A Primeira Câmara do Tribunal de Contas/PB, reunida em sessão ordinária híbrida, nesta quinta-feira (02), sob a presidência do conselheiro Fernando Catão, julgou irregulares – após análise de inspeção especial, várias obras de engenharia realizadas no município de Santa Rita em 2015, durante a gestão dos ex-prefeitos Reginaldo Pereira da Costa e Severino Alves Barbosa Filho. Eles foram responsabilizados por prejuízos aos cofres públicos na ordem de R$ 2.460.422,94, conforme o voto do relator, conselheiro Fábio Nogueira. Cabe recurso.
A inspeção especial no município de Santa Rita (proc. nº 08203/16), in loco, analisou os aspectos técnicos e financeiros que envolveram a execução de obras e serviços em reformas de escolas e creches da rede pública municipal, bem como drenagem, capeamento e recapeamento asfáltico em diversas ruas da cidade, incluindo na imputação os valores referentes à não comprovação da realização de controle tecnológico de concreto.
Os débitos apurados pelo órgão técnico do TCE e reiterados pelo Ministério Público de Contas foram atribuídos de forma individualizada a cada gestor, ou seja, ao ex-prefeito Reginaldo Pereira da Costa coube a responsabilização pelo montante de R$ 1.587.110,82. Para Severino Alves Barbosa Filho os prejuízos atingem a quantia de R$ 873.312,12. Os valores devem ser ressarcidos aos cofres públicos.
Denúncia – Os membros da Câmara julgaram procedente denúncia formulada por vereadores (proc. nº 16664/20), contra a ex-prefeita de Areia de Baraúna, Maria da Guia Alves, acerca de supostas irregularidades na realização de despesas com auxílio financeiro, referido em doações com base em lei municipal. Por falta de comprovação dos beneficiados, o órgão julgador responsabilizou a gestora e a ex-secretária de Assistência Social, Volffraniad Pinheiro Dias de Sá, pelo montante de R$ 195.211,84. Cabe recurso.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas/PB é composta pelos conselheiros Fernando Rodrigues Catão (presidente), Fábio Túlio Nogueira, Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). Em sua 2940ª sessão ordinária híbrida apreciou uma pauta de julgamento com 118 processos. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Marcílio Franca Filho.
Com AscomTCE-PB