A decisão baseou-se na premissa de que a ordem de paralisação das obras do aterro sanitário havia sido determinada em decisões anteriores que ainda estavam vigentes, mantendo assim a suspensão das atividades até o julgamento de mérito da ação popular em curso. A decisão reafirma a necessidade do cumprimento das condicionantes ambientais estabelecidas pela Licença Prévia (LP) e mantém a posição judicial de preservar a área ambiental afetada até a resolução definitiva do caso.
A Ação Popular em tramitação na 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital solicitou a concessão de Tutela de Urgência para que a Sudema (Superintendência de Administração do Meio Ambiente) suspendesse imediatamente o processo de licenciamento do aterro sanitário privado em Santa Rita, devido a supostas irregularidades ambientais.
O autor destacou que o projeto tem sido contestado judicialmente desde 2019. Em 28 de outubro de 2021, foi emitida uma liminar proibindo a empresa LARA de implantar o aterro sanitário.
A construção do aterro está a cargo da Lara Central de Tratamento de Resíduos (Grupo Lara), que também controla a ANE (Águas do Nordeste), responsável pelo abastecimento de água e esgotamento sanitário em Santa Rita, após vencer licitação durante a gestão do prefeito Emerson Panta.
Ambientalistas alegam que a obra está em uma área de preservação ambiental que não poderia ser desmatada. A ação judicial também aponta alterações no projeto original.
Com Wscom