Uma liminar da Justiça Federal, atendendo a pedido do Ministério Público Federal, está causando polêmica. A decisão ataca dispositivos do Plano Nacional de Imunização, do Governo Federal, que fixa regras para vacinação contra a Covi-19 em todo o país.
A liminar prevê, entre outras coisas, prioridade ao cidadão com mais de 60 anos de idade na vacinação, logo após os profissionais de saúde da linha de frente de combate à covid-19. Nada contra a preocupação do MPF e da Justiça Federal com os idosos. É uma faixa etária, sem dúvida, prioritária. Afinal, desde o início da pandenia tem sido demonstrado que o risco de contaminação é bem maior nessa faixa etátia.
A liminar prevê ainda que profissionais de saúde fora da linha de frente de combate ao coranavírus só devem ser vacinados após esgotada a imunização do público idoso com mais de 60 anos.
As duas exigências mereceriam apoio total, não só dos paraibanos, mas de todos os brasileiros não fossem tão extemporâneas (fora de hora). Ora, tais medidas deveriam ter sido impostas antes de vigorar o Plano Nacional de Imunização.
Mudar as regras agora provocaria uma verdadeira “bagunça” no processo de vacinação. Volto a repetir: é louvável a preocupação do Ministério Público e da Justiça Federal com a saúde dos idosos. Mas, o problema é operacional.
Nem a Paraíba, nem qualquer outro estado tem autonomia e muito menos vacinas suficientes para definir prioridades. Essa definição é privativa da União. As autoridades paraibanas seguem estritamente o cronograma estabelecido pelo Governo Federal, incluindo as prioriddes de imunização.
Uma mudança agora poderia comprometer toda a programação inicial do programa. Afinal, como pedir aos profissionais de saúde, que na linha de frente ou não arriscam suas vidas para salvar outras, deixem a fila de vacinação para dar lugar a outras pessoas?
E como convencer os idosos com mais de 60 anos de idade de que a vacinação não é imediata, mesmo com a liminar?
Há informações de que, em João Pessoa, muitos interessados procuraram postos de atendimentos em busca da vacina, após a decisão liminar, formando até filas. Isso, sem contar com a falta de vacinas que atinge todos os estados.
Decisão judicial não se discute, se compre e se recorre. Mas, em casos como este, pode-se e deve-se buscar alternativas, em nome da saúde pública e do bem estar da população.
Não pode uma capital como João Pessoa paralisar a vacinação contra covid-19 por interesse de uma faixa etária da população, mesmo merecedora de toda atenção e prioridade.
O impasse e a paralisação do processo de Imunização seria a pior saída.
O interesse público e a razão, ao final, prevalecerão.