As contas da prefeitura municipal de Jacaraú, do exercício de 2018, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária, por videoconferência, realizada na manhã desta quarta-feira (09), tendo como fator relevante para rejeição a falta de recolhimento das contribuições previdenciárias, em especial, dos valores descontados dos salários do servidores do município. Foi relator do processo nº 06230/19, o conselheiro Antônio Cláudio Silva Santos. Ainda cabe recurso.
Sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, a Corte de Contas ainda emitiu pareceres pela aprovação às contas de Curral de Cima no exercício de 2018, e de Alagoa Grande, referente a 2016. Na oportunidade acatou um recurso de reconsideração interposto pelo prefeito de Caraúbas, Pedro da Silva Neves, contra decisão contrária nas contas de 2015. Acompanhando o voto do relator, Oscar Mamede Santiago Melo, o Pleno decidiu pelo provimento parcial para reformular o acórdão, agora pela aprovação das contas.
O Pleno negou provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo prefeito de Olho D’Água, Francisco de Assis Carvalho, face decisão consubstanciada no Acórdão APL TC 00445/19, referente às contas de 2016. Da mesma forma, em relação ao recurso impetrado pelo prefeito de Cruz do Espírito Santo, Pedro Gomes Pereira, contra decisão emitida, quando da apreciação das contas de 2018. Os conselheiros não conheceram o recurso de revisão manuseado pelo presidente da Câmara de Pedras de Fogo, Rivaldo Melo da Silva.
Regularidade – Regulares com ressalvas foram julgadas as contas do Gabinete da Vice-Governadora, Ana Lígia Feliciano, relativas ao exercício de 2018. Quanto a uma Denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba, acerca de supostas irregularidades na locação de imóveis e na execução de obras públicas, praticadas no âmbito da CEHAP, Secretaria de Infraestrutura e PAC, no exercício financeiro de 2013, o TCE entendeu por encaminhar expediente ao denunciante, visando apresentação de documentos e subsídios necessários à instrução do processo.
Relatório Covid
No início da sessão, o conselheiro Fernando Catão apresentou ao Pleno o 22º Relatório elaborado pelo Comitê Técnico, criado para monitorar os procedimentos e gastos realizados no enfrentamento ao Covid-19, oportunidade em que reiterou o indicativo de curva descendente em relação aos efeitos da pandemia. O conselheiro demonstrou que o Estado marcha para o equilíbrio, ainda registrando uma taxa letal de 2,2%, em meio a 108 mil casos confirmados.
O relator ressalva que os dados apresentados pelo Comitê Técnico ainda preocupam em alguns aspectos, a exemplo de discrepâncias em relação aos números, e o baixo índice de aplicação de recursos conforme os limites constitucionais, ensejando assim, a emissão de alertas. O relatório abrange aspectos no âmbito do Estado e dos municípios, no tocante a licitações, contratações, convênios, seleções de pessoal, despesas, receitas, dados epidemiológicos e situação de leitos.
Participantes da sessão – Presidida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, o TCE-PB realizou sua 2277ª sessão ordinária, com a participação remota dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlos Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Manoel Antônio dos Santos.
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Com Ascom TCE-PB