Waiãpi (PL). Entraram: André Abdon (PP), Aline Gurgel (Republicanos), Marcivânia Flexa (PCdoB) e Paulo Lemos (PSOL).
No Tocantins, o deputado Lázaro Botelho (PP) perdeu a vaga para Tiago Dimas (Podemos).
Em Rondônia, Rafael Bento (Podemos) assumiu o lugar de Lebrão (União).
No Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB) voltou à Câmara no lugar de Gilvan MáWaiãpi (PL). Entraram: André Abdon (PP), Aline Gurgel (Republicanos), Marcivânia Flexa (PCdoB) e Paulo Lemos (PSOL).
No Tocantins, o deputado Lázaro Botelho (PP) perdeu a vaga para Tiago Dimas (Podemos).
Em Rondônia, Rafael Bento (Podemos) assumiu o lugar de Lebrão (União).
No Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB) voltou à Câmara no lugar de Gilvan Máximo (Republicanos).
Waiãpi (PL). Entraram: André Abdon (PP), Aline Gurgel (Republicanos), Marcivânia Flexa (PCdoB) e Paulo Lemos (PSOL).
No Tocantins, o deputado Lázaro Botelho (PP) perdeu a vaga para Tiago Dimas (Podemos).
Em Rondônia, Rafael Bento (Podemos) assumiu o lugar de Lebrão (União).
No Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB) voltou à Câmara no lugar de Gilvan Máximo (Republicanos).
A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, homologou as retotalizações no início de junho, mesmo antes da análise final do recurso da Câmara. O tema é tratado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228 e 7263.
Com a manutenção da decisão, o STF reforça a validade da nova interpretação já para o pleito de 2022, o que consolida as mudanças na composição da Câmara dos Deputados.
Redação
A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, homologou as retotalizações no início de junho, mesmo antes da análise final do recurso da Câmara. O tema é tratado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228 e 7263.
Com a manutenção da decisão, o STF reforça a validade da nova interpretação já para o pleito de 2022, o que consolida as mudanças na composição da Câmara dos Deputados.
Redaçãoximo (Republicanos).
A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, homologou as retotalizações no início de junho, mesmo antes da análise final do recurso da Câmara. O tema é tratado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228 e 7263.
Com a manutenção da decisão, o STF reforça a validade da nova interpretação já para o pleito de 2022, o que consolida as mudanças na composição da Câmara dos Deputados.
Redação
