O Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (26), aprovou as contas anuais de 2021, apresentadas pelas prefeituras de Tacima, Vista Serrana, Gurjão, Gado Bravo e Cuitegi. Desprovido foi o recurso de apelação, interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, Lúcio José do Nascimento, contra decisão da Corte, relativa às contas de 2018, inclusive, com imputação de débito, no montante de R$ 425.013,33, decorrente de pagamentos de salários a servidores não identificados.
No julgamento do recurso (proc. nº 05678/19), o relator, conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo, em seu voto, observou que, o ex-presidente não conseguiu demonstrar que os servidores lotados na Câmara, à qual era gestor, prestaram serviços, mantendo-se a irregularidade dos pagamentos, configurando-se assim, a existência de servidores “fantasmas”. Lúcio José fez sua própria defesa no plenário. Alegou que os pagamentos eram feitos a assessores da Câmara Municipal, e que, o ponto desses funcionários era feito pelos próprios vereadores, no entanto, não apresentou justificativas para comprovar os fatos. Ainda cabe recurso.
O ex-presidente referiu-se ainda à Operação Xeque-Mate, realizada pela Polícia Federal, a partir de investigações patrocinadas pelo Ministério Público, por meio do GAECO, e que os processos referentes à referida operação – envolvendo sua gestão, motivaram a denúncia a respeito de servidores “fantasmas”, no entanto, reiterou que os processos estariam sendo anulados pela Justiça. No voto, o relator reforçou o entendimento da Auditoria do TCE, e explicou que os autos do processo na Justiça Comum não interferem na análise do Tribunal, que baseou sua posição no âmbito administrativo, ou seja, na falta de comprovação em relação aos pagamentos efetuados aos servidores tidos como “fantasmas”.
Favoráveis – Foram julgadas regulares, com ressalvas, as contas da Secretaria de Estado da Comunicação (2019). Da mesma forma, as contas do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial da Paraíba, Loteria do Estado da Paraíba e Companhia Paraibana de Gás, referentes a 2022. Deste exercício, após o voto vista do conselheiro Fernando Catão, foram aprovadas ainda as contas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano.
Quanto ao Recurso de Apelação, manuseado pelo prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira do Nascimento – face decisão pela irregularidade de atos em licitações e contratos, após inspeção especial, a Corte entendeu pelo provimento parcial julgar regulares os itens contestados ( proc. nº 09998/20). Na peça recursal interposta pelo ex-prefeito de Pitimbu, Leonardo José Barbalho, a respeito das contas de 2020, o TCE deu provimento para corrigir o percentual de gastos com MDE, que passou a cumprir o limite constitucionalmente exigido (proc. nº 07522/21).
Isenções fiscais – O Governo deverá criar um comitê gestor, no prazo de 180 dias, para analisar as concessões de incentivos fiscais no âmbito do Estado. Esse foi o entendimento da Corte de Contas, após aprovar o voto do conselheiro Fernando Catão, relator do processo de Inspeção Especial e Acompanhamento da Gestão estadual, instaurado por força de representação do Ministério Público de Contas. O relator enfatizou que não há critérios para as concessões e apontou a falta de transparência e de indicadores pertinentes, baseados em normas estabelecidas.
Pesar – O Pleno do Tribunal aprovou “Voto de Pesar”, em virtude do falecimento da Sra. Josefa Guedes, que vem a ser genitora dos jornalistas Nonato Guedes, Lenilson Guedes e Linaldo Guedes, ocorrido na manhã desta quarta-feira, em João Pessoa. A propositura foi feita pelo presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz, ao manifestar as condolências da Corte à família enlutada.
Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Pleno do TCE realizou sua 2408ª sessão ordinária na modalidade híbrida. Estiveram presentes para a formação do quorum os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos (No exercício da titularidade) e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou a subprocuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira..
Oom Ascom TCE –PB