Câmara do TCE julga irregular pagamento de 13° salário à secretários municipais na Paraíba

Conselheiro Andre Carlo preside Segunda Câmara (Imagem Reprodução da Internet)

Reunida em sessão ordinária híbrida, nesta terça-feira (20), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas/PB, ao apreciar denúncia formulada contra a prefeitura municipal de Alagoinha, entendeu que o pagamento de 13º salário aos secretários municipais só será permitido se houver previsão orçamentária e lei aprovada pelo Legislativo Municipal.

O Colegiado analisou o processo de inspeção especial (proc. TC nº 02642/21), oriundo de denúncia apresentada pelos vereadores municipais. Decidiu julgar irregular o pagamento de 13º aos auxiliares do primeiro escalão do prefeito, após a constatação de que não há no município lei autorizativa para a concessão do benefício, conforme entendimento jurisprudencial já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal

O Tribunal de Contas, inclusive, já tem decisão normativa sobre a matéria, reiterando a constitucionalidade do referido pagamento, desde que haja a previsão de tal verba em lei ordinária, de iniciativa da Câmara Municipal (art. 29, V, da CF). Trata-se do Parecer Normativo nº 00015/17, nos termos da decisão do STF, com repercussão geral no Recurso Extraordinário 650.898, condicionado à existência de disponibilidade financeira e previsão orçamentária.

Sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, a 2ª Câmara do TCE apreciou uma pauta de julgamento com 73 processos, entre prestações de contas, recursos, denúncias, inspeções, atos de pessoal, licitações e contratos. Na oportunidade foram julgadas regulares as contas de 2021 das câmaras municipais de Bananeiras e Sousa, referentes a 2021.

Aprovadas com ressalvas foram ainda as contas do Centro Integrado de Desenvolvimento da Caprinocultura do Município de Monteiro, relativas a 2021. Foi adiada para a próxima sessão a votação das contas de 2019 da Agência Municipal de Desenvolvimento de Campina Grande. Em preliminar, a defesa solicitou prazo para apresentar documentos comprobatórios de despesas cartoriais no montante de R$ 59 mil, que não foram justificados nos autos. (proc. nº 05336/22), sob pena de reprovação da PCA.

A 2ª Câmara do TCE realizou sua 3093ª sessão ordinária de forma híbrida no plenário João Agripino Filho. Estiveram presentes os conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente), Antônio Gomes Vieira Filho (convocado), Antônio Cláudio Silva Santos (substituto) e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou a subprocuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.

Com  Ascom TCE/PB

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