bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06h às 23h, a partir desta sexta-feira (12), na Paraíba. O horário de funcionamento segue até a quarta-feira de cinzas (17).
A decisão é do decreto publicado no dia 30 de janeiro de 2021, no Diário Oficial. A medida acontece para evitar a maior propagação do coronavírus no Estado.
Após esse horário fica vedada, “antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway)”.
A Agência Executiva de Vigilância Sanitária (Agevisa), as vigilâncias sanitárias municipais, forças policiais estaduais, Procons estadual e municipais e as guardas municipais serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. Em caso de descumprimento será aplicada multa e até mesmo fechamento em caso de reincidência.