Dados do TSE mostram que candidatos gastaram quase R$ 1 bi com panfletos e adesivos


Candidatos já gastaram quase R$ 1 bilhão com panfletos e adesivos em 2024 (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Apesar da força e do alcance da internet, os candidatos às eleições municipais deste ano continuam recorrendo aos materiais impressos tradicionais para massificar a visibilidade junto aos eleitores.

Dados parciais divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelam que já foram gastos R$ 922 milhões com panfletos e adesivos na campanha. Os números ainda devem crescer até o fim da campanha eleitoral. Os candidatos têm até o dia 16 de novembro para encaminharem as prestações de contas referentes aos dois turnos das eleições.

Até esta quinta-feira (3), o sistema de dados do TSE mostrou que os candidatos haviam gasto R$ 697 milhões com materiais impressos, como panfletos, e R$ 225 milhões apenas com adesivos.

Quando somadas, essas despesas totalizam um valor quase sete vezes maior do que o investimento em impulsionamento digital — como anúncios nas redes sociais —, que soma R$ 143 milhões, mesmo com o celular, principal meio de acesso à internet, presente na vida de 258 milhões de brasileiros.

Além disso, R$ 10,2 milhões destinados a materiais impressos e R$ 2,2 milhões para adesivos foram pagos via PIX. Esta é a primeira vez que os candidatos em eleições municipais podem utilizar essa forma de pagamento desde o início das campanhas, já que o PIX foi implementado em outubro de 2020.

Regras

No dia da eleição, a distribuição de panfletos e outros materiais impressos nas proximidades dos locais de votação é proibida pela legislação eleitoral. O eleitor pode demonstrar seu apoio a um candidato, mas essa manifestação deve ser feita de forma “silenciosa”, utilizando bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros itens semelhantes.

Segundo a resolução 23.610 do TSE, é permitido o uso de adesivos microperfurados cobrindo até a totalidade do para-brisa traseiro dos veículos.

Em outras partes do carro, os adesivos não podem ultrapassar meio metro quadrado — exceder essa dimensão é considerada publicidade irregular, de acordo com a norma. Portanto, envelopar carros com propaganda eleitoral é proibido.

Denúncias

Em funcionamento desde 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral, o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, recebeu 75 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular vindas de todo o país até a tarde de quinta-feira (3).

As denúncias envolvem compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular. Os eleitores de São Paulo foram os que mais denunciaram: 14.305 registros. Na sequência, vêm Minas Gerais (11.830) e Rio de Janeiro (7.430).

Com portalcorreio

Justiça Eleitoral indefere registro de Hermeson Caminhoneiro à prefeito de Bayeux e candidato renuncia

Imagem Reprodução/Internet

O juiz Bruno Isidro, da 61ª Zona Eleitoral de Bayeux, indeferiu os registros de candidatura de Hermerson Galdino da Silva (Hermerson Caminhoneiro) a prefeito da cidade nas eleições municipais deste ano. A decisão atende pedido do partido Solidariedade, que requereu o cancelamento do registro da candidatura majoritária.

Da decisão. aina cabdria recyrsk, mas o candidato resolveu renunciar, posição homologada pela jhstiça eleitoral.

Na decisão, o magistrado explica que, após a renúncia do candidato a vice-prefeito Klécio Rodrigo Mendonça, o Solidariedade e o candidato Hermserson Caminhoneiro foram intimados a se manifestar acerca da referida denúncia e o partido requereu o cancelamento ddo registro da candidatura. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou pelo cancelamento do registro.

“No caso em apreço, com a renúncia do candidato ao cargo de vice-prefeito, se tornou inviável a manutenção da chapa, na medida em que o prazo para substituição de candidatos em caso de renúncia, previsto no art. 72, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.609/19, já foi ultrapassado, de tal modo que não há como se recompor a chapa inicialmente formada e deferida”, diz a setença.

Na decisão, o juiz também observa que os eventuais votos dados a Hermserson Caminhoneiro serão considerados nulos.

“Por seu turno, a consequência jurídica para a situação em análise é o indeferimento da chapa, que também afeta a manutenção do registro de candidatura do candidato ao cargo de prefeito, sendo certo que, conforme previsto no art. 175, parágrafo 3º, do Código Eleitoral, os eventuais votos dados aos candidatos que integram/integravam a chapa, serão considerados nulos”, diz o magistrado.

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O juiz Bruno Isidro, da 61ª Zona Eleitoral de Bayeux, indeferiu os registros de candidatura de Hermerson Galdino da Silva (Hermerson Caminhoneiro) a prefeito da cidade nas eleições municipais deste ano. A decisão atende pedido do partido Solidariedade, que requereu o cancelamento do registro da candidatura majoritária.

