoleão Laureano, aos municípios e no combate aos privilégios.

“Fico feliz com o apoio de duas lideranças jovens de Cabedelo, uma importante cidade para a Paraíba e tenho certeza que muito podemos fazer juntos pelo povo de Cabedelo”, comentou Ruy.

Já Pedro Cunha Lima ressaltou a possibilidade de construir mais oportunidades. “São lideranças que chegam para somar forças e garantir que no futuro a gente tenha uma gestão estadual que gere oportunidades e qualidade de vida para a população”, destacou Pedro.

Com Assessoria

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João Pessoa terá vacinação contra covid-19 nos três turnos nesta sexta-feira

Agem Reprodução

A Prefeitura de João Pessoa segue, nesta sexta-feira (18), sua campanha de vacinação contra a Covid-19. Todos os públicos a partir dos 5 anos de idade poderão ser imunizados em vários pontos espalhados por toda a cidade e que funcionarão nos três turnos. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) segue oferecendo, diariamente, todas as doses do esquema vacinal nas unidades de saúde da família (USFs).

Além das USFs, a vacina contra a Covid-19 também será disponibilizada no Centro Municipal de Imunizações (Torre), ginásio Ivan Cantisani (Tambiá), policlínicas municipais (Mandacaru, Cristo, Mangabeira e Praias) e no Mangabeira Shopping.

Crianças entre 5 e 11 anos, com ou sem deficiência ou comorbidades, poderão se vacinar com a primeira ou a segunda dose, sem realizar agendamento. É preciso apresentar documento oficial com foto, Cartão SUS ou CPF, e comprovante de residência em João Pessoa. Crianças de 5 a 11 anos que tenham comorbidades ou deficiência também precisam apresentar laudo ou declaração médica que comprovem a doença.

Estão disponíveis também primeiras doses para o público 12+, além de segundas doses da Coronavac (28 dias após a primeira dose), Pfizer (60 dias), Astrazeneca (90 dias) e Janssen. Pode tomar a terceira dose a população com idade a partir de 18 anos (120 dias após a segunda dose), imunossuprimidos (28 dias) e os trabalhadores de saúde (120 dias). A aplicação da quarta dose é destinada para os indivíduos imunossuprimidos que tenham recebido a terceira dose há, pelo menos, 120 dias.

Todos os públicos a partir dos 12 anos – exceto os que optarem pelo posto no Mangabeira Shopping –, devem realizar o agendamento nas plataformas da Prefeitura de João Pessoa: pelo aplicativo Vacina João Pessoa ou site vacina.joaopessoa.pb.gov.br. As vagas são abertas sempre às 19h do dia anterior.

Dúvidas – A Prefeitura disponibiliza dois números de contato para auxiliar os cidadãos que estão com dificuldades para realizar cadastro, agendar vacinação ou outras dúvidas relacionadas ao aplicativo Vacina JP. Nesses casos, a população pode ligar ou enviar mensagem via WhatsApp para os números: (83) 98600-4815 ou (83) 98699-2917. O horário de atendimento desse serviço é de segunda a sábado, das 8h às 19h. Outra forma de contato é através do endereço de e-mail: vacinajp@gmail.com.

Documentação exigida – Para receber a primeira dose da vacina a partir dos 12 anos, é necessário apresentar documento oficial com foto, Cartão SUS, CPF e comprovante de residência em João Pessoa. Já para a D2 e D3, é necessário o cartão de vacinação e um documento pessoal com foto, além de comprovação documental para trabalhadores de saúde e imunossuprimidos.

No caso da terceira dose para os trabalhadores da saúde, eles devem apresentar um documento de identificação original com foto e documentação comprobatória de vínculo em estabelecimento de saúde de João Pessoa, que pode ser carteira de trabalho, contracheque ou declaração do estabelecimento de saúde. Os profissionais também deverão apresentar a carteira do respectivo conselho. Vale destacar que a cópia da documentação comprobatória deverá ficar retida no ponto de vacinação para fins de controle dos órgãos fiscalizadores.

A Secretaria Municipal de Saúde orienta os imunossuprimidos sobre a necessidade de apresentação de laudo médico, que ficará retido no local a fins de comprovação.

Solidariedade – Os postos de vacinação também estão abertos para receber as doações de alimentos não perecíveis. Após a arrecadação, eles são distribuídos com instituições de caridade e famílias atingidas pelos efeitos da pandemia. A arrecadação e a distribuição integram uma iniciativa conjunta da Prefeitura de João Pessoa e do Governo do Estado.

