A lei que trata das eleições municipais de 2020 prevê que o eleitor só pode ser preso em casos de flagrante delito, devido à sentença condenatória por crime inafiançável ou, numa terceira hipótese, por descumprimento à salvo-conduto.
A regra vale a partir desta terça-feira (10) até o próximo dia17 (48 horas após o primeiro turno das eleições) e também inclui os candidatos, que já são beneficiados desde o dia 31 de outubro.
Mas, é bom dar uma olhadimha na portaria da Justiça Eleitoral que disciplina os casos de flagrante, incluindo provocação de aglomerações, para evitar problemas futuros.