OPERAÇÃO PÃO E CIRCO – Julgamento na Câmara Criminal pode deixar ex-prefeito de Mamanguape inelegível

Quando foi deflagrada em 2012 a Operação Pão e Circo tinha como objetivo desarticular esquema em Prefeituras na Paraíba de fraudes em licitações para contratações de bandas e shows.

Entre os alvos da Operação deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Contra o Crime Organizado), Polícia Federal e CGU, estava o então prefeito de Mamanguape, Eduardo Brito.

O Gaeco ofereceu a denúncia, a Justiça recebeu e instruiu o processo, condenando em maio de 2020, o ex-prefeito a 6 anos de detenção, pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos.

Após a condenação a defesa do ex-prefeito opôs embargos de declaração, que foram  rejeitados pela juíza, mantendo-se a sentença proferida.

Durante o processo houve inércia pela parte do ex-prefeito Eduardo Brito, que deixou de apresentar as razões do recurso de Apelação, retardando o encaminhamento do processo para a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça para o julgamento do recurso.

A juíza Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde, da Vara de Mamanguape, alertou ao ex-prefeito, já condenado, e determinou o cumprimento da providência para que o processo enfim fosse encaminhado à Câmara Criminal para julgamento do recurso.

“Constatada a inércia do advogado inicialmente constituído pelo réu Eduardo Carneiro de Brito, que, intimado para apresentar as razões da apelação na superior instância (art. 600, § 4º, do CPP), não se pronunciou, foi determinada a intimação pessoal do denunciado para constituir novo patrono e cumprir a providência pendente”, despachou a magistrada.

A defesa do ex-gestor Eduardo Brito juntou a peça de razões do recurso de Apelação. A Promotoria já se manifestou pedindo que a Câmara Criminal mantenha a condenação do ex-prefeito. A Procuradoria Geral de Justiça, do Ministério Público da Paraíba,  já emitiu parecer pelo desprovimento do recurso de Apelação, ou seja, que seja mantida a sentença de condenação.

O relator do processo na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, é o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, que analisará o caso , pedirá pauta para julgamento e anunciará seu voto.

Caso a Câmara Criminal do TJ mantenha a condenação, o ex-prefeito de Mamanguape, Eduardo Brito, ficará inelegível, com base na Lei Complementar 64/90 ( Lei das Inelegibilidades) acrescida pela Lei Ficha Limpa.

A Lei 64/90, traz no artigo 1º, Inciso I, alínea “e” :

Art. 1º São inelegíveis:

I – para qualquer cargo :

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

O crime de fraude em licitação, com base no qual o ex-prefeito Eduardo Brito, foi condenado, está na lei 64/90, e a Câmara Criminal preenche a requisito de que o julgado seja por órgão judicial colegiado.

A sentença condenatória também estabeleceu suspensão dos direitos políticos , ou seja, a perda do direito de votar e de ser votado, ficando portanto o réu condenado, inelegível para disputar as eleições.

O trabalho realizado pelo Gaeco, Polícia Federal e CGU, desde 2012, torna efetiva a aplicação da lei, com condenação e punição dos ex-gestores envolvidos na Operação Pão e Circo.

A expectativa agora é com relação ao julgamento da Câmara Criminal, que se mantiver a condenação, deixará o ex-prefeito Eduardo Brito inelegível, fora da disputa eleitoral em Mamanguape em 2024.

Fonte: Bbogdomarcelojose

Obs: o Blog está à disposição do deputado para divulgar sua versão soa fatos.

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