Confira a relação dos postos de vacinação nesta sexta-feira (18):

Crianças a partir 5 anos (sem agendamento)
1ª dose: Coronavac e Pfizer
2ª dose: Coronavac (28 dias)

Locais:
– Centro Municipal de Imunizações (Torre) – 8h às 16h
– Policlínicas (Mandacaru, Cristo, Mangabeira e das Praias) – 8h às 16h
– Mangabeira Shopping – 8h às 16h

Crianças de 6 a 11 anos (sem agendamento)
1ª dose: Coronavac e Pfizer
2ª dose: Coronavac (28 dias)
Todas as salas de vacinas nas USFs – 8h às 11h (com exceção das USFs Cruz das Armas IV, Alto do Mateus I, Vieira Diniz, Rangel I, Rosa de Fátima, Roger III, Alto do Céu II, Jardim Saúde, Tito Silva e Bessa)

1ª dose: 12+
2ª dose: Janssen, Coronavac (28 dias), Astrazeneca (90 dias) e Pfizer (60 dias)
3ª dose: 18+ (após 120 dias da 2ª dose); imunossuprimidos (após 28 dias da 2ª dose); e trabalhadores de saúde (após 120 dias da 2ª dose)
4ª dose: imunossuprimidos (após 120 dias da 3ª dose)

Locais com agendamento:
– Todas as salas de vacinas nas USFs – 8h às 11h (com exceção das USFs Cruz das Armas IV, Alto do Mateus I, Vieira Diniz, Rangel I, Rosa de Fátima, Roger III, Alto do Céu II, Jardim Saúde, Tito Silva e Bessa)
– Ginásio Ivan Cantisani (Tambiá) – 8h às 12h
– Centro Municipal de Imunizações (Torre) – 8h às 16h
– Policlínicas (Mandacaru, Cristo, Mangabeira e das Praias) – 8h às 16h

Locais sem agendamento:
– Mangabeira Shopping (drive) – 8h às 22h
– Mangabeira Shopping (pedestres) – 18h às 22h

Com Secom-JP

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Na retomada das sessões presenciais, TCE aprecia 17 processos em pauta

Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o Tribunal de Contas do Estado realizou, nesta quarta-feira (16), sessão ordinária no formato híbrido no Tribunal Pleno para apreciar uma pauta de julgamento com 17 processos. Regulares foram julgadas as contas da Controladoria Geral do Estado (2020), Empasa (2018), TCE (2019), Junta Comercial (2014) e Prefeitura de Salgadinho (2015).

O Colegiado rejeitou as contas do ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, José Airton Pires de Souza, remanescente de 2015 (proc. nº  03684/16). O relator do processo foi o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, que destacou entre as irregularidades déficit na execução orçamentária, desequilíbrio financeiro, admissão sem concurso e ausência de procedimentos licitatórios no montante de R$ 2,3 milhões. Cabe recurso.

Recurso – A Corte deu provimento parcial ao recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Cabedelo, Wellington Viana França, contra decisão contrária às contas de 2015. Conforme o voto do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, o TCE reduziu o débito imputado em razão da contratação de servidores considerados “fantasmas”.

Na defesa oral o ex-prefeito procurou justificar as contratações irregulares, sob a alegação de que os servidores relacionados não eram “fantasmas”. Ele apresentou documentos, inclusive de funcionários que ainda estão na gestão municipal, no entanto, são informações que não constam nos autos, segundo o relator. Ainda cabe recurso de revisão (proc. nº 04466/16).

Votos de Aplauso – O Pleno do Tribunal de Contas aprovou, à unanimidade, “Voto de Aplauso”, ao Promotor de Justiça Francisco de Paula Lavor, recentemente promovido pelo Ministério Público Estadual ao cargo de Procurador de Justiça pelo critério de merecimento. A propositura foi feita pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes e acompanhada, à unanimidade, pelos demais membros da Corte.

Composição  – O Tribunal Pleno realizou sua 2345ª sessão ordinária híbrida e contou com a participação dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão (presidente), Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e Fábio Túlio Nogueira. Também dos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Bradson Tibério Luna Camêlo.

Sessão na íntegra: https://youtu.be/u-UDerMSVcg

Com Ascom TCE-PB

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PMJP mantém vacinação contra covid-19 até 22 horas nesta quinta-feira

Vacinação contra covid-19 prossegue (Imagem Reprodução

A Prefeitura de João Pessoa continua, nesta quinta-feira (17), sua campanha de imunização contra a Covid-19 vacinando todos os públicos a partir dos 5 anos de idade. Para facilitar a vida da população, sobretudo os que não podem se vacinar durante o dia, haverá imunização até 22h, no Mangabeira Shopping. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) também segue oferecendo, diariamente, todas as doses do esquema vacinal nas unidades de saúde da família (USFs).

Crianças entre 5 e 11 anos, com ou sem deficiência ou comorbidades, poderão se vacinar com a primeira ou a segunda dose, sem realizar agendamento. É preciso apresentar documento oficial com foto, Cartão SUS ou CPF, e comprovante de residência em João Pessoa. Crianças de 5 a 11 anos que tenham comorbidades ou deficiência também precisam apresentar laudo ou declaração médica que comprovem a doença.