Na decisão, o magistrado explica que, após a renúncia do candidato a vice-prefeito Klécio Rodrigo Mendonça, o Solidariedade e o candidato Hermserson Caminhoneiro foram intimados a se manifestar acerca da referida denúncia e o partido requereu o cancelamento ddo registro da candidatura. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou pelo cancelamento do registro.

“No caso em apreço, com a renúncia do candidato ao cargo de vice-prefeito, se tornou inviável a manutenção da chapa, na medida em que o prazo para substituição de candidatos em caso de renúncia, previsto no art. 72, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.609/19, já foi ultrapassado, de tal modo que não há como se recompor a chapa inicialmente formada e deferida”, diz a setença.

Na decisão, o juiz também observa que os eventuais votos dados a Hermserson Caminhoneiro serão considerados nulos.

“Por seu turno, a consequência jurídica para a situação em análise é o indeferimento da chapa, que também afeta a manutenção do registro de candidatura do candidato ao cargo de prefeito, sendo certo que, conforme previsto no art. 175, parágrafo 3º, do Código Eleitoral, os eventuais votos dados aos candidatos que integram/integravam a chapa, serão considerados nulos”, diz o magistrado.

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Sete municípios da Paraíba teräo tropas federais para reforçar segurança nas eleições

A sessão foi presidida pela ministra Cármem Lúcia, relatora de 11 processos de requisição de força federal para atuar no 1º turno. A ministra levou em consideração as votações realizadas pelos colegiados dos tribunais regionais.
“Consideraram imprescindível para a segurança da votação e da apuração, ou até a requisição para apoio logístico. Eu estou votando no sentido de deferir os pedidos de requisição”, disse.

Os pedidos foram encaminhados ao TSE pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). A Corte paraibana votou favorável pelo reforço na segurança por unanimidade na Sessão Ordinária do dia 30 de setembro.
No caso do município de Pombal (31ª Zona Eleitoral), a circunstância apresentada como determinante foi “a interferência de pessoas ligadas a organizações criminosas na livre escolha do eleitor em determinadas áreas do município”.

Já em relação à São Bento e Paulista, que fazem parte da 69ª Zona Eleitoral, a circunstância determinante “é a atuação de pessoas ligadas a grupos políticos locais comprando votos e ameaçando eleitores que não apoiam seus candidatos”.

Ao todo, sete municípios da Paraíba solicitaram envio de tropas federais para reforço na segurança durante as Eleições Municipais de 2024. Além de Pombal, Paulista e São Bento, outros quatro municípios da Paraíba vão receber reforço de tropas federais, sendo eles, Bayeux, Cabedelo, Fagundes e Itabaiana. Inicialmente o Tribunal Superior Eleitoral autorizou o envio de tropas federais para três municípios paraibanos, sendo eles, Bayeux, Cabedelo e Fagundes concluiu o processo nesta quinta-feira.

O Comando Militar do Nordeste informou que é estimado a atuação de 500 militares nos municípios da Paraíba no dia do pleito.

A previsão de chegada dos militares nos três municípios que já tiveram autorização é no sábado (5), véspera das Eleições.

Com PBAgora/Severino Lopes

TCE bloqueia contas de três prefeituras e uma Câmara Municipal na Paraíba

Presidente do TCE Nominando Diniz (Imagem Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu um ofício que determina o bloqueio de contas bancárias de diversas Prefeituras Municipais e da Câmara de Vereadores, devido a não remessa do Balancete Mensal de agosto de 2024. A medida, prevista na Lei Complementar Estadual n.° 192, de 13 de maio de 2024, visa garantir a transparência e a responsabilidade fiscal dos órgãos públicos.

O ofício, assinado pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, foi enviado a gerencia geral da agência Setor Público do Banco do Brasil, nesta quarta-feira (02). O bloqueio impede a movimentação das contas por meio de cheques ou outros documentos, mas permite depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos.

As prefeituras afetadas pelo bloqueio incluem:  Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, Prefeitura Municipal de Mari, Prefeitura Municipal de Nova Olinda. Além disso, a Câmara Municipal de Dona Inês também está incluída na lista.

Essa ação do TCE-PB destaca a importância da prestação de contas por parte das administrações municipais, reforçando a necessidade de que todos os órgãos mantenham a regularidade e a transparência em suas gestões financeiras.

O desbloqueio das contas só poderá ocorrer mediante autorização expressa do Tribunal, após a regularização da situação. A medida visa não apenas garantir a integridade dos recursos públicos, mas também promover uma gestão mais responsável e fiscalizada, alinhada aos princípios da boa governança.

