Reunido em sessão ordinária híbrida, na última quarta-feira (14), sob a presidência do conselheiro Fábio Túlio Nogueira, o Tribunal de Contas do Estado reprovou mais uma gestão da Organização Social Instituto Acqua (Ação Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental), contratada pela Secretaria de q do Estado, para administrar da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no município de Guarabira, durante o período de março a dezembro de 2019. A Corte acompanhou o parecer do Ministério Público e decidiu responsabilizar a OS por despesas não comprovadas, ilegítimas e lesivas ao erário no valor de R$ 5.240.063,80.
O relator do processo de Inspeção Especial de Acompanhamento da Gestão (proc. nº 13633/19) foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes, que em seu voto, aprovado à unanimidade, sugeriu a imputação do débito citado – decorrente dos prejuízos causados pelo Instituto Acqua, solidariamente com seu diretor, Samir Rezende Savieiro, a ser ressarcido no prazo de 30 dias, sob pena de cobrança executiva, mais multa de 1% do valor. Cabe recurso.
Na decisão constam ainda recomendações ao Governo do Estado e à Secretaria da Saúde, para que as falhas apontadas não se repitam, bem como comunicações à Procuradoria Geral de Justiça, ao Gaeco/PB, Ministério Público Federal e à Polícia Federal, independentemente do prazo recursal. No voto, o relator observou que parte das despesas irregulares, apontadas pela Auditoria, já estão sendo executadas pela Justiça, em decorrência de Tomada de Preços, realizada pela Secretaria de Saúde, devendo ser suprimidas do montante da imputação.
Regulares- O Colegiado julgou regulares as contas de 2021 da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado – sob a responsabilidade da senhora Simone Cristina Coelho Guimarães, bem como da Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência – Funad, relativas a 2022, na gestão da diretora Simone Jordão Almeida. Aprovadas também foram as prestações de contas das prefeituras de Ingá e Pedra Lavrada, relativas ao exercício de 2020.
Recursos – Quanto ao recurso de apelação interposto pela ex-presidente da Câmara Municipal de Campina Grande, Ivonete Almeida de Andrade Ludgério, contra decisão da Corte – que julgou irregulares a prestação de contas de 2020, face à concessão de reajuste geral para os servidores em período proibitivo na Pandemia do Covid-19, o colegiado entendeu, por maioria, pelo provimento parcial para julgar regulares as contas, tendo em vista a apresentação de novos documentos comprobatórios.
Também foi provido o recurso impetrado pelo ex-diretor do Instituto de Previdência Municipal de Cajazeiras, Leonid Souza de Abreu, que teve suas contas julgadas regulares com ressalvas, em virtude da apresentação de documentos comprobatórios de despesas, antes consideradas irregulares. Com a decisão, a Corte desconstituiu o débito imputado aos ex-gestores.
Pesar – Os conselheiros aprovaram “Voto de Pesar” pelo falecimento do advogado Francisco Gomes de Araújo, ex-chefe da Defensoria Pública da Paraíba e Procurador Adjunto da Assembléia Legislativa, ocorrido no último domingo (11). A propositura foi apresentada pelo vice-presidente da Corte, conselheiro Fábio Túlio Nogueira, que manifestou condolências à família. Francisco Gomes, pai do deputado estadual Júnior Araújo, tinha 72 anos.
Composição – A sessão foi conduzida pelo conselheiro vice-presidente Fábio Nogueira – em virtude da ausência do presidente, conselheiro Nominando Diniz Filho, que se encontra em viagem institucional. O TCE realizou sua 2402ª sessão ordinária, realizada pela via remota e presencial. Compuseram o quórum os conselheiros Arnóbio Alves Viana (online), André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Oscar Mamede Santiago (no exercício da titularidade), Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo.
Com Ascom/TCE-PB