Adriano Galdino comemora “acenos positivos” à sua pré-candidatura ao Governo do Estado

  1. O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos), revelou durante entrevista ao programa Arapuan Verdade, que tem recebido manifestações de apoio de diversas lideranças políticas para sua possível candidatura ao Governo do Estado em 2026. Entre os apoiadores, ele destacou prefeitos, vereadores e deputados que têm incentivado sua decisão de entrar na disputa.

“Já recebi ligações de vereadores, prefeitos, lideranças políticas e deputados pedindo para que eu coloque o ‘bloco na rua’”, afirmou Galdino, ressaltando que a recepção ao seu projeto tem sido positiva desde que anunciou sua intenção de disputar o cargo.

Apesar do entusiasmo, Adriano deixou claro que sua candidatura só será concretizada caso conte com amplo respaldo popular. “O homem tem que sonhar, e não custa nada eu sonhar em ser governador do Estado. Mas, se eu perceber que não há apoio popular suficiente, darei marcha ré, porque tenho humildade. Só não aceitarei uma imposição de candidatura”, pontuou.

O parlamentar também mencionou que buscará apoio tanto do atual governador quanto de setores da oposição, caso decida disputar as eleições. “Eu sou o único candidato da base do governador capaz de dividir a oposição”, destacou.

Com PB Agora

TCE-PB determina bloqueia de contas de três Prefeituras e uma Câmara Municipal por falta de envio de balancete

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou, nesta quinta-feira (02), o bloqueio das contas bancárias de três prefeituras municipais na Paraíba e uma Câmara, em cumprimento à legislação estadual e ao novo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado. A decisão afeta as prefeituras de Esperança, Olivedos e Zabelê e Câmara Municipal de Juripiranga, que não enviaram o Balancete Mensal referente ao mês de setembro de 2024 à Corte de Contas.

Segundo o ofício ssinado pelo conselheiro Antônio Nominando Diniz Filhoresidente do Tribunal de Contas, e encaminhado aos Bancos do Brasil e Caixa Econômica, o bloqueio ocorre com base no artigo 43, § 2º da Lei Complementar Estadual n.º 192 de 13 de maio de 2024. O documento destaca que a falta de prestação de contas compromete a transparência e a responsabilidade fiscal das administrações municipais.

O bloqueio implica que as prefeituras e Câmara não poderão movimentar os recursos de suas contas, utilizando cheques ou qualquer outro documento, exceto para depósitos ou transferências que garantam a preservação do poder aquisitivo dos valores.

Para a liberação do bloqueio, é necessária autorização expressa do Tribunal de Contas. A medida, que visa assegurar a prestação de contas e a correta aplicação dos recursos públicos, levanta preocupações sobre a capacidade das prefeituras de manter suas operações financeiras em dia.

O Tribunal de Contas reitera a importância da transparência na gestão pública e a necessidade de os gestores cumprirem com suas obrigações legais, garantindo assim um uso responsável e eficiente dos recursos públicos.

Com Ascom/TCE-PB