Com Ascom/TCE-PB

DATAVOX/PBAGORA: Cícero tem 52%, Ruy 11%, Cartaxo 10,8% e Queiroga 6,8%

Imagem da Internet

A pesquisa estimulada realizada pelo Instituto Datavox, contratada pelo portal PB Agora e divulgada nesta quinta-feira (03), revela a liderança isolada do atual prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), na corrida pela reeleição.

Segundo os números, Cícero aparece com 52%, das intenções de votos, o que representa quatro vezes mais que o segundo lugar, Ruy Carneiro, que pontuou com 11%. Em terceiro figura o ex-prefeito Luciano Cartaxo (PT), que tem 10,8%. Já o ex-ministro da Saúde, Marcelo Queiroga (PL), surge com 6,8% das intenções.

Os outros candidatos, Camilo Duarte (PCO) e Yuri Ezequiel (PSOL), aparecem com 1,0% e 0,8%, respectivamente. O número de eleitores indecisos é de 12%, enquanto 5,6% disseram que votariam em branco ou nulo.

Dados da pesquisa

  • A pesquisa foi realizada nos dia 1 e 2 de outubro de 2024, com 784 eleitores de João Pessoa em 50 bairros da Capital. Registrada no TSE sob o protocolo PB-05122/2024, a pesquisa tem margem de erro de 3,5 pontos percentuais para mais ou para menos e um intervalo de confiança de 95,0%.

Com PBAgora

 

Prefeito de Santa Rita, Emerson Panta, é condenado a cinco meses de detenção

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Emerson Panta, prefeito de Santa Rita (Foto: reprodução)

O prefeito de Santa Rita, Emerson Panta, foi condenado a cinco meses de detenção em regime inicial aberto pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. A decisão foi tomada durante sessão nesta quarta-feira (02) e os desembargadores consideram que a despesa sem o empenho anterior é irregular.

O caso envolve a realização de despesas com serviços de publicidade e propaganda sem o prévio empenho. O processo foi relatado pelo desembargador João Batista de Vasconcelos. No início de setembro o desembargador Ricardo Vital pediu vistas do processo e retornou com seu voto na sessão de hoje.

Os desembargadores que compõem o Tribunal de Justiça da Paraíba decidiram converter os cinco meses de detenção em uma prestação pecuniária no valor de 25 salários mínimos, destinada a uma entidade pública ou privada com destinação social.

De acordo com o processo, como verificou o ClickPB, o prefeito Emerson Panta realizou dez serviços de publicidade com a empresa Mix. Os serviços, de valores variados, foram executados entre fevereiro e março de 2017. No entanto, o empenho das despesas foi feito somente em abril e maio de 2017, o que viola a norma de execução financeira.

Com clickpb/camila bezerra

 

Clima esquenta em Alagoa Grande e coligação de Bosco Carneiro pede forças federais para garantir segurança nas eleições

Advogado José Edísio Souto

A Coligação Alagoa Grande Pode Mais, através do seu representante legal, Dr. Bisneto Andrade, formalizou, nesta terça-feira (01),  junto ao juizo da 9ª Zonal Eleitoral do município, um pedido de Força Policial Federal para as eleições municipais do próximo domingo (06), no município de Alagoa Grande.

No pedido, a Coligação Alagoa Grande Pode Mais, que tem como candidato a prefeito João Bosco Carneiro Neto e o Vice-prefeito Dr. Joao alega falta de segurança para os eventos políticos, ameaças, intimidações a eleitoreis, cabos eleitorais, contra candidatos e coação do voto, promovidos pelos partidários da oposição, que tem como candidato o atual vereador Fernando Fortunato, apoiado pelo atual prefeito, Antonio da Silva Sobrinho.

A Coligação Alagoa Grande Pode Mais, relata ainda,  a atuação de organizações criminosas, no município,  especificamente as denominadas Nova Okaida e PCC, que vêm ampliando sua influência na região do Brejo Paraibano, e tem demonstrado uma presença continua em diversas áreas periféricas do município de Alagoa Grande, tais como Vila São João, Conjunto Vera Cruz, Chatuba, Febema e Morro do Cruzeiro .

No pedido de a coligação anexou documentos com relatórios de ocorrências e testemunhos que indicam o risco de tumulto e coação nas áreas mencionadas; vídeos e fotos documentandoa obstrução das vias em datas de eventos políticos e Boletim de Ocorrência referente às ameaças recebidas pelo candidato João Bosco Carneiro Neto , incluindo mensagem pelo Direct do Instagram

Com Assessoria

Com parecer favorável do MPE, TRE julga nesta quarta-feira impugnação de Dedé Romão em Pedras de Fogo

Candidatura de Dedé Romão ameaçada (Imagem Reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgará nesta quarta-feira (2) o recurso eleitoral que solicita a impugnação da candidatura de Dedé Romão à prefeitura de Pedras de Fogo nas eleições municipais deste ano. O Ministério Público Eleitoral (MPE) já emitiu parecer favorável à impugnação, com base na rejeição das contas do ex-prefeito pelo Tribunal de Contas da União (TCU), apontando dano ao erário.