Estão disponíveis também primeiras doses para o público 12+, além de segundas doses da Coronavac (28 dias após a primeira dose), Pfizer (60 dias), Astrazeneca (90 dias) e Janssen. Pode tomar a terceira dose a população com idade a partir de 18 anos (120 dias após a segunda dose), imunossuprimidos (28 dias) e os trabalhadores de saúde (120 dias). A aplicação da quarta dose é destinada para os indivíduos imunossuprimidos que tenham recebido a terceira dose há, pelo menos, 120 dias.

Todos os públicos a partir dos 12 anos – exceto os que optarem pelo posto no Mangabeira Shopping –, devem realizar o agendamento nas plataformas da Prefeitura de João Pessoa: pelo aplicativo Vacina João Pessoa ou site vacina.joaopessoa.pb.gov.br. As vagas são abertas sempre às 19h do dia anterior.

Dúvidas – A Prefeitura disponibiliza dois números de contato para auxiliar os cidadãos que estão com dificuldades para realizar cadastro, agendar vacinação ou outras dúvidas relacionadas ao aplicativo Vacina JP. Nesses casos, a população pode ligar ou enviar mensagem via WhatsApp para os números: (83) 98600-4815 ou (83) 98699-2917. O horário de atendimento desse serviço é de segunda a sábado, das 8h às 19h. Outra forma de contato é através do endereço de e-mail: vacinajp@gmail.com.

Documentação exigida – Para receber a primeira dose da vacina a partir dos 12 anos, é necessário apresentar documento oficial com foto, Cartão SUS, CPF e comprovante de residência em João Pessoa. Já para a D2 e D3, é necessário o cartão de vacinação e um documento pessoal com foto, além de comprovação documental para trabalhadores de saúde e imunossuprimidos.

No caso da terceira dose para os trabalhadores da saúde, eles devem apresentar um documento de identificação original com foto e documentação comprobatória de vínculo em estabelecimento de saúde de João Pessoa, que pode ser carteira de trabalho, contracheque ou declaração do estabelecimento de saúde. Os profissionais também deverão apresentar a carteira do respectivo conselho. Vale destacar que a cópia da documentação comprobatória deverá ficar retida no ponto de vacinação para fins de controle dos órgãos fiscalizadores.

A Secretaria Municipal de Saúde orienta os imunossuprimidos sobre a necessidade de apresentação de laudo médico, que ficará retido no local a fins de comprovação.

Solidariedade – Os postos de vacinação também estão abertos para receber as doações de alimentos não perecíveis. Após a arrecadação, eles serão distribuídos com instituições de caridade e famílias atingidas pelos efeitos da pandemia. A arrecadação e a distribuição integram uma iniciativa conjunta da Prefeitura de João Pessoa e do Governo do Estado.

Confira a relação dos postos de vacinação nesta quinta-feira (17):

Crianças a partir 5 anos (sem agendamento)
1ª dose: Coronavac e Pfizer
2ª dose: Coronavac (28 dias)

Locais:
– Centro Municipal de Imunizações (Torre) – 8h às 16h
– Policlínicas (Mandacaru, Cristo, Mangabeira e das Praias) – 8h às 16h
– Mangabeira Shopping – 8h às 16h

Crianças de 6 a 11 anos (sem agendamento)
1ª dose: Coronavac e Pfizer
2ª dose: Coronavac (28 dias)
Todas as salas de vacinas nas USFs – 8h às 11h (com exceção das USFs Cruz das Armas IV, Alto do Mateus I, Vieira Diniz, Rangel I, Rosa de Fátima, Roger III, Alto do Céu II, Jardim Saúde, Tito Silva e Bessa)

1ª dose: 12+
2ª dose: Janssen, Coronavac (28 dias), Astrazeneca (90 dias) e Pfizer (60 dias)
3ª dose: 18+ (após 120 dias da 2ª dose); imunossuprimidos (após 28 dias da 2ª dose); e trabalhadores de saúde (após 120 dias da 2ª dose)
4ª dose: imunossuprimidos (após 120 dias da 3ª dose)

Locais com agendamento:
– Todas as salas de vacinas nas USFs – 8h às 11h (com exceção das USFs Cruz das Armas IV, Alto do Mateus I, Vieira Diniz, Rangel I, Rosa de Fátima, Roger III, Alto do Céu II, Jardim Saúde, Tito Silva e Bessa)
– Ginásio Ivan Cantisani (Tambiá) – 8h às 12h
– Centro Municipal de Imunizações (Torre) – 8h às 16h
– Policlínicas (Mandacaru, Cristo, Mangabeira e das Praias) – 8h às 16h

Locais sem agendamento:
– Mangabeira Shopping (drive) – 8h às 22h
– Mangabeira Shopping (pedestres) – 18h às 22h

Com Secom-JP

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