Qualquer contrato de operação de crédito para idosos firmado por meio eletrônico ou telefônico com instituições financeiras e de crédito terá que ter a assinatura física dos beneficiados. É o que estabelece projeto de lei aprovado na manhã desta quarta-feira (2/6) pela Assembleia Legislativa. A ideia é preservar o idoso de golpes ou de empréstimos tomados indevidamente por terceiros em seu nome. O projeto é de autoria do deputado Ricardo Barbosa.
Pela lei, considera-se contrato de operação de crédito todo tipo de contrato, serviços ou produtos na modalidade de consignação para desconto em aposentadorias, pensões, pecúlios, poupanças, contas correntes, tais como empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, seguros, aplicações financeiras, investimentos ou qualquer outro tipo de operação que possa natureza de crédito. Os contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico com idosos devem, obrigatoriamente, ser disponibilizados em meio físico, para conhecimento das suas cláusulas e conseguinte assinatura do contratante considerado idoso por lei própria.
Segundo o deputado, essas exigências têm por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida e a transparência e harmonia das relações de consumo em consonância com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
“A relação entre idosos e instituições financeiras por vezes geram discussões judiciais envolvendo contratos formalizados sem o conhecimento amplo dos idosos, razão pela qual esse nosso projeto visa dar maior segurança aos idosos quanto às contratações bancárias por via eletrônica ou telefônico. A utilização da internet entre os idosos vem crescendo. Por ser um meio novo e ainda desconhecido, deve ser operado pelos idosos inicialmente com orientação”, explica Barbosa.
Segundo a Defensoria Púbica da Paraíba, os golpes mais utilizados são: troca do cartão no caixa eletrônico, empréstimo consignado indevido, golpe do recadastramento, golpe do cartão engolido e golpe do empréstimo por funcionário falso.
Cpm Assessoria