A ação que pedia uma suposta despromoção do comandante-geral da Polícia Militar, coronel Euller Chaves, não tinha fundamento algum. É o que ficou comprovado pelos resultados dos julgamentos no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e no Tribunal de Justiça. O processo, entre outros objetivos, fazia parte de uma manobra montada para anular os atos de exclusão de policiais considerados com condutas incompatíveis para permanecer nas fileiras da corporação.
O acórdão do TCE que colocou fim a ação, por decisão unânime, foi publicado nessa quarta-feira (27) e aponta que o processo movido por um ex-policial, que emprestou o nome para os verdadeiros autores da manobra, aponta que na época em que o comandante atuou como assessor de gabinete do governador, em 2005, não havia nenhum tipo de impedimento para a sua promoção, pois o cargo fazia parte da estrutura da PM, fato que causou até estranheza entre os conselheiros, pois a própria legislação da época era bastante clara quanto a isso.
Em uma provável tentativa de gerar fato político, o grupo que promoveu a ação se baseou em uma lei de 2007, bem depois da promoção, o que provocou a dupla derrota, com os tribunais atestando que a promoção estava dentro da legalidade no momento em que aconteceu.
DERROTA NO TJ – No Tribunal de Justiça, o mérito da ação nem sequer chegou a ser apreciado, pois o grupo que patrocinou a ação no nome do ex-PM não observou que o fato já estava prescrito com base na segurança jurídica, que determina que atos administrativos só podem ser anulados em um prazo máximo de cinco anos.
O autor da ação é um ex-cabo da PM, que foi expulso da corporação por mau comportamento em abril de 2017. Ele tinha 23 (vinte e três) punições disciplinares e respondia por uma ação penal militar pelos crimes de resistência mediante ameaça ou violência e desacato a militar no exercício de função, acusações com base Código Penal Militar.
VEJA A DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO DO TCE – Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC 01413/18, relativo à denúncia formulada pelo Senhor MOACIR PEREIRA DE MOURA contra o Senhor EULLER DE ASSIS CHAVES, alegando, a existência de edição de atos de promoção por parte do Governo do Estado da Paraíba em desacordo com a legislação aplicável, ACORDAM os membros do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), à unanimidade, nesta data, com impedimento declarado dos Conselheiros Arthur Paredes Cunha Lima e Fernando Rodrigues Catão, conforme o voto do Relator, em CONHECER da denúncia e JULGÁ-LA IMPROCEDENTE, determinando-se a expedição de comunicação aos interessados e o arquivamento do processo, bem como a constituição de novo processo para instrução da denúncia integrada aos Documentos TC 00211/19 e 01242/19.