Em sessão ordinária, por videoconferência, nesta terça-feira (18), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba julgou irregular procedimento da Secretaria de Estado da Educação, modalidade Inexigibilidade de Licitação sob nº 05/2017, para aquisição de oito mil coleções do material didático denominado “Revisa Enem”.
O valor contratado foi de R$ 2,5 milhões. E o material – oito mil coleções, cada uma composta de quatro volumes correspondentes às áreas de conhecimento do Exame Nacional do Ensino Médio – destinou-se aos alunos inscritos no programa PB-Vest e da 3ª série do ensino médio da rede estadual.
A decisão do colegiado, que inclui multa de R$ 5 mil ao ex-secretário Aléssio Trindade de Barros, deu-se após exame do processo nº 15614/17, de relatoria do conselheiro Fernando Catão. Além de comunicação ao Ministério Público Comum para providências ao seu encargo e anexação à Prestação de Contas do exercício 2017, da secretaria.
Em seu voto, na sessão, o relator considerou não sanadas várias irregularidades apontadas, no procedimento, pelo órgão auditor em relatório de análise de defesa nos autos. Além de modalidade inadequada ao tipo de contratação, ele citou, entre outras, ausência de pesquisa de mercado e justificativa de preços, e indicativo de direcionamento na escolha do fornecedor.
O conselheiro observou que documentos nos autos – proposta de preço e reserva orçamentária, de exato valor – demonstram que, antes da ratificação da inexigibilidade (04/09/2017) e do próprio contrato, a opção pelo procedimento foi assegurar a aquisição da coleção Revisa Enem, o que de fato ocorreu.
“O termo de referência e a solicitação do material, que já trazem a indicação da MVC Editora, foram produzidos em fevereiro de 2017 e a justificativa da inexigibilidade e a justificativa para a escolha do material foram produzidas em março de 2017”, concluiu a Auditoria, em relatório citado pelo conselheiro em seu voto.
Medidas cautelares – Na mesma sessão, o colegiado referendou, à unanimidade, decisões cautelares expedidas, respectivamente nos autos dos processos 07755/20e 549/20, pelos conselheiros Fernando Rodrigues Catão e Antônio Gomes Vieira Filho.
A primeira decisão referendada mantém suspensa a Tomada de Preços nº 06/2019, e contrato decorrente nº 097/2019, da Prefeitura de Bayeux, para contratação de serviços de recomposição de pavimentação em paralelepípedo (tapa-buraco) em ruas do município.
E a segunda, referendada extra pauta a pedido do conselheiro Antônio Gomes, determina que continue suspenso o Pregão Presencial nº 41/2019, da Prefeitura de Passagem, destinado à aquisição de combustíveis mediante adoção de sistema eletrônico.
Prestações de contas – Quatro Câmaras de Vereadores – São José de Princesa, Sumé, Passagem e Prata tiveram suas prestações de contas do último exercício de 2019 julgadas regulares. E, com ressalvas, foram aprovadas as contas das Câmaras de Areia e Catolé do Rocha, ambas de 2018; além das de São Bento (2015) e São José de Piranhas (2014).
Também foram aprovadas, com ressalvas, as prestações de contas dos institutos municipais de Previdência de: Água Branca, Pilõezinhos, Dona Inês, Serra Branca, Princesa Isabel e Riachão, todas referentes ao exercício 2017.
Pela regularidade, ainda, foi o julgamento da prestação de contas/2017 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Lagoa Seca. E julgadas igualmente regulares as contas de três gestores – num mesmo exercício, 2012 – da Superintendência da Guarda Municipal de João Pessoa.
Além do julgamento de licitações e prestações de contas, a sessão de nº 2.830 da 1ª Câmara serviu, também, ao exame de despesas em processos de inspeções de obras, de recursos de reconsideração, representações, denúncias, atos de concurso e verificação de decisões anteriores da Corte. Além da análise, para fins de legalidade e registro, de dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.
Presidida pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, contou com as presenças do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo e da procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão, atuando pelo Ministério Público de Contas.
Para acompanhar a sessão basta acessar o site do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (tce.pb.gov.br) ou pela TV TCE-PB (canal do YouTube).
Acesse sessão na íntegra https://youtu.be/KtQekqaqyNE
Com Ascom/TCE-PB