A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve as condenações de 10 réus acusados da prática de “mercância jurisdicional”. No julgamento da Apelação nº 0017740-97.2014.815.2002, o juiz-relator do caso, Eslu Eloy, acolheu a preliminar de extinção da punibilidade em relação ao acusado José Edvaldo de Albuquerque Lima, em razão do seu falecimento. Acolheu ainda a preliminar de prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao crime do artigo 288, do Código Penal, para todos os acusados, tornando extinta a pretensão punitiva estatal em relação aos réus Marcello Vaz Albuquerque de Lima, João Luiz da França Neto, Gildson José da Silva, Jadilson José da Silva, Milton Luiz da Silva e Ednaldo Adolfo de Souza, eis que foram condenados exclusivamente por esse crime.
No mérito, o relator negou provimento ao recurso, fazendo contudo uma readequação das penas impostas aos réus Eugênio Vieira de Oliveira Almeida, Cícero de Lima e Sousa, Dino Gomes Ferreira, Glauber Jorge Lessa Feitosa e Edilson Araújo de Carvalho. “Hão ser mantidas as condenações ora vergastadas, havendo, porém, a readequação do quantum de pena imposta em desfavor dos acusados, eis que afastada a condenação pelo crime de associação criminosa, em face do reconhecimento da prescrição”, afirmou o juiz.
Com a readequação, as penas ficaram da seguinte forma: Eugênio Vieira de Oliveira Almeida (11 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão e 86 dias-multa); Cícero de Lima e Sousa (14 anos e 01 mês de reclusão, além de 106 dias-multa); Dino Gomes Ferreira (11 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão e 86 dias-multa); Glauber Jorge Lessa Feitosa (11 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão e 86 dias-multa); e Edilson Araújo de Carvalho (6 anos e 8 meses de reclusão e 43 dias-multa).
Entenda o caso – O objeto inicial da investigação consistiu na judicialização de pedidos de indenizações relacionadas ao seguro DPVAT. Dentre os advogados beneficiados pela referida prática ilícita estavam os acusados Cícero Lima e Sousa, Eugênio Vieira de Oliveira Almeida, Glauber Jorge Lessa Feitosa, Dino Gomes Ferreira e Marcelo Vaz de Albuquerque Lima (filho do acusado José Edvaldo).
Consta também que os réus Cícero Lima e Sousa, Eugênio Vieira de Oliveira Almeida e Edilson Araújo de Carvalho (este último, delegado de polícia, apontado como “braço armado” do grupo), iniciaram um processo de retaliação e neutralização contra membros da Corregedoria-Geral de Justiça, responsáveis por processo disciplinar instaurando em desfavor do juiz José Edvaldo, intimidando e confeccionando dossiês.
Ainda de acordo com denúncia, os acusados Milton Luiz da Silva (policial civil) e Ednaldo Adolfo de Souza (policial militar), assim como o réu Edilson Araújo, agiam de modo a intimidar terceiros, bem como teriam sido beneficiados em ações civis que tramitaram no Juizado Especial de Mangabeira, onde o acusado José Edvaldo trabalhava como Juiz Titular.
A denúncia segue narrando que réus Gilson José da Silva (vulgo “KGB) e Jadilson Jorge da Silva funcionaram como secretários particulares do acusado José Edvaldo, intermediando contatos entre os demais acusados, além de serem pessoas de confiança dos corréus Cícero (advogado) e Edilson (delegado).
Com Fernando Patriota/Lenilson Guedes/TJPB