Em tempos de pandemia, vale tudo para tentar amenizar os efeitos da doença sobre a população. Tanto o âmbito da saúde quanto no da economia. Afinal de contas, como milhares de desempregados poderiam garantir alimento na mesa para suas famílias? Como bancar a saúde e educação dos filhos sem ter de onde tirar nem para a sobrevivência?
Foi partindo dessa premissa que a Assembleia Legislativa aprovou a redução das mensalidades escolares na Paraíba. Também levou em conta o critério da justiça. Se voce paga um valor por aulas ministradas durante o mês, näo é justo pagar a mesma coisa se as aulas não estão ocorrendo.
Não sei se por essa mesma razão ou por outra equivalente, estados como Pará e Maranhão já adotaram proposta semelhante. No primeiro caso, o próprio governador aprovou projeto obrigando as escolas privadas a oferecerem um desconto de, no mínimo, 30% nas mensalidades, medida válida do ensino infantil até o superior.
No Maranhão, a Assembleia Legislativa também aprovou corte de até 30% nas mensalidades escolares, com um desdobramento importante. Sancionada pelo governador Flávio Dino, a lei 11.259 foi questionada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino.
O ministro Alexandre de Moraes negou pedido de liminar da entidade e pediu informações ao Governo do Estado e à Assembleia Legislativa sobre o tema alegando “relevância da matéria conatitucional”.
Nos dois casos, o desconto se dará apenas durante o.período de pandemia da covid-19, igualmente ao que prevê a lei aprovada na Paraíba.
Por que será então que somente o governador João Azevedo vetou a.proposta?
Com a palavra, o governador, alunos e pais de.alunos paraibanos.