De acordo com o parecer do MPE, Dedé Romão estaria utilizando “mecanismos processuais” para protelar o trânsito em julgado de sua condenação, visando a aprovação de sua candidatura. O documento é assinado pelo procurador da República Renan Paes Feliz, que invoca a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90.

Além das contas rejeitadas pelo TCU e pela Câmara Municipal, Dedé Romão também responde a um processo criminal por supostos danos ao Instituto de Previdência Próprio do município durante seu mandato, conforme denúncia recebida em 27 de setembro de 2024.

A sessão de julgamento do recurso terá início às 14h no plenário do TRE-PB e será relatada pelo juiz federal Bruno Teixeira de Paiva.

VEJA DECISÃO – VEJDA DECISÃO – PEDRAS DE FOGO

Com PBAgora

Lauremília Lucena deixa presídio Júlia Maranhão e não vai usar tornozeleira eletrônica

Juiz revoga medida cautelar e retira tornozeleira eletrônica de Lauremilia Lucena

O juiz Sivanildo Torres determinou a retirada da tornozeleira eletrônica da primeira-dama de João Pessoa, Lauremilia Lucena. A medida cautelar havia sido determinada nesta terça-feira (1°) pela juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho.

No entanto, de acordo com decisão a que o ClickPB teve acesso, foi revogada a medida cautelar que exigia o monitoramento eletrônico por meio da tornozeleira.

De acordo com a decisão do juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), o monitoramento eletrônico imposto a Lauremilia não se justifica no momento, tendo em vista que ela possui residencia fixa e ocupação lícita, além de ser ré primária.

Apesar de determinar a retirada da tornozeleira eletrônica, o juiz Sivanildo Torres manteve as demais medidas cautelares que foram impostas. Como verificou o ClickPB , o juiz considerou que “na atual conjuntura de proximidade do pleito, contexto, no qual, teriam sido praticados os apontados crimes eleitorais, é medida recomendada a manutenção das mesmas”.

Lauremilia Lucena foi presa no último sábado durante a terceira fase da Operação Território Livre. No fim da manhã de hoje a juíza titular da 64° Zona Eleitoral determinou a revogação da prisão preventiva e imposição de medidas cautelares, como acompanhou o ClickPB.

Com clickpb/Camila Bezerra

 

TRE esclarece que juiz federal não comentou sobre processo de Lauremilia Lucena

A presidência do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), por meio de nota divulgada na noite desta segunda-feira (30), disse que o juiz Bruno Teixeira de Paiva “em momento alguns teceu comentário” sobre o caso da primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, presa no último sábado na terceira fase da Operação Território Livre, que mira o envolvimento do crime organizado nas eleições da Capital.

“O juiz Bruno Teixeira de Paiva em momento algum teceu comentário sobre a questão em tela, até porque o relator do processo, por decisão do colegiado, é o juiz Silvanildo Torres Ferreira. O esclarecimento do Regional ocorre em face da constatação de informações desencontradas, divulgadas em alguns meios de comunicação no Estado, sobre investigação que corre contra a primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena”.

“Eu disse que, na investigação que corre contra Raíssa, há 05 (cinco) referências a Lauremilia. Não fiz análise da investigação que corre contra Lauremília, até porque o TRE entendeu que o relator é outro. Da investigação que corre contra Lauremília (e que gerou sua prisão) eu não falei nada, já que o relator é outro”, afirmou.

Na tarde de hoje, durante o julgamento acerca de quem ficaria com a relatoria do pedido de habeas corpus da primeira-dama de João Pessoa, o magistrado disse o seguinte:

“Eu estou fazendo as aspas de todas as citações. Desperta a atenção a situação de Lauremília, bem como a solicitação de descrição da atuação. Fecha aspas. Segundo, até porque você se encontrou com a doutora Lauremília. É isso que tem em termos de contexto. Três, feche uma proposta com o Alisson, o diretor administrativo, que converse com Lauremília. Quarto, a gratificação quem bota é Lauremília. Cinco, que esteve com Lauremília na quinta-feira indicando que possivelmente o alvo tem acesso a Lauremília. Isso é uma ilação da Polícia federal. Não está nem em contexto de prova. Não há absolutamente mais nada que interligue com o presente Habeas Corpus”.