Agora é lei. Está proibida a cobrança de multa por perda de tíquetes de estacionamento em shoppings e outros estabelecimentos comerciais que disponibilizem área própria ou de terceiros com essa finalidade. A lei, de autoria do líder do governo, deputado Ricardo Barbosa, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, em razão de sanção tácita.
Pela lei, esses estabelecimentos comerciais são obrigados a manter registros de entrada e saída de veículos, e, no caso de ocorrer a perda ou extravio do cartão ou ticket de estacionamento, será o registro consultado para que seja cobrado do consumidor apenas o tempo de utilização do serviço. Para isso, o proprietário do veículo terá apenas que apresentar a documentação do veículo e a Carteira Nacional de Habilitação.
Para o deputado Ricardo Barbosa, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva revela prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Todavia, não há norma expressa vedando a prática específica de cobrar do consumidor pela perda ou extravio do cartão de estacionamento. “A ausência dessa regulamentação tem levado vários casos para os corredores do Poder Judiciário, obrigando o consumidor a suportar todo o ônus do tempo do processo. Assim, amplia-se a proteção do consumidor e desafoga-se o Judiciário”, justificou o autor do projeto.
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