A lei é de autoria do deputado estadual Nabor Wanderley (Republicanos) e foi sancionada pelo governador João Azevedo (Cidadania). De acordo com o texto, os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos municípios e do Estado da Paraíba estão obrigados a compartilhar dados sobre a propagação e efeitos do Coronavírus, bem como, informações úteis ao combate à doença.
A responsabilidade dessa divulgação será do Poder Executivo e a obrigação do compartilhamento será extensivo às pessoas jurídicas de direito privado quando os dados forem solicitados por autoridade sanitária.
Para o autor da propositura, o compartilhamento inteligente e eficaz de informações entre órgãos, entidades e o Poder Público é de suma importância para o bom aproveitamento dos recursos e para que seja prestado o melhor serviço à
população em todas as áreas, e em todos os momentos.
“No período pelo qual estamos passando como país, é necessário que todo esforço seja planejado e pensado. O compartilhamento de informações entre órgãos e entidades da administração pública direta e indireta municipais e do Estado da Paraíba é uma das maneiras para que ações concretas possam ser tomadas de maneira efetiva no combate ao Coronavírus”, explicou Nabor.
Ainda na sua explicação, o parlamentar disse que “informações como a identificação de pessoas infectadas ou
com suspeita de infecção pelo Coronavírus, ou número de testes que aguardam resultado, disponibilizadas de
maneira organizada e pública facilita o trabalho do Poder Público, da sociedade civil organizada e da imprensa”.
A sanção da lei de n° 11.713/2020 foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba, nesta sexta-feira (26).
Com Assessoria